SóProvas


ID
1728283
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as normas constitucionais que estabeleçam direitos fundamentais sociais que consistem numa prestação estatal, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Uma das cargas comuns dos direitos sociais prestacionais está na vinculação permanentemente o legislador, que, não apenas está obrigado a concretizar os programas, tarefas, fins e ordens previstas na norma, mas também não poderá se afastar dos parâmetros prescritos nas normas de direitos fundamentais a prestações


    B) ERRADO: Na verdade, ele revoga os atos normativos anteriores contrários ao seu conteúdo e, por via de consequência, sua desaplicação, independentemente da declaração de inconstitucionalidade.


    C) Os direitos sociais prestacionais constituem parâmetro para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas, por conterem diretrizes, princípios e fins que condicionam a atividade dos órgãos estatais e portanto influenciam toda a ordem jurídica.


    D) Os direitos sociais prestacionais geram algum tipo de posição jurídico-subjetiva em sentido amplo, ou seja, um direito subjetivo de cunho negativo de exigir que o Estado se abstenha de atuar em sentido contrário ao disposto na norma de direito fundamental prestacional.


    E) Por fim, os direitos sociais prestacionais, para parte da doutrina, geram, caso já tenham sido concretizadas pelo legislador, a chamada “proibição do retrocesso”, ou seja, impedem o legislador de, retrocedendo em suas próprias ações, extinguir posições jurídicas por ele próprio criadas.


    Recomendo a leitura do artigo abaixo, fonte dessa questão da ESAF: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7701


    bons estudos
  • É intrigante o uso da teoria da proibição de retrocesso nos concursos, tema levantado no STF, somente, se não me engano, por Ayres Britto. Com ela podemos alegar que todas as reformas previdenciários foram inconstitucionais, bem como qualquer mudança no sistema de custeio do ensino, por lei ou por emenda, como agora está sendo veiculado no congresso.

  • Segundo Paulo e Alexandrino (2010),

    Normas programáticas possuem eficácia negativa. Uma vez que são estabelecidas, revogam aquelas que as antecederam (eficácia paralisante) e sujeitam as supervenientes ao controle de constitucionalidade (eficácia impeditiva), caso haja contrariedade ou incompatibilidade entre elas.

    Entendi que, quando revogadas, a inconstitucionalidade nem entra em discussão.
    Portanto, alternativa b.

  • Fui na letra D por entender que os direitos sociais apenas exercem obrigatoriedade de atividades positivas do estado (posição jurídico-objetiva). Mas como o inicio da questão trata diz "geram ALGUM TIPO de posição jurídico-subjetiva" o item não está incorreto mesmo. 

  • Erro da letra B: a incostitucionalidade superveniente não se aplica no Brasil. A normas anteriores são recepcionadas ou revogadas.

  • Entendo que o principio da reserva do possivel tornaria a letra A incorreta, uma vez que subordina a atuaçao do estado à existencia de recursos, por exemplo, e deste modo o estado poderia afastar-se dos parametros prescritos por tais normas constitucionais. 

     

    A) vinculam permanentemente o legislador positivo, que, em sua atividade legislativa, não pode se afastar dos parâmetros prescritos por tais normas constitucionais.

     

    Alguém mais?

     

  • Fiquei em dúvida entre a B e a D. Mas a D só precisa ser interpretada da forma correta, pois o que confunde são os termos utilizados pela banca para "embaralhar" o candidato.

     

    d) geram algum tipo de posição jurídico-subjetiva em sentido amplo, de exigir que o Estado se abstenha de atuar em sentido contrário ao disposto na norma de direito fundamental prestacional.

     

    Os direitos fundamentais têm dupla dimensão:

    Subjetiva: exigível do Estado (mesmo que seja de 1ª, 2ª ou 3ª geração)

    Objetiva: são princípios estruturantes do Estado.

     

    O item D diz que, no sentido subjetivo, é exigido do Estado atuar conforme disposto na norma. CORRETO! O problema foi a forma como foi colocado o enunciado. Ao dizer que "é exigido do Estado se abster de atuar em sentido contrário", ele está dizendo que é exigido atuar de acordo com a norma.

  • Entendo que a desaplicação das normas incompatíveis ocorre automaticamente, devendo estas serem revogadas por motivo de terem se tornado inconvenientes/inoportunas, não ficando condicionadas à declaração de inconstitucionalidade.

    Já vi pessoas falando aqui que no Brasil não existe a inconstitucionalidade superveniente, é verdade, não existe. Mas acho que não é o caso dessa questão, pois a incosntitucionalidade superveniente ocorre no poder constituinte originário, quando as velhas normas infraconstitucionais materialmente INcompativeis com a nova CF são recepcionadas com status de infralegal.

    Nesse caso não está se falando de uma nova constituição, mas sim de uma nova norma. Portanto, ao meu ver, não há que se falar em inconstitucionalidade superveniente, e sim apenas na regovação da norma antiga 

  • Major Tom, porém existe o princípio do mínimo existencial, que, de acordo com entendimento do STF, não permite o Estado escusar-se de prestar determinado direito fundamental essencial ao mínimo existencial por conta da falta orçamentária (princípio da reserva do possível). Destarte, resta correto afirmar a vinculção permanente do legislador a esses direitos fundamentais na parte em que seja necessária para proporcionar uma vida digna (mínimo existencial).

  • A chamada proibição ao retrocesso é também chamada de efeito clickt.