SóProvas


ID
172879
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário da não afetação das receitas implica no fato de que

Alternativas
Comentários
  • Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:

    a) errado, haja vista que assertiva do item "a" refere-se ao princípio da universalidade.

    b) errado, haja vista que assertiva do item "b" refere-se ao princípio do equilíbrio.

    c) errado, haja vista que assertiva do item "c" refere-se ao princípio do orçamento bruto.

    d) errado, haja vista não existir tal determinação, tampouco como princípio orçamentário.

    e) É o item correto! Conforme art. 167, IV, da CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

  • A opção d) tenta enganar o candidato falando da regra de ouro, mas ainda inverte os conceitos.

    A regra de ouro na verdade é aquela que diz, no art. 12, § 2º da LRF, que o montante das operações de crédito (receita de capital) não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. 

  • Alguém pode me ajudar?

    Para mim, o princípio da não-afetação fala sobre receita de impostos, e não apenas receitas.

    Taxas não são receitas vinculadas?

     

  • LETRA E

    Princípio da não-afetação (ou não-vinculação) das receitas

    Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos deverá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na CF:

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.

    Exceções ao princípio da não vinculação:

    • Repartição constitucional dos impostos;
    • Destinação de recursos para a Saúde;
    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    • Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    • Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (Art. 167, par. 4º)

  • TB NÃO CONCORDO COM ESTE GABARITO. MARQUEI A LETRA "E", MAS FOI NO ESQUEMA DA MENOS ERRADA.

    A QUESTÃO FALA EM VINCULAÇÃO DE DESPESA A RECEITA, O QUE NÃO NÃO ENCONTA APOIO NO ART. 167, IV DA CF88. A CF88 VEDA, COM EXCEÇÕES, A VICULAÇÃO DE RECEITAS DE IMPOSTOS A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESA.   LOGO, A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Bruno...

    Entendo que só há sentido em se falar no princípio da não afetação em relação aos impostos. Veja a questão abaixo e o comentário que a segue (extraído de Ponto dos Concursos):

    20. (CESPE/ESPECIALISTA/ANATEL/2009) Só tem sentido relacionar o
    princípio da não vinculação aos impostos, pois as taxas e contribuições
    são instituídos e destinados ao financiamento de serviços e ao custeio de
    atribuições específicos sob a responsabilidade do Estado.

    Quanto à questão 20, mais uma vez relembrando o Direito Tributário, as taxas
    e contribuições têm arrecadação vinculada, geralmente. Portanto, o princípio
    da não vinculação, assim como bem destacado na Constituição, só se aplica
    aos impostos. Questão CERTA.



    Portanto, entendo que, quando a alternativa menciona vinculações, está implícita a referência aos impostos.


     
  • Acho que esse item poderia ser anulado.
    Apesar da letra e ter sido considera a certa, as exceções devem estar previstas na CF e não na lei. Somente por emenda constitucional seria possível incluir exceções!! Elas são taxativas na CF!!

  • O gabarito da questão é a alternativa (e).
    A questão coloca o Princípio da Não Vinculação das Receitas de Impostos. “NÃO DOF”
    IMPORTANTE
    - A NÃO VINCULAÇÃO É EM RELAÇÃO A RECEITA DE IMPOSTOS
    - ALÉM DISSO, A VEDAÇÃO É EM RELAÇÃO A DESPESA, ÓRGÃO OU FUNDO => “NÃO DOF”
    Os demais itens estão associados como a seguir.
    Item “a” PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
    Item “b” PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
    Item “c” PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO
    Item “d” NÃO É PRINCÍPIO ALGUM, MAS APENAS UMA TENTATIVA DE REGRA DE OURO (MAS NÃO É)
    Item “e” PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS
     Fonte: Prof. Erick Moura- Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos