SóProvas


ID
1728775
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observa-se nas leis temporárias que:

Alternativas
Comentários
  • ...a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado. A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional...

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098436/o-que-se-entende-por-lei-temporaria-e-por-lei-excepcional-em-direito-penal-flavia-adine-feitosa-coelho

  • Acertei, porque conheço a lei, mas lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu??????????

  • Conforme Fernando Capez ensina em suas obras, lei temporária “é a feita para vigorar em um período de tempo previamente fixado pelo legislador. Traz em seu bojo a data de cessação de sua vigência. É uma lei que desde a sua entrada em vigor está marcada para morrer”.


  • Prezado colega, de acordo com a Súmula 711 do STF, aplica-se a lei excepcional e temporária a lei que estiver em vigor quando findar os atos criminosos.Portanto, não necessariamente esta lei será a mais benéfica.

  • Vejam que de A a D uma afirmação nega a outra, portanto, a menos errada é a letra E . Deveria ser Anulada.
  • E se, por exemplo, uma lei temporária dispõe sobre um caso de abolitio criminis? Ela não vai retroagir para beneficiar os condenados, acusados e indiciados nesta tipificaçao penal?

  •  “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência” 

     

     

    mais detalhadamente aqui---->>> http://mlsousa.jusbrasil.com.br/artigos/123406054/lei-temporaria-e-o-principio-da-retroatividade-da-lei-penal-benefica

  • Gabarito: Letra E! A lei temporária (ou temporária em sentido estrito) é aquela instituída por um prazo determinado, ou seja, é a lei que criminaliza determinada conduta, porém pre­-fixando no seu texto lapso temporal para a sua vigência. É o caso da Lei 12.663/12, que criou inúmeros crimes que buscam proteger o patrimônio material e imaterial da FIFA, infrações penais com tempo certo de vigência (até 31 de dezembro de 2014) . 

     

    As leis temporária e excepcional são autorrevogáveis, daí porque chamadas também de leis intermitentes. Esta característica significa dizer que as leis temporária e excepcional se consideram revogadas assim que encerrado o prazo fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional). 

     

    Por serem ultra-ativas, alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais do próprio fato típico. Observe-se que, por serem (em regra) de curta duração, se não tivessem a característica da ultra-atividade, perderiam sua força intimidativa. Em outras palavras, podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).

     

    Fonte: Rogério Sanches - Manual de Direito Penal (2015).

  • Letra E

    Lei posterior pode regular fatos ocorridos durante a vigência de leis excepcionais ou temporárias, se assim expressamente dispuser. 

    Fonte: Rogério Sanches - Código penal para concursos (2015).

     

  • CÓDIGO PENAL

     

     

            Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

     

  • A lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu. Se, durante a vigência de uma lei temporária, sobrevier outra temporária que regule os mesmos fatos (a mesma situação anômala que deu origem à primeira) e seja mais benéfica, haverá retroatividade.

  • Fiquei na dúvida também, mas o amigo CARLOS FRANCA explica a situação em que é possível a "A".

     

  • Não é possível. A "a" e "e" estão corretas. Fiquei alguns minutos olhando as duas e chutei errado. Afs...

  • Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo.

    Lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade.

     

    Essas leis são autorrevogáveis. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional).

     

     

    Fonte: Cleber Masson

  • Apesar de correto o entedimento de Ladi Di, sua tese não justifica a alternativa "a"!

     

    Uma lei temporária PODE até retroagir, por exemplo, no caso dado por Ladi Di!

     

    O problema é que a banca afirma (por ser dada como falsa a alternativa) que esses leis "adotam a REGRA da retroatividade benigna."

     

    As leis temporárias não têm como REGRA, como característica, a retroatividade benéfica! Não é algo inerente à elas! Não é a isso que elas se prestam, via de REGRA!

     

    Questão deveria ter sido anulada!

  • Lei Temporária - É aquela que traz expressamente em seu texto o dia do início e o término de sua vigência, o legislador que vai dizer.

    Complemento de estudos: Lei excepcional - É a lei editada no momento de anormalidade e cuja vigência se estende até o fim da situação excepcional.

  • As Leis temporárias são aquelas que possuem sua vigência previamente fixada pelo legislador.

    Contudo a alternativa "A" também está correta, pois as leis temporárias não adotam o princípio da retroatividade benigna são, em verdade, ultrativas aplicam-se a fatos praticados durante a sua vigência ainda que na data do julgamento não estejam mais em vigor. 

    Por mais absurdo que considere a questão o examinador, apesar de não deixar claro no enuciado, queria a alternativa que se aplicasse apenas as leis temporárias haja visto que as leis temporárias e as leis excepcionais não adotam o princípio da retroativada da lei mais benigna.

  • Leis Excepcionais e Temporárias (Autorrevogáveis ou Intermitentes) - art. 3 do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a vigência (são ultra-ativas).


    Estas leis são criadas exatamente para conter uma onda maior de criminalidade decorrente de determinados eventos imprevisíveis ou extraordinários. Assim, geralmente determinam sanções mais severas que as normalmente aplicadas a determinados crimes. Dessa forma, aplicar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica nestes casos retiraria a função das leis excepcionais ou temporárias.


    Conceitos de Lei Temporária e Excepcional:
    - Lei Temporária - São aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data.
    - Lei Excepcional - São aquelas promulgadas em casos de calamidade pública, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc. Vigem enquanto durar a situação de calamidade.


    - Ressalta-se que se lei posterior instituir o Abolitio Criminis dos fatos regulados pela lei excepcional ou temporária poderia se falar em não aplicar a lei excepcional ou temporária. Entretanto, prevalece o entendimento de que tais leis são exceção ao princípio da irretroatividade da lei prejudicial.

     

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br)

  • PODE OCORRER ULTRA-ATIVADADE MALEFICA

  • Uma coisa é certa: ou a lei retroage, ou não. Então é difícil ler as alternativas A e B e não marcar uma delas. Fica confuso...

  • Talvez a "A" esteja incorreta pq a lei temporária pode dispor que retroage para beneficiar o réu (exceção).

  • Pessoal, tomemos cuidado para não misturarmos as coisas!!! 

     

    a lei temporária possui extratividade, sendo aplicada a fatos ocorridos durante a sua vigencia mesmo apos esta ter findado.  isso é um ponto. outra abordagem diferente é se sobrevier uma abolitio criminis ou novatio legis in mellius, ambas por serem beneficas ao réu, deverão retoragir e atingir os fatos ocorridos durante a vigencia da lei temporaria. 

     

    contudo, ja vi professores falando que já encontraram a alternativa A sendo tida como ora correta, ora incorreta por bancas diversas!!

  • Lei temporária - Começa dia X e termina dia Y  (ex: piracema) 
    Lei excepcional - Enquanto durar a excepcionalidade (ex: surto de dengue)

  • Sobre a letra A

    A lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu. Se, durante a vigência de uma lei temporária, sobrevier outra temporária que regule os mesmos fatos (a mesma situação anômala que deu origem à primeira) e seja mais benéfica, haverá retroatividade.

  • GAB: "E" mas atenção!!!

     

    - quando li a alternativa A ja dei como certa, pois as leis temporarias e excepcionais são ultra-ativas não retroage nem em benefício ao réu . Porém a alternativa E também está correta porque a lei temporaria vem com seu periódo de inicio e de termino expresso na própia lei. A meu ver possui dois gabaritos.

  • Art. 3º. - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • O aprendiz, a retroatividade benigna não se trata de regra e sim da exceção. Portanto, letra E.

  • LEI TEMPORÁRIA - o próprio enunciado indica, se ela é temporária, tem um tempo determinado de vigência, fixado pelo legislador.

  • Alguém me corriga se eu estiver errado: Mas até onde sei é majoritário que por mais que a lei temporária ou excepcional seja mais gravosa, ela será aplicada! Nesse caso não seria aplicado a lei que estava após seu término!

  • No meu entender, esta questão possui dois gabaritos!

  • Leis temporárias ou excepcionais----> Regra ----> Ultratividade

    Pode beneficiar o Réu?? sim //// mas podemos considerar que é a REGRA da RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA??? Achava que não..

  • GAB A e E rsrs

  • GABARITO = E

    SEM DUVIDAS

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Para os que dizem que letra A também esta correta. imagine comigo... se nova lei extingue os efeitos da lei temporária, essa nova lei não retroage para beneficiar o condenado? não falo de revogar a lei, mas os efeitos dela, pois a própria lei temporária tem a data da vigência, mas seus efeitos são perpétuos para os atos praticados durante sua vigência, salvo se nova lei disser algo em contrario e extinguir seus efeitos. Me diz ai... o indulto, a graça e a anistia não alcançam os efeitos da lei temporária?

    Nada no direito é absoluto, nem a vida!

  • ResponderParabéns! Você acertou!

  • A Lei Temporária terá o efeito da retroatividade se for editada de forma mais benigna no curso da vigência de lei temporária anterior.

  • Às vezes, entender o que a banca quer como resposta é necessário. Porém, temos duas respostas, prevalece a LETRA "E" que é mais específica.

  • Com vistas a responder de modo correto à questão, deve-se analisar cada um dos itens a fim de identificar qual deles contém a proposição correta no que tange às leis temporárias. 
    Item (A) - As sanções cominadas para os crimes tipificados em leis excepcionais ou temporárias aplicam-se aos crimes praticados sob a sua égide, mesmo quando já tenham deixado de vigorar. No entanto, se sobrevier lei mais benéfica que trate da mesma situação excepcional tratada na lei temporária, haverá de retroagir. Logo, no âmbito das leis temporárias pode-se falar em "retroatividade benigna", estando a presente alternativa equivocada.
    Item (B) - O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária. Finda a situação de excepcionalidade que a gerou, a sua vigência, no entanto, não se encerra, pois tem ultratividade, aplicando-se aos fatos praticados durante o período ou circunstâncias nela especificados. A assertiva constante deste item está incorreta. 
    Item (C) - As leis temporárias são consideradas intermitentes, ou seja, vigem por tempo determinado e possuem ultratividade, ou seja, mantém os seus efeitos em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo quando não mais vigorem em razão do fim das circunstâncias excepcionais que as ensejaram. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - As leis temporárias não retroagem, pois se aplicam apenas aos fatos praticados no período por ela mesmo estabelecido, qual seja, o período em que se verificam situações anômalas nas quais determinadas condutas, antes irrelevantes penalmente, passam a ser perniciosas para o meio social. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (E) - A lei temporária tem a sua vigência limitada a período determinado, previsto previamente pelo legislador, uma vez que, por sua natureza, é destinada a resguardar situações anômalas, que duram por período delimitado no tempo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.


    Gabarito do professor: (E) 
  • Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Respondendo a duvida de alguns colegas, que era a minha também.

    Ex:

    Ticio estava preso, condenado por roubo a uma pena de 8 anos. Entrou em vigência lei temporaria que deixou de considerar o roubo como crime.

    Pode ser Ticio beneficiado pela reatroatividade da lei temporaria?

    Resposta: As leis temporárias não retroagem, pois se aplicam apenas aos fatos praticados no período por ela mesmo estabelecido, qual seja, o período em que se verificam situações anômalas nas quais determinadas condutas, antes irrelevantes penalmente, passam a ser perniciosas para o meio social.

    Sendo ressaltado que a lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu. Se, durante a vigência de uma lei temporária, sobrevier outra temporária que regule os mesmos fatos e seja mais benéfica, haverá retroatividade.