SóProvas


ID
172861
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outras, são características das sociedades de economia mista

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Sociedade de economia mista -  Empresa composta por capital particular e capital estatal, sendo que a maioria de ações com direito a voto pertence ao Estado. Existem sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e exploradoras de atividade econômica. Para a maioria dos doutrinadores, essas sociedades são regidas pelas regras de Direito Privado, porém, em relação à organização, contratação de pessoal etc, são regidas pelo Direito Público.

  • Vale dizer também que as SEM só admitem a forma jurídica S/A (Sociedades Anônimas) enquanto que as EPs admitem qualquer forma jurídica.

  • 4 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    4.1 Noção

    As sociedades de economia mista são as pessoas jurídicas de direito privado, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, criadas para a realização de atividade econômica de interesse coletivo, podendo, também, exercer serviços públicos.

    São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diversificado (capital público e privado) e só podendo ter a forma de sociedade anônima.

    AspectosEmpresa PúblicaSociedade de Economia Mista
    CapitalCapital exclusivamente públicoParte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo, sempre, o controle público.
    FormaQualquer forma admitida em Direito.Somente a forma de Sociedade Anônima.
    CompetênciaDe acordo com o art. 109 da CF, as causas de interesse das empresas públicas federais serão julgadas na Justiça Federal, com exceção das causas trabalhistas.As causas de interesse das sociedades de economia mista federais serão julgadas na Justiça Estadual, com exceção das causas trabalhistas.

  • A) ERRADA: seu capital é misto (público e privado).

    B) ERRADA: possui personalidade jurídica de direito privado.

    C) ERRADA: possui personalidade jurídica de direito privado.

    D) CORRETA: possui personalidade jurídica de direito privado e seu capital é misto.

    E) ERRADA: sua organização é sobre a forma de sociedade anônima (S/A).
  • Sociedade de Economia Mista:

    Empresa de Capital de Maioria Público de Direito Privado.

    Exemplo Claro é o BANCO DO BRASIL, Do qual tem parte de capital privado, porém 
    o maior capital é público para que sempre o tenha o controle da mesma.
  •  

    EMPRESA PÚBLICA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - RECURSOS PÚBLICOS

     

     

    SEM - PRESONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - RECURSOS PÚBLICOS E PRIVADOS

     

     

  • Gabarito D.

     

    ✓ Sociedade de Economia Mista:

      • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

      • Capital Misto.

      • Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

      • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

      • Regime jurídico próprio das empresas privadas (CF, art. 173 § 1º, II)

     

    ✓Autarquia:

      • Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Pub.

      • Capital totalmente público.

      • Criada somente por lei específica.

     

    ✓ Empresa Pública:

      • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

      • Capital Público.

      • Formação por qualquer uma admitida em direito.

      • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     

    ✓ Fundação Pública:

      • Personalidade Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado.

      • Autorizada por lei (CF, art. 37, XIX).

     

    ✓ Serviços Sociais Autônomos:

      • Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     

     

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    Cientistas passam a maior parte de seu tempo enchendo a lata de lixo com ideias erradas.” físico Richard Feynman.

    "Não tenha medo de errar."