SóProvas


ID
172855
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que toca aos órgãos públicos, analise:

I. São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

II. Embora despersonalizados, mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar.

III. São chamados de singulares ou unipessoais os que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica ou funções auxiliares diversificadas.

IV. Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado, como Ministérios, Secretarias de Estados e demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

    I correta:essa afirmativa decorre da teoria do órgão, adotada pelo Brasil. Nela, os atos emanados pelo órgão são atribuídos ao próprio órgão e não ao agente que o representa.

    II correta

    III errada :a assertiva confundiu singulares com unitários....

    Singulares ou unipessoais: sua composição é um úinico agente (Presidente da República) X coletivos/colegiados ou pluripessoais

    Simples ou unitários : detém um único centro de atribuições x compostos : vários órgãos (ministérios, secretarias..)

     

    IV errada : o problema da questão é que ministério, secretaria e demais órgãos... como citado, não estão no exemplo de órgão independente.São órgão independentes os chefes do poderes, casas legislativas, ...,

    A grande polêmica, a meu ver, dessa definição é que os doutrinadores não se entendem em relação ao TCU e ao MP. O Hely adota que o MP e o TCU são órgãos independentes, mas a Maria Sylvia já os coloca como autônomos.... Estranho é que já encontrei divergência nas questões. A AGU já é ponto pacífico pois é tida como autônomo.. Alguém pode complementar o comentário ?

    Independentes: originários diretamente da Constituição Federal, representativos dos três Poderes (Casas Legislativas, Chefia do Executivo e os Tribunais). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, estando sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro (denominados “freios e contrapesos”)

  • Seguindo a classificação de SILVA (2008, p. 16), os órgãos, quanto a sua posição estatal são:

    INDEPENDENTES: sua origem decorre da própria Constituição. Não se submetem aos mecanismos de controle hierárquico, mas somente aos controles previstos na Constituição Federal. Ex.: Presidência da República (Poder Executivo), Casas Legislativas (Poder Legislativo) etc.

    AUTÔNOMOS: localizam-se na cúpula da estrutura administrativa, formulam políticas púlbicas, gozam de autonomia administrativa e financeira, e estão subordinados aos órgãos independentes (enunciados acima). Ex.: ministérios e secretarias de Estado.

    SUPERIORES: órgãos de direção, mas que se encontram subordinados a um órgão superior. A estrutura administrativa se perfaz como uma pirâmide: os independentes figuram no seu ápice, vindo imediatamente abaixo os autônomos, e os superiores contemplam as demais posições de comando da Administração.

    SUBALTERNOS: estão subordinados aos órgãos superiores e exercem atividades basicamente de execução.

    Fonte: SILVA, Cláudio José. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2008.

    :)

    pfalves

  • I. São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. certo

    II. Embora despersonalizados, mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. certo

    III. São chamados de singulares ou unipessoais os que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica ou funções auxiliares diversificadas. errado . Essa é a definição de órgãos compostos, e não singulares

    IV. Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado, como Ministérios, Secretarias de Estados e demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes.Errado. A definição de órgãos independentes está correta, porém os exemplos dados são de órgãos autônomos
  • I. São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. (correta)

    Definição de Hely Lopes Meirelles  " órgãos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais , através de seus agentes , cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".

    II. Embora despersonalizados, mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. (correta)

    São os atos administrativos  - declaração do Estado ou de quem a represente , que produz efeitos jurídicos imediatados , com observância  da lei , sob regime  jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário .


    III. São chamados de singulares ou unipessoais os que reúnem na sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica ou funções auxiliares diversificadas. 
    Órgãos singulares  ou unipessoais , são órgãos em que a atuação ou as decisões são atribuição de um único agente , seu chefe ou representante. Ex : Presidência da República  Livro Direito Administrativo Marcelo Alexandrino  & Vicente Paulo


    IV. Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado, como Ministérios, Secretarias de Estados e demais órgãos subordinados diretamente aos Chefes de Poderes. 
    Orgãos independentes  são os diretamentes previstos no texto constitucional , representando os três poderes . São órgãos  sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
    Ministérios , Secretarias
    são órgãos autônomos estão hierarquicamente abaixo dos orgãos independentes.
  • Colega Silvana Oliveira,
    Vc comentou - em relação ao item I que:
    " :essa afirmativa decorre da teoria do órgão, adotada pelo Brasil. Nela, os atos emanados pelo órgão são atribuídos ao próprio órgão e não ao agente que o representa."

    O que está em vermelho é o que acredito  que vc se equivocou.

    A explicação mais correta seria:
    :essa afirmativa decorre da teoria do órgão, adotada pelo Brasil. Nela, os atos emanados pelo órgão são atribuídos à entidade (pessoa jurídica a que pertence) e não ao agente que o representa.
    FORTE ABRAÇO!
    Raphael
  • TODA CLASSIFICAÇÃO PARA NÃO MAIS ERRAR EM PROVAS:

    Os órgãos independentes são os previstos diretamente na Constituição, sendo suas atribuições desempenhadas por agentes políticos, sem qualquer vínculo de subordinação funcional. São os órgãos representativos dos Três Poderes, correspondendo na esfera federal à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos demais Tribunais federais, Governadorias, Prefeituras. *Defensoria pública. a foi alterada.

    Os órgãos autônomos são aqueles localizados no ápice da estrutura administrativa. São subordinados aos órgãos independentes, mas detêm autonomia técnica, administrativa e financeira.
    Exemplo: Secretarias estaduais,  Ministérios, Advocacia Geral da União (que são subordinados ao chefe do executivo).

    Os órgãos superiores são aqueles que exercem funções de planejamento, direção e controle. Possuem autonomia técnica, quanto às suas atribuições específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o caso, a um ou mais órgãos autônomos.
    Exemplo: Procuradorias, as Gerências, as Cordenadorias, Delegacia de Polícia, Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.

    Os órgãos subalternos são os que têm funções meramente executivas, com reduzido poder decisório, estando subordinados a diversos níveis de controle e direção.
    Exemplo: seção de pessoal, portaria de um prédio público, almoxarifado.
  • Essa questão foi anulada na época? Porque até hoje consta a alternativa C como correta.

  • Gabarito D.

    Item 3, misturou quanto à situação funcional e quanto à estrutura.

    Funcional: unipessoais(singular) e pluripessoais (colegiado)

    Estrutura: simples (único órgão) e compostos(há outros órgãos menores)