a) Correto. Conforme art. 167, III, da CF/88. Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
b) Errado, conforme o art. 167, VII, da CF/88. Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
c) Errado, conforme o art. 167, §1º, da CF/88. Art. 167 § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
d) Errado. Vedação prevista no art. 167, X. Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) Errado. Vedação prevista no art. 167, IX, da CF/88. Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Resposta Correta A.
Se refere ao parágrafo 8o do art 165:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Art. 166 (...) Os créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.