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Fundamento legal do gabarito - art. 162 do CPP:
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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a) correta
b) art. 162. A autopsia será feita pelo menos seis horas após o óbito...c) art. 159. parag. 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar mais de um perito oficial....d) art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que foram encontrados...;e) art.165. ... os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
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a) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar. (CORRETA)
▓- Art. 162, parágrafo único: . Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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b) A autópsia será feita pelo menos cinco horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. - ERRADA (6 horas) - fundamento: art. 162 do CPP
▓Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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c) Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, obrigatoriamente será designada a atuação de mais de um perito oficial - ERRADA (não é obrigatório, poderá mais 1 perito) - fundamento: art. 159, §7º do CPP
▓§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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d) Os cadáveres serão sempre fotografados na posição de decúbito dorsal, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime - ERRADA (fotografas na posição em que forem encontrados) - fundamento: art. 164 do CPP
▓Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
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e) Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, sempre juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenho - ERRADA (quando possível) fundamento: art. 165 do CPP
▓ Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
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a) Correta;
b) 6 horas;
c) "poderá ser designado";
d) "Na posição em que forem encontrados"
e) "quando possível"
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A) CORRETA- Art. 162, CPP -A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
B) INCORRETA- Art. 162, CPP.
C) INCORRETA- Art. 159, § 7o, CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
D) INCORRETA- Art. 164, CPP- Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
E) INCORRETA- Art. 165, CPP- Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
GABARITO PROFESSOR: LETRA A
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a) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar.
b) A autópsia será feita pelo menos cinco horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
c) Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, obrigatoriamente será designada a atuação de mais de um perito oficial.
d) Os cadáveres serão sempre fotografados na posição de decúbito dorsal, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
e) Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, sempre juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos.
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ALTERNATIVA A
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar. - ART 162 PARÁG.ÚNICO
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A)Nos casos de MORTE VIOLENTA, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar. CORRETO!
Art. 162, parágrafo único: . Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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Artigo 162
§ Parágrafo único - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de
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Assertiva A
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar.
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ABSURDO MESMO