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ID
1728814
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o exame do corpo de delito é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. (E) - errada

  • Letra E poderia confundir...

    Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.


  • d) o exame de corpo de delito deverá ser realizado por dois peritos oficiais, relator e revisor, portadores de diploma de curso superior. ERRADA


     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior


      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


  • Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • Com relação ao item a) a resposta está no art. 184 do CPP  
    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
  • Lembrando que:

     

     

     

     

    Deprecante ======> é quem expede a carta (juízo original do processo).

     

     

    Deprecado ======> é a quem se dirige a carta (juízo onde será cumprida a ordem).

  • (b)

    Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • Letra A) (Errada) - Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Letra B) (Certa) - Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Letra C) (Errada) - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

    Letra D) (Errada) -  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Letra E) (Errada) - Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

     

    Para ajudar na letra E:

    1) Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados em local que não o da causa...

    2) Juiz deprecado, por conseguinte, é juiz da outra comarca, a quem o juiz deprecante envia carta precatória para cumprimento dos atos processuais acima descritos.

  • Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  •  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

  •  a) o juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito ou qualquer outra perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    b) para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo de exame, provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

     

    c) na análise das provas, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo. Contudo, se rejeitá-lo, deverá ser no todo e não parcialmente.

     

    d) o exame de corpo de delito deverá ser realizado por dois peritos oficiais, relator e revisor, portadores de diploma de curso superior.

     

    e) no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á pelo juiz deprecante. Nos casos de ação penal privada, por acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juízo deprecado.

  • Sobre a alternativa A.

    cpp

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Sobre a alternativa "E"

    Ação penal privada : deprecante

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prova pericial e do exame de corpo de delito. O corpo de delito é a prova da existência do crime, da sua materialidade (NUCCI, 2020), já o exame de corpo de delito é a verificação da prova da existência do crime que é feita por peritos de forma direta ou indireta. Analisando as alternativas:  

    a) ERRADA. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, de acordo com o art. 184 do CPP.

    b) CORRETA.   Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados, de acordo com o art .165 do CPP.

    c) ERRADA. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com o art. 182 do CPP. Isso se deve ao princípio do livre convencimento motivado do juiz, o juiz aprecia livremente as provas, porém a decisão deve estar fundamentada e de acordo com o ordenamento jurídico.


    d) ERRADA.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, de acordo com o art. 159 do CPP.

    e) ERRADA. A questão inverteu, na verdade, no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, de acordo com o art. 177 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências bibliográficas:

    Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Assertiva B

    para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo de exame, provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.