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ID
1728400
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O Tribunal de Contas da União representou ao Congresso Nacional, há noventa e cinco dias, irregularidades e abusos apurados em contratos auditados. Considerando unicamente estas informações, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Nos termos do art. 71, IX, §1º da CF, se o TCU verificar ilegalidade em contrato, deverá assinar prazo para que o gestor adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei. Se não for atendido, o Tribunal encaminha o caso ao Congresso Nacional, a quem compete sustar, ou seja, suspender os efeitos do contrato, solicitando ao Poder Executivo, de imediato, que adote as medidas cabíveis para dar efetividade à sustação. Porém, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não adotarem tais providências, o art. 71, §2º da CF permite que o TCU decida a respeito da sustação do contrato.

    Portanto, no caso em questão, a alternativa “d” é a única correta, uma vez que o Congresso Nacional permaneceu inerte por 95 dias, ou seja, 5 dias a mais do que o prazo previsto na CF.


    Quanto às demais alternativas, a letra “a” está errada porque o Congresso tem 90 dias para deliberar acerca da representação do TCU, ou seja, o prazo não é ilimitado. Em relação às alternativas “b”, “c” e “e”, o erro é que a competência para decidir a respeito na hipótese de omissão do Congresso é do TCU, e não do Poder Executivo, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados. Ademais, os prazos informados nos itens “b” e “c” estão errados; o prazo correto é de 90 dias.


    bons estudos

  • Bem legal essa questão.

    Quando o TCU retrata ao CN irregularidades em contratos, é o próprio CN quem tem a competência constitucional de sustar os contratos e recomendar ao Executivo para tomar medidas cabíveis de imediato. Se depois de 90 dias ninguém fizer nada, quem decide é o próprio TCU. Como passaram 95 dias, então é o TCU quem "decide a parada".

    D

  • Galera, passados 90 dias da comunicação ao Congresso sobre o Contrato irregular, o TCU decide, ou seja, ELE PODERÁ SUSTAR O CONTRATO!!

     

     

    "Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não
    sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito, podendo decidir pela
    sustação ou não do contrato impugnado." >>>> Prof Erick Alves

  • Mas e a questão disse que o Poder Legislativo não fez nada ? Não interpretei dessa forma.
  • Letra D

    Em caso de não cumprido o prazo, quando for:

    Ato Administrativo = TCU susta e comunica ao Senado Federal e à Câmara.

    Contrato administrativo = Comunica ao C.N e ,se nada for feito, o TCU decide a respeito.

    Fonte: Prof: Hugo Alencar, Gran Cursos.