SóProvas


ID
172849
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos deveres do administrador público, é INCORRETO afirmar que o dever de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    LEI 9784

           Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade;

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Motivação: Exposição de MOTIVOS para a produção do ato Administativo

  • Letra B (incorreta) - Via de regra, os atos administrativos prescindem de motivação (e não motivo). Entretanto, nos termos do art. 50, I da Lei 9.784, "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
     I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses"

  • A letra B está incorreta, e pode ser explicada pelo Princípio da Motivação. Por esse princípio, deve o administrador justificar fundamentalmente todos os atos praticados, a fim de que se possa controlar ação judicial, caso tais atos estejam em dissonância com os demais princípios ou com a Lei
  • Letra (A). Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
    indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 37,
    §4º, CF). Portanto, resta claro que a Constituição Federal exige que a probidade integre a conduta do administrador público. Logo, está
    CORRETA.



    Letra (B). Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem,
    limitem ou afetem direitos ou interesses (art. 50, I, Lei nº 9.784/99). Portanto, deve-se sim indicar as causas da prática do ato. Logo, está
    INCORRETA.



    Letra (C). A eficiência possui 2 vertentes: a qualitativa e a quantitativa. Ou seja, analisa-se a produtividade e a adequação técnica
    dos atos praticados pelo administrador público. Logo, está CORRETA.





    Letra (D). O administrado tem o direito de agir ou não agir. Já o administrador público tem o dever de agir em prol do interesse público.Ou seja, o particular pode fazer o que a lei não proíbe e o administrador deve fazer o que a lei determina. Logo, está CORRETA.




    Letra (E). Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
    pecuniária (art. 70, parágrafo único, CF). Logo, está CORRETA.





    Resposta: B



    Bons estudos !! :D

  • COMO SABEMOS OS REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO:

    QUANDO TRATA-SE DO MOTIVO, NEM TODOS OS MOTIVOS PRECISAM DE MOTIVAÇÃO, COMO EXEMPLO, A EXONERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, JÁ QUE SÃO, AD NUTUM, LIVRE NOMEAÇÃO, LIVRE EXONERAÇÃO. MAS MESMO NESSE CASO O ADMINISTRADOR PODERIA INCLUIR A MOTIVAÇÃO, MAS AO FAZER ISSO ELE FICA OBRIGADO A APRESENTAR AS CAUSAS VERDADEIRAS DO ATO.

    ABRAÇOS 

    FIQUEM COM O ALTÍSSIMO