I – Correto. Segundoo ADCT art. 35, §2º, III. Porém, ao invés de 4 meses antes do encerramento do exercício, o item indica a data respectiva do prazo.
ADCT art. 35, §2º, III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
II – Correto. Segundo o art. 166, § 3º, I, da CF/88, "as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
III – Errado. O Presidente da República não está impedido de vetar o projeto de lei orçamentária. De acordo com o § 8º do art. 166 da CF/88, "os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa." Ou seja, o Presidente pode vetá-lo.
IV – Correto. De acordo com o art. 71 da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
*Ponto dos Concursos
A LOA será enviada pelo Presidente da República ao legislativo até 31/08 ou até 4 meses antes do término do exercício financeiro e será devolvida ao Presidente até 22/12 do respectivo ano para sanção ou veto.A LOA será proposta todos os anos , terá vigência por um ano e entrará em vigor no dia 1 de janeiro até 31/12 do ano posterior a sua proposta.
O Presidente da República enviará o projeto da LOA com as suas respectivas receitas e despesas ao Congresso Nacional , que a enviará para a Comissão Mista de Orçamento.Essa terá a função de receber e deliberar as emendas parlamentares , ou seja as alterações do texto original.As emendas deverão ser ligadas a LDO e a PPA e com indicação da fonte do seu custeio , que podem ser 2 : 1-anulação de despesas , salvo despesas com pessoal , serviços da dívida e transferências tributárias para Estados , DF e Municípios ( tais exceções são denominadas de cláusulas de reserva ).2-Erro ou omissão de receita , que poderá se técnica ou legal . A partir desse poderá haver as emendas de apropriação , que modificam as receitas e despesas iniciais propostas pelo projeto da LOA.Caso haja as emendas será dado um parecer sobre o substituto , que é o texto original modificado pelas emendas , e enviado ao Congresso Nacional para votá-lo com quórum de exigência de Maioria Simples.Após isso o Congresso enviará o projeto até 22/12 para o Presidente vetar ou sancionar.
O Presidente da República pode emendar a LOA por meio de mensagem presidencial até a votação na Comissão Mista de Orçamento , sendo que a fonte de custeio poderá ser por anulação de despesas e sem ressalva com as cláusulas de reserva