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Portarias são espécies de atos ordinatários. Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefe de órgão, repartição ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funçao e cargos secundários.
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Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
Os atos ordinatórios têm fundamento no Poder Hieráquico e somente veiculam os servidores que se encontrm subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações.
Entre os exemplos de atos ordinatórios encontram-se as PORTARIAS.
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Comentário objetivo.
a) à Deliberação( Ato Nomativo ): Deliberações são atos normativos ou decisórios, emanados de órgãos colegiados.Quando normativos, são atos gerais; Quando decisórios, atos individuais. Devem sempre obidiência ao regulamento e ao regimento que houver para organização e funcionamento do colegiado.ERRADA
b) ao Aviso (Ato ordinário): Avisos são atos emanados dos Ministros de Estados a respeito de assuntos dedicados aos seus ministérios.ERRADA
c) à Portaria (Ato ordinário): Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgão, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especias a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários.CORRETA
d) ao Provimento: É o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular.ERRADA
e) à Resolução (Ato normativo): Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (exceto Presidente, pois este só pode expedir decreto) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para administrar matéria de sua competêcia específica.ERRADA
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colegas, só uma observação em relação ao comentário da colega Dani Bonheur acima,
a questão à que ela remete trata de portaria de CARÁTER GERAL, e caráter geral é característica própria dos atos normativos. quando se fala tão somente em portaria, é ato ordinatório. entendimento estranho da banca que acaba nos confundindo tb.
qualquer coisa, confiram, a Q58787
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ASSERTIVA C
Exatamente Camila Dantas, percebi de imediato que a colega acima havia feito confusão. Aprendi que portarias (especificamente) são atos ordinatórios (atos individuais internos, como nomeações, férias etc.).
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LETRA C
ATOS NORMATIVOS: contém comandos gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei.
exemplos: DELIBERAÇÕES, RESOLUÇÃO, decretos, ...
ATOS ORDINATÓRIOS: decorrentes do poder hierarquico disciplinando o funcionamento de orgãos e conduta de agentes publicos, determinações internas. (Não disciplina comportamento de particulares)
exemplos: instruções, PORTARIA, AVISOS.
*** para responder a questão deve se saber a diferença entre AVISO e PORTARIA : os avisos são exclusivos dos Ministros de Estado.
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Fiquei um pouco confusa com esta questão, pois li no Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho, que a Portaria é "um ato administrativo INDIVIDUAL que estipula ordens e determinacões internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigacões internas a indivíduos ESPECÍFiCOS." Algum colega poderia me ajudar? Pois entendi que "ato administrativo individual" se contrapõe a expressão " determinação geral " da questao. Bons estudos !