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ID
1728817
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    .

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    .

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    .

           Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia



    Obs: Nao sei pq nao foi anulada a questão


  • A alternativa D está errada, pois a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia e não depois de recebida

  • Hildebrando, a questão possui alternativa correta, por isso não foi anulada. Veja:


    e) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. CORRETA  

    Art. 49 do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • O que eu li sobre o Art.26: tal dispositivo é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme.

    ATENÇÃO! O art. 26 ainda está no CPP, mas não há dúvidas de que foi tacitamente revogado pela CF/88!


     

  • A questão não foi anulada porque não se aplica mais o artigo 26 do CPP, brother.

     

  • Gabarito: Letra E. 

  • Fiquei na dúvida nessa questão, porque a representação será irretratável depois de RECEBIDA a denúncia nos crimes que envolvam violência doméstica contra a mulher.. Não tem só um tipo de retratação..

  •  Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

  • A)   Acrescentando o que disse a colega Alice Rebequi """""O que eu li sobre o Art.26: tal dispositivo é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129)."""""Não há de se falar em prisão em flagrante em contravenções penais, por isso e pelo citado acima pela colega não seria posível aplicar o que dispõe o art. 26 do CPP, portanto errada. 

    B) Art. 24, § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (portanto, alternativa errada)

    D)Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (portanto, errada)

  • Na ação penal publica contém o princípio da divisibilidade na ação penal privada é o contrario é da indivisibilidade, esse principio da indivisibilidade responde esta questão, quem oferece a queixa é o ofendido ou quem tenha qualidade para inteta-la, e a denuncia é privativa do minitério público que pode oferecer a denuncia apenas a um dos acusados, caso o ofendido não ofereça a queixa a todos os acusados serão aproveitados pois o ofendido oferece a queixa a todos ou a nem um. 

  • Lembrando a que a retratação no CPP poderá ocorrer até o oferecimento da denúncia, contudo, na Lei Maria da Penha será antes do recebimento. Tenha cuidado com essa divergência. 

  • Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    a) a ação penal nas contravenções poderá ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária.

     

    Sinceramente, onde está o erro disso ?  será iniciada com o auto de prisão em flagrante  OU OU OU OU OU por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária.

     

    Desanimadora essa banca.

  • Marquei a letra E, porém, a letra D a meu ver também está correta.

    Se a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, por óbvio, depois que o juíz recebê-la será também irretratável. Ou depois do recebimento é possível retratar?

    No meu ponto de vista, mal elaborada a questão. Se cometi algum erro, por favor me corrijam.

  • QUESTÃO CORRETA NÃO SENDO PASSÍVEL SUA ANULAÇÃO. ERROS EM NEGRITO.

    a) a ação penal nas contravenções poderá ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária. ERRADA, poderá não é o mesmo que será, além disso a doutrina entende que fere o princípio da inércia do poder judiciário o que equipararia a um juiz inquisitor, não obstante se o enunciado trouxesse "DE ACORDO COM O CPP" estaria correta a assertiva se trouxesse a literalidade do Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    b) no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público, na qualidade de substituto processual necessário. ERRADA, Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    c) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal pelo Ministério Público, cabendo ao Ofendido, se necessário, aditar a queixa, não podendo o MP retomar a ação como parte principal. ERRADA, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    d) a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADA, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    e) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. CORRETA, Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Se a D está errada, então é porque poderá haver retratação depois de recebida a denuncia? rsrsrs

     

     

     

     

  • MACETE!

    R.I.O

    A Representação  é Irretratável após o Oferecimento da denúncia
     

  • Letra D errada com base no artigo 16 da lei 11.340

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Nesse caso oferecida a denúncia, e não recebida, pode haver a renúncia.

  • a) a ação penal nas contravenções poderá ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária.

     

    ERRADO. O Art. 26, CPP, que trata do processo judicialifirme foi tacitamente revogado, segundo Nestor Távora e Fábio Roque, CPP para concursos, 2014, p. 55.

     

    b) no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público, na qualidade de substituto processual necessário.

     

    ERRADO. Art. 31, CPP.

     

    c) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal pelo Ministério Público, cabendo ao Ofendido, se necessário, aditar a queixa, não podendo o MP retomar a ação como parte principal.

     

    ERRADO. Art. 29, CPP.

     

    d) a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

     

    ERRADO. Art. 25, CPP.

     

    e) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    CORRETO. Art. 49, CPP.

  • Irretratável depois de OFERECIDA a denúnica!

  • Famoso "pega trouxa".

  • me pegaram :(

  • Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Alternativa: E

  • Se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, imagine depois que esta for recebida!

  • A letra D também está incorreta 1- Se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, logicamente, depois de recebida a denúncia, ela foi oferecida, portanto, continua sendo irretratável. 2- Nos crimes relacionados na lei Mariada Penha, a retratação poderá ser feita até o recebimento dá denúncia. Para isso é necessário audiência específica é a retratação ser realizada na presença do juiz e do membro do MP
  • NÃO CONFUNDIR.

    CPP:

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    COM

     Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • HAHHAHAH... essa questão tem 3 alternativas corretas. Mas a mais grave foi em relação a "D", pois se é recebida a denúncia --> é óbvio que ela foi oferecida.

    Afirmar que a alternativa "D" está errada, é o mesmo que afirmar que pode retratar depois que o juiz recebe a denuncia!

  • Não há nada de errado com a letra D, é uma prova de Processo PENAL  não de Lógica, muitas das vezes vc terá sim que saber a literalidade dos artigos, por óbvio, agora querer anular uma questão por que se deduz uma coisa... por favor.. vamos estudar!!

  • "O choro pode durar uma noite, mas alegria vem pela manhã" ( Salmos 30:5)

    GABARITO: LETRA E

  • Pra você dizer que o gabarito está errado você deve explicar o porquê. Não adianta choramingar e não trazer justificativas.

     

     

    OFERECIDA NÃO É SINÔNIMO DE RECEBIDA!

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Existe um lapso temporal entre a oferta e o recebimento da denùncia, devido ao elevado número de processos em tramitação e pelo fato de todos esses processos serem apreciados por um único magistrado em determinada vara; logo, a lógica do oferecimento e do recebimento, está ligada ao esvaziamento da possibilidade de retratação no meio tempo entre a oferta e o recebimento.

  • DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

    DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

    DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

    DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

    DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

  • GABARITO E.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Gabarito letra E.

    Eu marquei a letra A por entender que também se adequa no artigo Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Então realmente será iniciada por portaria ou pelo auto de prisão em flagrante. Se tivesse alguma palavra restringindo tudo bem, mas acredito que a palavra "poderá" não torna a alternativa incorreta.

  • Ofereceu? F....#$%¨&....Simples assim!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal, prevista no título III do Código de Processo Penal. Ela pode ser pública condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Analisando as alternativas:

    a)                  ERRADA. Ao se analisar o CPP, afirma-se lá que a ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial, de acordo com o art. 26 do CPP. Entretanto, a doutrina entende que tal artigo foi revogado tacitamente, vez que a ação penal só pode ser iniciada pelo Ministério Público que é o titular da ação, ocorre que na época em que tal artigo foi criado, tanto o juiz como o delegado de polícia podiam dar início à ação penal quando se tratasse de contravenções.


    Lembre-se que o termo circunstanciado de ocorrência é utilizado como substituto do inquérito policial em que se investiga contravenções penais e crimes de pena máxima não superior a 2 anos. Mas aqui não está se tratando de início da ação penal, pois ainda está na fase pré-processual.
     
    b)                  ERRADA. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao famoso CADI: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, consoante o art. 24, §1º do CPP. Lembre-se que a doutrina e jurisprudência são pacíficas ao afirmar que o companheiro também poderá representar.

    c)  ERRADA.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP. Quem adita a denúncia é o MP e ele pode retomar a ação como parte principal a qualquer tempo.

    d)                  ERRADA.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, de acordo com o art. 25 do CPP.


    Nos crimes da Lei Maria da Penha (11.340/2006), a representação será irretratável depois de recebida a denúncia.

      e)                  CORRETA. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, de acordo com o art. 49 do CPP. Aqui se trata de ação penal privada, em que se admite a renúncia, ela ocorre antes de se ajuizar a ação, como uma das características da ação privada é a indivisibilidade da ação, se renunciar-se ao direito de queixa em relação a um dos beneficiários, a todos se estenderá.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.   
    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

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