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ID
1728748
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vereadores de cidades vizinhas pretendem a fusão dos municípios com o objetivo de assegurar maior desenvolvimento social, cultural e econômico para a região. Para que essa fusão ocorra, a Constituição Federal exige:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III
    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18.  

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Os estudos de viabilidade muncipal serão realizados antes do plebiscito.

  • ARTIGO 18 CF/88

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por 4º PROCEDIMENTO  lei estadual( lei ordinária), dentro do período determinado por

     1º PROCEDIMENTO  Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, 3º PROCEDIMENTO  mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos

    2º PROCEDIMENTO Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Capital federal

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Territórios federais

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Município

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • A questão exige conhecimento acerca da fusão dos municípios nos termos da Constituição Federal. Vejamos dispositivo constitucional sobre o assunto:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                 

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) INCORRETA. NÃO é necessário PARECER prévio do governador do estado.

    b) INCORRETA. A lei é ESTADUAL (e NÃO federal).

    c) INCORRETA. A lei é ESTADUAL (e NÃO federal) e NÃO é necessário PARECER prévio do governador do estado.

    d) CORRETA. É necessária lei ESTADUAL (dentro do período de lei complementar federal) com consulta mediante plebiscito às populações dos MUNICÍPIOS após a divulgação dos estudos de VIABILIDADE MUNICIPAL.

    e) INCORRETA. É necessária consulta às populações do MUNICÍPIO (e NÃO do Estado).

    GABARITO: LETRA “D”