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"O princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentárias."
Prof Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
Gabarito(A)
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Exclusividade
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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P. Exclusividade:
> Só receitas e despesas
> Exceção: Credito suplementar e ARO
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Letra A.
Outra questão ajuda fixar.
(FCC – Analista Judiciário – Contabilidade - TRT/16 - Maranhão – 2014) O princípio orçamentário da exclusividade
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se
dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos
termos da lei.
O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações
de crédito, nos termos da lei.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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Gabarito A
Art. 165, § 8°, CF/88 -
lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.
AVANTE SEMPRE!
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Matéria estranha a LOA fere o princípio da exclusividade.