SóProvas


ID
1728334
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca do tema "Transparência na Administração Pública", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão, alguém pode explicar?! Achei ela meio confusa.


  • Segue minha reflexão:

    Alternativa A: Errada

    Se os dados são pré-formatados por critérios estabelecidos pelo governo, abre-se margem para manipulação dos valores e da apresentação do números, não sendo, portanto, garantia de ampla transparência.

    Alternativa B: Errada

    É uma assertiva confusa pra mim, não sei exatamente por que esta errada. Pelo fato de a letra "d" parecer mais correta, fiz por exclusão.

    Alternativa C: Errada

    Acredito que o erro seja a questão da irrelevância do volume de trabalho, pois a administração pública terá de reservar recursos para custear as horas incorridas pelos profissionais imcumbidos de realizar tal trabalho, logo, a questão não é irrelevante.

    Alternativa D: Correta

    A transparência da administração pública para com os destinos do gasto público é ferramenta de controle por parte do cidadão, que a partir das informações obtidas, consegue criticá-las e identificar possíveis desvios de conduta e cobrar de seus representantes correções e explicações. Assim sendo, se um cidadão não sabe o que exigir, nem tampouco como conseguir a informação que deseja, pouco adianta ter o acesso a informação, pois será inútil. 

    Alternativa E: Errada

    Confusa pra mim também, porém, o ponto da assertiva, no meu ver, é o seguinte: o cidadão quer informação fidedigna, independentemente de que estágio ou período essa informação seja, cabendo exclusivamente a este julgar se a informação é útil ou não. O que me deixa mais confuso ainda. Alguém tem uma luz?

  • Acredito que o erro da B é que existem informações classificadas como sigilosas impedindo sua divulgação, independente de interesse público.

    De acordo com a LIA, art. 24:

    I - ultrassecreta: 25 anos; 

    II - secreta: 15 anos; e 

    III - reservada: 5 anos. 


  • Sobre a letra E: A resposta está na LAI (Lei 12.527/2011) Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
  • Questão sem pé nem cabeça !?!?

    Se aceitarmos a letra "d" como gabarito será o mesmo que dizer: " Pouco adianta dar ao cidadão-solicitante o direito de acesso a informação, se ele não sabe o que e como pedir, logo, não precisamos dar-lhe acesso." 

    Isso não é ser transparente.

    Fica parecendo o "dilema do Tostines": Não dou acesso à informação porque o cidadão é idiota demais para pedir e compreendê-la e o cidadão mantem-se idiota e alienado sobre os assuntos do Estado porque não tem acesso a informação".

    Eu acho que a ERRAF copiou essa questão do Cespe....rs

  • Concordo em gênero, número e grau com o Giovani. Que questão idiota ! Eu li aquela porcaria e achei que era gozação. Conferi se se tratava mesmo da Banca ESAF e, para minha surpresa, era ela mesmo. Que decepção. O cara que fez, e o que conferiu (se é que houve isso) resolveram gozar com nossa cara. Isso é o mesmo que eleger o Tiririca….pura gozação.

  • melhor deixar isso pra lá. Essa questão não cai nunca mais kkkkkkkk

  • Típica questão que testa a paciência e não o conhecimento kkkkkkkk

  • A lei de acesso a informação dispõe que a transparência da administração tem que ser proativa, independente da petição do cidadão.
  • que questão sem nexo, confesso que eliminei a D de cara. eu hein

  • a) O fundamento está no art. 6º, II da Lei 12.527/2011, pois quando o artigo diz que os órgãos devem assegurar informação autêntica e com integridade é o mesmo que não formatá-la previamente segundo seus critérios, mas por critérios objetivos tipificados em lei ou em ato administrativo normativo, in verbis:

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade

     b) A regra é que o acesso às informações na administração publica seja público. Ocorre que algumas informações possuem caráter sigiloso assegurado em lei. Como o que acontece com as informações que dizem respeito à segurança nacional. A LAI (Lei de Acesso à Informação) classifica as informações sigilosas.

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.  

    A questão perguntou se, com fudamento em interesse público, um órgão pode ter acesso a uma informação sigilosa que a lei tenha a classificado  como tal. Os casos de sigilo são previstos em lei, não podendo a justificativa no interesse público tornar acessível informação tipificada em lei como sigilosa. 

     c) Em âmbito interno, para o administrador, é extermamente relevante o volume de trabalho que a prestação de informação tornou a exigir. Pode ocorrer de necessitar de mais servidores, criar setor específico de acesso à informação, capacitar servidores para aplicarem o uso correto da Lei de Acesso à Informação, administrar o número de novas demandas advindas a partir do acesso etc.

     d) Pelo que vejo a Esaf preza pela informação substancial. O acesso ocorre quando a informação é útil. Transparência é mais que publicidade. 

     e) Art. 6o da LAI:  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; - Tais itens são cumulativos tanto quanto possíveis.

  • Confesso que errei porque não prestei atenção! Mais está óbvio que é a letra D. A lei é bem clara quando em seu artigo 8º fala sobre o dever dos subordinados a ela, a divulgação de informações em local de fácil acesso, utilizando-se de todos os meios e instrumentos legítimos  que dispuserem, sendo obrigatório a divulgação em sites de internet e que esses contenham regulamento atendendo a requisitos mínimos que facilitem o acesso a informação desejada.

  • Olá pessoal.

    Marquei a letra B, baseando no art.93, inciso IX da CF/88.

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

  • Achei que todas estavam erradas...........

  • Esta prova tem 9 questoes...cheguei na 5 e estou desistindo de continuar...que lixo essa ESAF, esse deve ser um concurso encomendado...

  • Art. 7° da Lei de Acesso à informação:

    O acesso à informação compreende os direitos de obter:

     I - orientação sobre como e em qual local conseguir o acesso à informação.  

     

  • a) ERRADA. Como informações pré-moldadas, pré-selecionadas podem importar em maior transparência? O Governo pode deixar de oferecer o que não quer mostrar, para nem mencionar o que quer esconder.

    b) ERRADA. Sigilo de informação respeitando a intimidade, segurança da sociedade e do Estado.

    c) ERRADA.  Como poderia ser irrelevante o acúmulo (volume) de informações que devem ser prestadas à população? Quanto maior a quantidade menor a eficiência, maior o custo. 

    d) GABARITO. Um tanto óbvio! Não adianta disponibilizar informações acessíveis a qualquer um, se nem todos conseguem fazer uso dela.

    e) ERRADA. Como um site do Governo que fala das políticas públicas, serviços públicos, atendimento público poderia não fazer de forma primária? Seria incoerência exigir a primariedade de informações da iniciativa privada sobre disposições do Governo. 

     

    A questão que causou estranheza para alguns, só reitera que a ESAF não preza por letra de lei. Todas as assertivas podiam ser identificas com uma leitura calma e se valendo do conhecimento subjetivo. Discordo que a questão foi mal formulada, confusa, com respeito aos demais colegas. Acho que a simplicidade logística foi o que pegou a maioria de surpresa, tipo de questão que segrega o entendimento ampliado do decoreba. Não subestimem o simplório.

  • 50% de erros?!

    Essa questão é tão óbvia e clara que não dá pra errar!

    Não é possível que as pessoas não perceberam que todas as outras alternativas limitam os usuários do serviço público e que a administração pública não pode coadunar com práticas que rompam com o seus princípios.

  • Essa foi mamão com açucar, facin, facin, rsrsrss

     

  • ESAAAAAAAAFFFFFFFFFFFFFF

  • meu comentário pra essa questão: KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da transparência na Administração Pública. Este conhecimento não está restrito a uma legislação específica, mas sim às boas práticas fomentadas pelo Estado por meio de mecanismos de transparência, como por exemplo, o Portal da Transparência.

    Vejamos as alternativas:

    A) A divulgação de dados e informações, pré-formatados segundo critérios estabelecidos pela administração, garante a ampla transparência.

    Incorreta. Para que a transparência pública seja efetiva e atenda às demandas dos cidadãos, os dados e informações não devem ser pré-formatados pela Administração Pública.

    B) A proeminência do interesse público justifica a derrubada de cláusula legal tendente a impedir o acesso a informações de caráter sigiloso.

    Incorreta. De acordo com as legislações em vigor que tratam a respeito do acesso a informações de caráter sigiloso, o interesse público não é condição suficiente para que haja exceção às restrições de acesso.

    C) Para a administração, é irrelevante o volume de trabalho decorrente do dever de prestar informação.

    Incorreta. Em que pese constar em normativo legal, o volume de trabalho decorrente do dever de prestar conta interfere nas demais atividades a serem realizadas pela Administração Pública.

    D) Pouco adianta ao cidadão-solicitante o direito de acesso, se ele não sabe o que e como pedir.

    Correta. Apesar de o controle social ter avançado nos últimos anos, ainda é necessário uma mudança cultural para que a sociedade saiba utilizar as informações a que tem direito ao acesso em prol da sociedade.

    E) Inexiste razão para a informação prestada ao solicitante ser primária, já que lhe basta ser fidedigna.

    Incorreta. Para que a transparência pública seja efetiva e atenda às demandas dos cidadãos, os dados e informações devem vir de fontes primárias.


    Gabarito do Professor: Letra D.