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As receitas são regimes de caixa, ou seja, quando são arrecadadas, e as despesas são regime de competência, quando são empenhadas. Apenas com esse entendimento já dava para "matar" a questão.
Gabarito (b)
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Receitas -> regime de caixa, ou seja, o registro deve ser feito quando a grana entra.
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Gabarito: B.
Na Administração Pública, o regime dependerá do enfoque:
Enfoque Orçamentário: RECEITAS = Regime de Caixa; DESPESAS = Regime de Competência.
Sob o ponto de vista orçamentário, o
reconhecimento da Receita
ocorre no momento da arrecadação (Regime
de Caixa);
e o da
Despesa
no exercício financeiro da emissão do empenho (Regime de Competência).
Enfoque Contábil: RECEITAS e DESPESAS = Regime de Competência.
Bons estudos!!
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Consoante artigo 35 da lei 4320(pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas). Explicações abaixo corretíssimas, aqui só o fundamento legal.
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Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
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RECEITAS = regime de caixa (i.e.: quando for arrecadada, e não quando lançada)
DESPESAS = regime de competência (i.e.: quando for empenhada, e não quando liquidada/paga)
É isso mesmo, pessoal??? Quem souber por favor me mande msg inbox. Muito obrigado!