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Gabarito E
Lei 12.462
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - ALTERNATIVA A
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. - ALTERNATIVA B
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e ALTERNATIVA C
VII - ações no âmbito da Segurança Pública ALTERNATIVA C
§ 3o Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. ALTERNATIVA D
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O RDC é aplicável, exclusivamente, à licitações e contratos no âmbito do seguinte:
1 - Olimpíadas 2016;
2 - Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014;
3 - AEROPORTOS das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos mundiais supracitados;
4 - PAC;
5 - SUS;
6 - Estabelecimentos PENAIS/ unidades de atendimento SOCIOEDUCATIVO/ sistemas públicos de ENSINO;
7 - SEGURANÇA PÚBLICA.
-->Dê uma boa lida no artigo 1º da Lei 12.462/2011 (Lei que trata do RDC)!
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VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015). No meu Vade Mecum não tinha esse inciso. Atenção, galera!
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Não tem jeito! A inovações na Lei do RDC precisam estar no sangue!!!
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016
Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014
Obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km
Ações integrantes do PAC
Obras e Serviços de Engenharia no SUS
Obras e Serviços de Engenharia em Estabelecimentos Penais e Unidades de Atendimento Sócio-Educativo
Obras e Serviços de Engenharia relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística
Ações no âmbito da Segurança Pública
Ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação
Os contratos de locação a que se refere o art. inserido por lei de 2015. Vejamos: Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
Lembrando que em razão de contrabando legislativo (inserção de temas sem pertinencia temática na conversão de medida provisória em lei), o STF suspendeu alguns dos incisos que foram acrescentados à Lei no ano passado, estando com vigência apenas os relativos à segurança pública e estabelecimentos penais.
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Lei 12462:
Art. 1° É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;
VII - ações no âmbito da Segurança Pública.
§ 3° Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino.
A única que não está na RDC é a letra E.
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Hahaha até a ESAF dando uma zuada no governo falando que esse Frankenstein do RDC veio pra ficar