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Letra (b)
a) Errado. A auto-executoriedade é um importante
atributo dos atos administrativos. Atributos leia-se características
próprias das vontades emanadas pela Administração. Com fulcro neste atributo, a
Administração pode executar os atos administrativos dela emanados de
modo direto e imediato sem necessidade de provocar previamente o Poder
Judiciário.
b) Certo. Presunção de Veracidade - O ato administrativo presumi-se verdadeiro,
que administração praticou uma ato verdadeiro. Até prova em contrário,
ou seja é uma presunção relativa. O ato administrativo mesmo inválido,
ele produz todos os efeitos como se válido fosse, até a administração ou
o judiciário anular o ato, uma vez que ele presumi-se verdadeiro (
existindo uma diferença entre validade e eficácia).
c) Errado. A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade. (Mazza)
d) Errado. A autoexecutoriedade não pode levar a ausência do
contraditório e da ampla defesa.
e)
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Apenas completando a excelente resposta do colega Tiago Costa:
e) Errado. Atos enunciativos não
são dotados de imperatividade.
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Os atos NEGOCIAIS e os atos ENUNCIATIVOS, não possuem o atributo da imperatividade, pois ambos dependem da manifestação da vontade do administrado.
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Complementando os comentários dos amigos
Presunção de legitimidade ou veracidade é o único atributo presente em todos os atos.
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Presunção de legitimidade é, portanto, a qualidade que reveste os atos administrativos de se presumirem verdadeiros e conforme ao direito até prova em contrário.
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Mas além do "até que se prove o contrário" existe uma súmula que preceitua o seguinte:
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS
DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM
DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU
OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA,
EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Letra C: quando é cabível a inversão do ônus da prova na presunção de veracidade?
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Comentário LETRA "C": A Presunção de legitimidade inverte o ônus da prova;
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Comentário:
--> O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE ou PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, significa que, até provar em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o DIREITO.
--> A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou efeitos.
--> A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da administração.
--> Lembrando que: A presunção de legitimidade NÃO depende de previsão legal.
Gaba: Letra B
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GABARITO ITEM B
DECORRE DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.
ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO,SERÃO VÁLIDOS.
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Ao amigo Pedro Teixeira que perguntou: "Letra C: quando é cabível a inversão do ônus da prova na presunção de veracidade?"
Quando o administrado se achar lesado por algum ato, cabe a ele provar que o ato é ilegal.
Ou seja, não cabe a administração provar que o ato é legal. Cabe ao administrado provar que é ilegal.
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Otima questao.
Pc Ma se quiser vim ja pode hahaha
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Todos mandaram muito nos comentários, vou só acrescentar mais alguma coisa:
A existência do atributo presunção de legitimidade é ABSOLUTO, mas o objeto do ato não, pois a presunção é relativa. Logo, o onus probandi pode ser alterado em determinadas ocasiões.
Abraço e bons estudos.
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Só pra corrigir o amigo Halley pimentel, a presunção de legitimidade ou veracidade não é o único atributo presente em todos os atos, pois a tipicidade também tem que estar presente.