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ID
172858
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A espécie de ato administrativo interno pelo qual o chefe de órgão, repartição ou serviço expede determinação geral ou especial a seus subordinados, ou designa servidores para funções e cargos secundários, bem como inicia sindicâncias e processos administrativos, refere-se

Alternativas
Comentários
  • Portarias são espécies de atos  ordinatários. Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefe de órgão, repartição ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funçao e cargos secundários.

  • Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. 

    Os atos ordinatórios têm fundamento no Poder Hieráquico e somente veiculam os servidores que se encontrm subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações.

    Entre os exemplos de atos ordinatórios encontram-se as PORTARIAS.

  • Comentário objetivo.

    a) à Deliberação( Ato Nomativo ): Deliberações são atos normativos ou decisórios, emanados de órgãos colegiados.Quando normativos, são atos gerais; Quando decisórios, atos individuais. Devem sempre obidiência ao regulamento e ao regimento  que houver para organização e funcionamento do colegiado.ERRADA

    b) ao Aviso (Ato ordinário): Avisos são atos emanados dos Ministros de Estados a respeito de assuntos dedicados aos seus ministérios.ERRADA

    c) à Portaria (Ato ordinário): Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgão, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especias a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários.CORRETA

    d) ao Provimento: É o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com  a designação de seu titular.ERRADA

    e) à Resolução (Ato normativo): Resoluções são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (exceto Presidente, pois este só pode expedir decreto) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para administrar matéria de sua competêcia específica.ERRADA


  • colegas, só uma observação em relação ao comentário da colega Dani Bonheur acima,
    a questão à que ela remete trata de portaria de CARÁTER GERAL, e caráter geral é característica própria dos atos normativos. quando se fala tão somente em portaria, é ato ordinatório. entendimento estranho da banca que acaba nos confundindo tb.
    qualquer coisa, confiram, a Q58787
  • ASSERTIVA C

    Exatamente Camila Dantas, percebi de imediato que a colega acima havia feito confusão. Aprendi que portarias (especificamente) são atos ordinatórios (atos individuais internos, como nomeações, férias etc.).
  • LETRA C

    ATOS NORMATIVOS: contém comandos gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. 
    exemplos: DELIBERAÇÕES, RESOLUÇÃO, decretos, ...

    ATOS ORDINATÓRIOS: decorrentes do poder hierarquico disciplinando o funcionamento de orgãos e conduta de agentes publicos, determinações internas. (Não disciplina comportamento de particulares) 
    exemplos: instruções, PORTARIA, AVISOS.
    *** para responder a questão deve se saber a diferença entre AVISO e PORTARIA : os avisos são exclusivos dos Ministros de Estado.

  • Fiquei um pouco confusa com esta questão, pois li no Manual de Direito Administrativo do Matheus Carvalho, que a Portaria é "um ato administrativo INDIVIDUAL que estipula ordens e determinacões internas e estabelece normas que geram direitos ou obrigacões internas a indivíduos ESPECÍFiCOS." Algum colega poderia me ajudar? Pois entendi que "ato administrativo individual" se contrapõe a expressão " determinação geral " da questao. Bons estudos !