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ID
1728706
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das perícias em geral previstas na legislação processual penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal do gabarito - art. 162 do CPP:


     Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

      Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


  • a) correta

    b) art. 162. A autopsia será feita pelo menos seis horas após o óbito...c) art. 159. parag. 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar mais de um perito oficial....d) art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que foram encontrados...;e) art.165. ... os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
  • a) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar.  (CORRETA)
    ▓- Art. 162, parágrafo único: .  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    b) A autópsia será feita pelo menos cinco horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. - ERRADA (6 horas) - fundamento: art. 162 do CPP

    ▓Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    c) Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, obrigatoriamente será designada a atuação de mais de um perito oficial - ERRADA (não é obrigatório, poderá mais 1 perito) - fundamento: art. 159, §7º do CPP

    ▓§ 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    d) Os cadáveres serão sempre fotografados na posição de decúbito dorsal, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime - ERRADA (fotografas na posição em que forem encontrados) - fundamento: art. 164 do CPP
    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

    e)  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, sempre juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenho - ERRADA (quando possível) fundamento: art. 165 do CPP

    ▓   Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

     

  • a) Correta;

    b) 6 horas;

    c) "poderá ser designado";

    d) "Na posição em que forem encontrados"

    e) "quando possível"

  • A) CORRETA- Art. 162, CPP -A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    B) INCORRETA- Art. 162, CPP.

    C) INCORRETA- Art. 159, § 7o, CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    D) INCORRETA- Art. 164, CPP- Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    E) INCORRETA- Art. 165, CPP- Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA A

  • a) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar.

     

     b) A autópsia será feita pelo menos cinco horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

     c) Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, obrigatoriamente será designada a atuação de mais de um perito oficial.

     

     d) Os cadáveres serão sempre fotografados na posição de decúbito dorsal, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

     

     e) Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, sempre juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos.

  • ALTERNATIVA A

    Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar. - ART 162 PARÁG.ÚNICO

  • A)Nos casos de MORTE VIOLENTA, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar. CORRETO!

    Art. 162, parágrafo único: .  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Artigo 162

    § Parágrafo único - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de

  • Assertiva A

    Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar.

  • ABSURDO MESMO