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Gabarito D. PALUDO (2013)
Regionalização
Com vistas a alcançar os objetivos constitucionais estabelecidos no art. 3o da CF/1988, o critério utilizado para o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas é a regionalização (não é por estado nem por municípios) e o critério populacional.
Essa regionalização não se refere apenas ao PPA, mas a todos os demais planos que, conforme o art. 165, § 4o, devem ser elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
A Constituição de 1988 também destaca a regionalização no art. 165, § 6o e § 7o:
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Essa é uma pergunta muito interessante que exige interpretação do enunciado e raciocínio com relação ao que foi estudado, a questão pedi um dos desafios que não foram resolvidos por lei complementar ou pelo texto constitucional, se formos observa todos os itens citados possuem disposições tratando a respeito.
LETRA A: Constituição federal ADCT art. 35 § 2º, embora faça parte da ADCT possui informações suficientes para que haja harmonização.
LETRA B: é tratado pela lei de responsabilidade fiscal.
LETRA C: também tratado pela lei de responsabilidade fiscal.
LETRA D: a resposta, o único dispositivo que fala a respeito é também do ADCT art. 35 § 2º, porém da poucas informações e explicações, apenas exigindo que seja feito baseado em um critério populacional, exigindo-se assim uma lei complementar para regular que não foi criada.
LETRA E: não há o que se falar em regulamentação, já que a LDO é feita baseada nos objetivos do PPA.
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"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Que forma regionalizada é essa? É por Estado? É por município? É por regiões do Brasil? Ninguém sabe porque ainda não foi editada a lei complementar.
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Analistas de TI bem versados na lei (que ainda nem existe) sobre o PPA...
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Letra D
definição de bases nas quais deve se dar a regionalização dos objetivos e metas;
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Em decorrência da inexistência de legislação complementar sobre esse tema, um dos desafios relacionados ao PPA consiste na(s):
D definição de bases nas quais deve se dar a regionalização dos objetivos e metas;
Quais são essas regiões macroeconômicas ( Art. 165 §7º CF/88) ?
Uma primeira indicação encontra-se no art. 35. do ADCT - CF 1988
Resta, entretanto, interpretar como as regiões adotadas pelo IBGE.
Como inexiste a LC fica esse desafio de interpretação do texto de Lei.