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Letra (e)
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
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Gabarito E
Mataria a questão com o seguinte trecho: "Em face de sua soberania, então, o Estado é detentor de prerrogativas especiais perante os indivíduos, sem as quais, aliás, não se tornaria possível organizar a vida em sociedade."
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Me desculpem a ignorância, mas eu vi jeito nenhum de matar essa questão! Questão muito confusa
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"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"
Sobre o tema, leia mais em - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803
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Letra E (correta)
PODER DE POLÍCIA - Capacidade da administração pública de restringir direitos ou aplicar punições aos particulares sem vinculo com a administração
pública, podendo ser preventivo (sinais de trânsito, placas sinalizadoras) ou repressivo
(aplicação de multas e outras penalidades), em razão do interesse público.
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Acertei a questão, mas não com 100% de confiança, o trecho "pressupõe-se a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização" - não me parece ter muita relação com o poder de polícia, tendo em vista que, conforme já comentado pelos colegas, poder de polícia tem relação com "...ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”. Questão realmente confusa.
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olá, pessoal ! GAB - E
(Errei a questão por falta de atenção) D) POIS NÍVEIS DE SUBORDINAÇÃO (HIERÁRQUICO) SÓ EXISTE EM NÍVEIS DE MESMA PJ.
E) para o ESTADO poder agir perante o individuo (PARTICULARES) ele precisa de um poder diferente - PODER DE POLÍCIA. questão que parece fácil acaba levando o candidato ao erro! SANGUE NOS OLHOS
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"a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização, até por conta do fato milenar de que as pessoas não se organizam voluntariamente, sendo imprescindível, portanto, a existência de uma soberania para reger uma sociedade e torná-la organizada.
Conforme esse trecho, acabei por errar a questão. Não se trataria do Poder regulamentar?
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Poder de policia em seu sentido AMPLO....................
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Quando escreve a palavra INDIVÍDUO, já fico atenta. (perante os indivíduos) (existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos)
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Sentido amplo - Todas as atividades do Estado limitadoras do exercício de liberdade e da propriedade, inclusive as editadas pelo Poder Legislativo sob a forma de lei geral e abstrata.
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Como é natural em concurso, aqui o examinador tenta confundir, mas "matariamos" a questão com apenas duas ideias:
1) Poder Hierárquico configura um poder de estruturação interna e só ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. A questão fala em "indivíduo" um termo bastante amplo e que alcança a todos.
2) Poder de Polícia (em sentido amplo) que é uma função administrativa que condiciona, restringe direitos individuais em nome do interesse maior público, inclusive, numa concepção ampla abrange até a FUNÇÃO LEGISLATIVA.
"Quero, terei, se não aqui, noutro lugar que ainda não sei". Fernando Pessoa
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Questão escrota! Quando um policiais realizam uma blitz o cidadão é obrigado a aceita-la isso é coercibilidade que é um dos atributos do poder de polícia, isso não tem nada haver com hierarquia, que ridículo deveria ser anulada.
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cade o direito?
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Acertei pois o autor da obra foi meu professor kkkk. Grande Madeira :D
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Eu já li e reli essa questão algumas vezes, mas nada nela me leva à ideia de Poder de polícia. Só vejo como resposta o Poder Regulamentar.
Trechos como "para organizar, necessário se faz utilizar o poder" ou " que dita as regras de organização" só reforçam essa minha ideia.
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Cara, até o poder vinculado passaria na minha cabeça como resposta (kkkkkkkkkkkkkkkkkk), mas poder de polícia?
Seria uma das últimas escolhas, o cara fala na questão de "organizar", e ainda reforça o "organizar" e me taca um poder de polícia na resposta? e ainda fala da "existência de uma soberania". PODER DE POLÍCIA É SOBERANO?
Fala sério. O poder de polícia não organiza, ele mantém em ordem, quem organiza é o Estado através do seu poder regulamentar.
Uma coisa é fazer o cara pensar muito pra conseguir responder, outra coisa é misturar os conceitos e exigir uma única resposta. Isso é induzir ao erro e não separar "homens de meninos".
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Capciosa essa questão!
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"Entretanto, sabe-se que, para organizar, necessário se faz utilizar o poder, quer dizer, pressupõe-se a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização, até por conta do fato milenar de que as pessoas não se organizam voluntariamente, sendo imprescindível, portanto, a existência de uma soberania para reger uma sociedade e torná-la Organizada"
Poder de Polícia ...... What ?
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PODER DE POLÍCIA.
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Militarismo é? Ah bom!? Pensei na lei princípio da legalidade rsrs.
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Ah, agora que eu vi a banca FUNCAB. SEM COMENTÁRIOS....deixa baixo
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"ORGANIZAR A VIDA EM SOCIEDADE.... "
#FÉEMDEUS
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Discordoooooooooooooooo muitooooooooo, banca louca
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Transcrevendo parte da questão: "pressupõe-se a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização".
A questão foi infeliz ao empregar o termo "hierarquicamente superior".
MA e VP: "(...) não existe hierarquia entre a administração pública e os administrados (o princípio da supremacia do interesse público não tem como corolário a existência de poder hierárquico entre a administração pública e os administrados em geral; embora seja usual falar em "verticalidade nas relações jurídicas administração-particular regidas pelo princípio da supremacia do interesse público, a palavra "verticalidade", nesse contexto, não significa nem implica a existência de hierarquia."¹
¹ Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 23ª ed. p. 250.
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Isso aí é poder regulamentar, mas ok né kkkkk
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Hierárquico não é com certeza, o texto remete o tempo todo a idéia de particulares. Mas de polícia é menos ainda!
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Grupo de pessoas HIERARQUICAMENTE superior aos demais?
Pelo pouco que eu sei, não existe relação de hierarquia (superior) entre a Administração Pública e os administados. Por isso, eliminei a letra E, dita como correta pela banca.
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isso que da ficar resolvendo questões de 2015
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Teria que ser alguma alternativa que relacionasse ESTADO --> INDIVÍDUO
palavras chave:
poder extroverso, supremacia do interesse publico, poder de polícia
Obs: não existe hierarquia entre Estado e indivíduo. Cuidado com a "receita de bolo" de achar que a resposta está em alguma palavra chave diretamente no texto.
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GABARITO: E
Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.
O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.
Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.
Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.
Áreas de atuação do Poder de Polícia:
i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.
ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.
A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:
- Saúde
- Educação
- Trabalho
- Previdência
- Assistência social.
A Polícia Administrativa atua na forma:
i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.
ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.
A Polícia Judiciária atua na forma:
i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.
ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.
Meios de Atuação
1. Atos Normativos
- Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.
- Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.
2. Atos Administrativos e operações materiais.
-Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.
Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.
-Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.
Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.
Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes
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Alternativa E
(...) o Estado é detentor de prerrogativas especiais perante os indivíduos, sem as quais, aliás, não se tornaria possível organizar a vida em sociedade.
Deriva da Supremacia do Interesse Público. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro o poder de polícia refere-se à atividade do Estado limitando o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
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Parte da questão fala sobre Poder Hierarquico, outra parte fala em Poder de Policia. Fecha os olhos e atira.