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LETRA B
LEI 9784
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Motivação: Exposição de MOTIVOS para a produção do ato Administativo
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Letra B (incorreta) - Via de regra, os atos administrativos prescindem de motivação (e não motivo). Entretanto, nos termos do art. 50, I da Lei 9.784, "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses"
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A letra B está incorreta, e pode ser explicada pelo Princípio da Motivação. Por esse princípio, deve o administrador justificar fundamentalmente todos os atos praticados, a fim de que se possa controlar ação judicial, caso tais atos estejam em dissonância com os demais princípios ou com a Lei
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Letra (A). Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 37,
§4º, CF). Portanto, resta claro que a Constituição Federal exige que a probidade integre a conduta do administrador público. Logo, está
CORRETA.
Letra (B). Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem,
limitem ou afetem direitos ou interesses (art. 50, I, Lei nº 9.784/99). Portanto, deve-se sim indicar as causas da prática do ato. Logo, está
INCORRETA.
Letra (C). A eficiência possui 2 vertentes: a qualitativa e a quantitativa. Ou seja, analisa-se a produtividade e a adequação técnica
dos atos praticados pelo administrador público. Logo, está CORRETA.
Letra (D). O administrado tem o direito de agir ou não agir. Já o administrador público tem o dever de agir em prol do interesse público.Ou seja, o particular pode fazer o que a lei não proíbe e o administrador deve fazer o que a lei determina. Logo, está CORRETA.
Letra (E). Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária (art. 70, parágrafo único, CF). Logo, está CORRETA.
Resposta: B
Bons estudos !! :D
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COMO SABEMOS OS REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO:
QUANDO TRATA-SE DO MOTIVO, NEM TODOS OS MOTIVOS PRECISAM DE MOTIVAÇÃO, COMO EXEMPLO, A EXONERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, JÁ QUE SÃO, AD NUTUM, LIVRE NOMEAÇÃO, LIVRE EXONERAÇÃO. MAS MESMO NESSE CASO O ADMINISTRADOR PODERIA INCLUIR A MOTIVAÇÃO, MAS AO FAZER ISSO ELE FICA OBRIGADO A APRESENTAR AS CAUSAS VERDADEIRAS DO ATO.
ABRAÇOS
FIQUEM COM O ALTÍSSIMO