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Gabarito Letra D
Nos termos do art. 71, IX, §1º da CF, se o TCU verificar ilegalidade
em contrato, deverá assinar prazo para que o gestor adote as medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei. Se não for atendido, o Tribunal
encaminha o caso ao Congresso Nacional, a quem compete sustar, ou seja,
suspender os efeitos do contrato, solicitando ao Poder Executivo, de
imediato, que adote as medidas cabíveis para dar efetividade à sustação.
Porém, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90
dias, não adotarem tais providências, o art. 71, §2º da CF permite que o
TCU decida a respeito da sustação do contrato.
Portanto, no caso em questão, a alternativa “d” é a única correta,
uma vez que o Congresso Nacional permaneceu inerte por 95 dias, ou seja,
5 dias a mais do que o prazo previsto na CF.
Quanto às demais alternativas, a letra “a” está errada porque o
Congresso tem 90 dias para deliberar acerca da representação do TCU, ou
seja, o prazo não é ilimitado. Em relação às alternativas “b”, “c” e
“e”, o erro é que a competência para decidir a respeito na hipótese de
omissão do Congresso é do TCU, e não do Poder Executivo, do Senado
Federal ou da Câmara dos Deputados. Ademais, os prazos informados nos
itens “b” e “c” estão errados; o prazo correto é de 90 dias.
bons estudos
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Bem legal essa questão.
Quando o TCU retrata ao CN irregularidades em contratos, é o próprio CN quem tem a competência constitucional de sustar os contratos e recomendar ao Executivo para tomar medidas cabíveis de imediato. Se depois de 90 dias ninguém fizer nada, quem decide é o próprio TCU. Como passaram 95 dias, então é o TCU quem "decide a parada".
D
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Galera, passados 90 dias da comunicação ao Congresso sobre o Contrato irregular, o TCU decide, ou seja, ELE PODERÁ SUSTAR O CONTRATO!!
"Se, no prazo de 90 dias, o Congresso ou o Poder Executivo não
sanearem a ilegalidade, o TCU decidirá a respeito, podendo decidir pela
sustação ou não do contrato impugnado." >>>> Prof Erick Alves
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Mas e a questão disse que o Poder Legislativo não fez nada ?
Não interpretei dessa forma.
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Letra D
Em caso de não cumprido o prazo, quando for:
Ato Administrativo = TCU susta e comunica ao Senado Federal e à Câmara.
Contrato administrativo = Comunica ao C.N e ,se nada for feito, o TCU decide a respeito.
Fonte: Prof: Hugo Alencar, Gran Cursos.