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GABARITO E
MCASP 6a edição:
"O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009.
É um fundo especial, de natureza contábil, de âmbito estadual (A) (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos) e tem como agente financeiro o Banco do Brasil.
O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal (CF). Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente (E).
O Fundeb tem como característica a distribuição de recursos de forma automática (C) (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública (B e D), de acordo com dados do último censo escolar."
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Lei 11.494/2007:
Art. 4o A União complementará os recursos dos Fundos sempre que, no âmbito de cada Estado e no Distrito Federal, o valor médio ponderado por aluno, calculado na forma do Anexo desta Lei, não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado de forma a que a complementação da União não seja inferior aos valores previstos no inciso VII do caput do art. 60 do ADCT.
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A alternativa A está errada, pois trata-se de um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual.
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a) trata-se de um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual e municipal. (INCORRETA)
Trata-se de um fundo de natureza contábil e âmbito estadual.
b) os recursos destinados aos estados são calculados com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental. (INCORRETA)
Os recursos destinados aos estados são calculadosna proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial.
c) seus recursos são distribuídos mediante autorização em convênios. (INCORRETA)
Não é obrigatória a celebração de convênios para que ocorram os repasses.
d) os recursos destinados aos municípios são calculados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio. (INCORRETA)
Os recursos destinados aos estados são calculadosna proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial.
e) nos estados onde a arrecadação se revela insuficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, a União realiza aporte de recursos federais. CORRETA
Lei 11.494/2007
Art. 4o A União complementará os recursos dos Fundos sempre que, no âmbito de cada Estado e no Distrito Federal, o valor médio ponderado por aluno, calculado na forma do Anexo desta Lei, não alcançar o mínimo definido nacionalmente, fixado de forma a que a complementação da União não seja inferior aos valores previstos no inciso VII do caput do art. 60 do ADCT.