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Letra D
A norma penal não pode punir comportamentos que constituem exercício de um direito assegurado pelo ordenamento. A configuração da descriminante pressupõe um exercício de direito regular, é dizer, em consonância com os requisitos objetivos exigidos pela ordem jurídica. Ainda é necessário que o agente tenha conhecimento de estar praticando o fato em situação justificante (elemento subjetivo)Exemplos dessa causa de excludente de ilicitude são as lesões causadas nas práticas desportivas, QUANDO DENTRO DAS REGRAS ESTIPULADAS,
Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão brasileiro e vice-campeão mundial na categoria de pesos médios ligeiros, em uma luta com Custódio na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão,
obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Custódio), ocasionando a morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Ângelo
* Mais informações em:
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Em Direito penal, Exercício regular de direito é a realização de uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas. Excludente de criminalidade do ponto de vista objetivo (justificativa)[1] . Exemplos: 1) O pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal, pois exerce um direito legal de praticar o esporte. 2) O médico cirurgião que, ao realizar um procedimento, precisa realizar uma dierese (divisão dos tecidos que possibilita o acesso à região a ser operada), também não pode ser processado por lesão corporal, pois é um ato legítimo e necessário, portanto, legal.
Quando constatado o uso excesso doloso ou culposo, o agente responderá pelo mesmo.
Exemplo: Ainda tomando o caso do pugilista, se o mesmo não cessar a luta após o comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo[2] , levando o adversário a óbito, poderá ser processado por homicídio.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo[3] .
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Esse truque já é velho
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Acrescentando ...
No caso de Intervenções Médicas e Violência Esportiva: para a Doutrina Tradicional configura o exercício regular de direito. Ao passo que para a “Doutrina da Tipicidade Conglobante” configura conduta atípica.
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LETRA D
A "competição" está amparada pelo exercício regular de direito, excludente de ilicitude. Nas competições oficias, em geral, os atletas participantes de lutas, esportes de contato, assinam termo de compromisso ao saberem dos riscos que estão sujeitos ao praticarem tal competição.
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Eu lembro assim,
Excluem a ilicitude....
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
- violência inerente a prática esportiva
- atividade médica, desde que com consentimento
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
- atividade policial quando realiza uma prisão.
GABARITO "D"
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Resposta: Alternativa "D"
Ângelo Asdrúbal não poderia ser responsabilizado pela morte de Custódio, em razão das lesões gravíssimas que ocasionaram a morte. Isso, porque, em que pese o fato ser típico (lesão corporal seguida de morte), não é ilícito, considerando que Ângelo estaria amparado pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito, já que obedecia rigorosamente às regras da competição e do esporte.
Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.
Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo.
Fonte: Cleber Masson
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Configura exercício regular do direito, especialmente para a teoria da Tipicidade Congloberante.
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Acho que devemos observar o enunciado da questão, com a finalidade de saber responder de acordo com os seguintes raciocínios:
Pela doutrina tradicional, a violência esportiva configura exercício regular de direito, desde que o resultado danoso seja decorrente
da prática regular do esporte. Deve haver a observância das regras e limites aceitáveis do jogo.
De acordo com Zatfaroni e Pierangeli (Direito Penal, p. 559), segundo o conceito de tipicidade conglobante, as lesões na prática
de esportes são conglobalmente atípicas quando a conduta tenha ocorrido dentro da prática regulamentar do esporte.
(MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO e ALEXANDRE SALIM)
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Segundo Cleber Masson
"O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva sua prática".
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Gabarito: D
Devemos para de viajar e ficar fazendo suposições e responder, apenas o que a questão pede. Para isso devemos nos atentar ao comando da questão. Ele diz que havia um esporte que é a luta de boxe e que nesta luta, vejam o comando da questão, ele estava " obedecendo rigorosamente às regras do esporte "
Nisso se configura o exercício regular de direito, afastando, portanto, a ilicitude da conduta.
Bons estudos, a luta continua!
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Mesmo depois desse fato triste o Ângelo Asdrúbal conseguiu em 1967 ser campeao...
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Gosto muito de aprender por exemplos, então lá vai...
Estrito cumprimento do dever legal = policial agindo no cumprimento da lei;
Exercício regular de um direito = lutador de boxe no exercício da profissão.
Abraço e bons estudos.
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d) não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito.
LETRA D – CORRETA – Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 609:
“A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc.
O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.
Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.” (Grifamos)
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GABARITO D
Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)
- Legítima defesa;
- Estado de necessidade;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal;
- Exercício Regular do Direito.
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Exercício regular do direito: a atividade desenvolvida no exercício regular de direito é autorizada por lei, tornando lícito um fato típico. EX.: A redação da questão.
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GB/D
PMGO
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Alô você! hahaha
Exemplo Clássico do Evandro
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Estrito cumprimento do dever legal = policial agindo no cumprimento da lei;
Exercício regular de um direito = lutador de boxe no exercício da profissão.
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Excluem a ilicitude....
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
- violência inerente a prática esportiva
- atividade médica, desde que com consentimento
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
- atividade policial quando realiza uma prisão.
fonte: Eliel
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Violência desportiva. O agente que causa lesão corporal durante uma luta de UFC. Estará amparado pelo exercício regular de um direito, desde que siga as regras da luta.
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GABARITO D
Exercício Regular de um Direito, esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei, e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.
A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até a morte. O atleta em seu mister pode invocar a descriminante do exercício regular do direito.
Não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas
Práticas desportivas podem ser divididas no que tange ao cometimento de lesão dolosa:
a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas, nesse caso a investida corporal não é justificada e pode acarretas punição
b) uns contra os outros com possibilidade de lesão, objetivo aqui não é atingir a integridade física do adversário, aqui mesmo que a lesão não seja o propósito, é possível que se justifique em determinadas disputas
c) uns contra os outros com propósito de lesão, em que o objetivo dos atletas é acarretar lesão ao adversário, aqui a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das excludentes
de ilicitude do crime, ao analisar o fato trazido na questão, não há crime quando o agente pratica o fato no
exercício regular de direito, de acordo com o art. 23, III do CP. O exercício
regular de um direito pode ser entendido como uma atividade que é autorizada
por lei, fazendo com que uma conduta típica se torne licita. (NUCCI, 2014).
Exemplo de exercício regular de um direito é justamente
a luta de boxe, desde que respeitas as regras do esporte praticado, não
obstante, o doutrinador NUCCI assevera que em atitudes exageradas deve o agente
merecer punição, devendo o caso ser analisado no caso concreto. Outros exemplos
que a doutrina cita como exercício regular de um direito são o aborto
resultante de estupro, tratamento médico e a intervenção cirúrgica admitidas em
lei, exploração de cadáver para fins de exploração didático-científica nas
faculdades.
Desse modo, Ângelo não
será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito.
a) ERRADA.
b) ERRADA.
c) ERRADA
d) CORRETA.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
Referências:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito penal. 10 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2014.