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Gab D
Lei 7.960
A - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
B - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
C -
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
D - Art. 2° § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
E - Art. 2°§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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LETRA D CORRETA
LEI 7.960
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
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Para complementar as respostas já discorridas e não ser repetitivo, discorro sobre o erro da assertiva E....
Após o prazo de 5 dias ou, em casos de crimes e hediondos, de 30 dias, prorrogáveis uma única vez, ocorre o que a doutrina discorre de COMANDO IMPLICTO DE SOLTURA. Ou seja, o preso é obrigado a ser posto em liberdade, não necessitado que o magistrado conceda um alvará de soltura.
Nossa vez está próxima!
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa;
Gabarito Letra D!
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Para prisão temporaria não é necessário a expedição de alvará de soltura, já que é uma prisão com tempo determinado.
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Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):
1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);
2. O prazo nos crimes hediondos é diferente: 30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;
3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;
4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;
5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;
6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);
7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);
9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz;
8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF):
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
Abraço e bons estudos.
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R: Gabarito D
a) os presos temporários, a critério da autoridade policial, poderão permanecer separados dos demais detentos. (Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.)
b) a autoridade policial possui atribuição para realizar a prisão temporária mesmo antes da expedição do mandado judicial, bastando que tenha sido instaurado o regular inquérito policial. (Art. 2°, § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial)
c) poderá ser decretada no curso do inquérito policial bem como do processo penal, a fim de assegurar a aplicação da lei penal. (Somente no Inquerito Policial)
d) após decretada a prisão temporária, será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deverá ser entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. (CORRETO Art 2°, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa)
e) extinta a prisão temporária, o indiciado só poderá ser colocado em liberdade por meio de Alvará de Soltura, expedido pelo juiz.( Art 2°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva)
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Inclusive, caso a autoridade não o faça com dolo responderá perante a (nova) lei de abuso de autoridade, nos termos do art. 12, parágrafo único, IV: "prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal."
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Questão
que exigiu o conhecimento sobre as disposições da Lei de Prisão
Temporária (Lei nº 7.960/89).
A)
Incorreta. Os presos provisórios deverão permanecer,
obrigatoriamente,
separados
dos demais detentos. Não se trata de critério discricionário da
autoridade policial. O art. 3º da Lei nº 7.960/89 dispõe
expressamente: “Art. 3° Os presos temporários deverão
permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos."
B)
Incorreta. A autoridade policial não possui atribuição para
realizar prisão temporária antes da expedição de mandado
judicial, mas sim possui a atribuição de representar
pela
prisão temporária ao Juiz.
A
prisão é medida excepcional e apenas poderá ser decretada por
ordem judicial (salvo a prisão em flagrante, nos termos do art. 283
do CPP).
Desta
feita, o art. 2º da Lei de Prisão Temporária dispõe que:
“Art.
2° A prisão temporária será
decretada pelo Juiz,
em face da representação da autoridade policial ou de requerimento
do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade."
C)
Incorreta. Não é possível a decretação de prisão temporária no
curso do processo penal a fim de assegurar a aplicação da lei
penal. A prisão temporária possui a finalidade de resguardar a
integridade das investigações, e não pode ser aplicada para
assegurar a aplicação da lei.
“(...)
Prestando-se a prisão temporária a resguardar, tão somente, a
integridade das investigações, forçoso é concluir que, uma vez
recebida a denúncia, não mais subsiste o decreto de prisão
temporária, devendo o denunciado ser colocado em liberdade, salvo se
sua prisão preventiva for decretada. Prisão temporária, por
conseguinte, somente
na fase pré-processual". (LIMA, 2020, p.
1108).
D)
Correta, pois é a exata redação do art. 2ª, §4º, da Lei nº
7.960/89. “Art. 2º(...) § 4° Decretada a prisão temporária,
expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será
entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa".
E)
Incorreta, pois, decorrido o prazo de sua prisão, deve ser posto
imediatamente em liberdade, salvo se houver a prorrogação da prisão
temporária ou a decretação da prisão preventiva.
Como
este certame foi realizado em 2015, colaciono a redação que
estava vigente no momento da prova e, posteriormente, a redação
atual, após o Pacote Anticrime. Porém, insta consignar que possuem
a mesma ideia de liberação imediata do agente.
À época da prova:
“Art.
2º. (...) § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o
preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já
tiver sido decretada sua prisão preventiva."
Redação
atual:
“Art.
2º. (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá
necessariamente o período de duração da prisão temporária
estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o
preso deverá ser libertado. (Incluído
pela Lei nº 13.869. de 2019)
(...)
§
7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a
autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de
nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em
liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da
prisão temporária ou da decretação da prisão
preventiva. (Incluído
pela Lei nº 13.869. de 2019).
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.
Gabarito
do professor: Alternativa D.
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GAB. D.
A opção correta é cópia da lei:
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.