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Cuidado com a pegadinha. O princípio da Administração é a IMPESSOALIDADE e não a PESSOALIDADE. A IMPESSOALIDADE exige que a Administração mova-se segundo o interesse público e não por interesses pessoais.
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LETRA D
Existem os princípios constitucionais do direito administrativo, também chamados de princípios básicos do direito administrativo, que são acolhidos de forma expressa pelo texto constitucional.( Legalidade, IMPESSOALIDADE, Moralidade, Publicidade ,Eficiência) Além desses princípios, há outros princípios que são chamados de princípios constitucionais implícitos. Embora não estejam previstos de forma expressa pelo texto constitucional, são reconhecidos como acolhidos pelo sistema constitucional;
FINALIDADE, PROPORCIONALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, INDISPONIBILIDADE, AUTOTUTELA, CONTINUIDADE, ISONOMIA, SEGURANÇA JURÍDICA, MOTIVAÇÃO, CONTROLE JURISDICIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RAZOABILIDADE, ESPECIALIDADE
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CORRETO O GABARITO...
Razoabilidade é um conceito jurídico, ligado à ideia de bom senso e proporcionalidade. Segundo a maioria dos doutrinadores jurídicos, baseia-se na construção jurisprudencial desenvolvida nos Estados Unidos, onde os juízes possuiriam uma maior liberdade para interpretar a lei de acordo com os princípios da Constituição
Tal conceito inspirou o chamado Princípio da Razoabilidade, presente na Constituição brasileira de 1988.
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Correta letra D
O princípio da pessoalidade não existe e tampouco é admitida na Administração Pública, o correto é o da IMPESSOALIDADE.
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Lembrem sempre da frase "LIMPE os princípios"
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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O Administrador Público não pode agir com interesse pessoal, o interesse tem que ser a finalidade pública
Legalidade
1) Agir autorizado por lei 2) Agir conforme o ordenamento jurídico =LEGITIMIDADE
IMPESSOALIDADE
1) =IGUALDADE e ISONOMIA
2) Veda PROVEITO PESSOAL
3) INTERESSE PÚBLICO que é =a FINALIDADE
MORALIDADE
1) Conduta ÉTICA
2) Extraído dos COSTUMES
(Fontes do Direito Administrativo: Lei, Jurisprudência, Doutrina e Costumes)
PUBLICIDADE
1) Confere TRANSPARÊNCIA
2) Confere VALIDADE a certos atos da Administração Pública
3) Exceção: admite o SIGILO (IP)
EFICIÊNCIA
1) Acrescentado pela EC 19/98
2) Busca de resultados satisfatórios na prestação de serviços públicos
3) Adm. Pública GERENCIAL
Razoabilidade
Agir com bom senso
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Outra pegadinha clássica da FCC.
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http://www.adinoel.com/resumos/administrativo/arnaldo-principios-gerais.jpg
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Se fizer rápido erra.
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Incrível como as questões ficam mais difíceis com o decorrer do tempo ...
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E eu achando que os princípios básicos eram os da constituição (LIMPE).
Razoabilidade, conforme aprendi, está no princípios implícitos.
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Péssimo enunciado, não é claro,objetivo no que se pede. Os príncipios básicos LIMPE.