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ID
1728844
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema da Responsabilidade Civil do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Aplicando-se a teoria subjetiva, a vítima tem o ônus de provar a ocorrência de culpa ou dolo, além da demonstração dos demais requisitos: omissão, dano e nexo causal. Entretanto, a partir da hipossuficiência decorrente da posição de inferioridade da vítima diante do Estado, deve ser observada a inversão no ônus da prova relativa à culpa ou dolo, presumindo -se a responsabilidade estatal nas omissões ensejadoras de comprovado prejuízo ao particular, de modo a restar ao Estado, para afastar tal presunção, realizar a comprovação de que não agiu com culpa ou dolo.



    Mazza

  • a) A teoria da falta do serviço se constitui na própria teoria objetiva, pois tem seu alicerce sobre o ato omissivo.ATO OMISSIVO - TEORIA SUBJETIVA

    b) A teoria do risco integral admite excludente de responsabilidade; no entanto, deverá haver o nexo de causalidade e depende de culpa.A TEORIA DO RISCO INTEGRAL NÃO ADMITE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.

    c) Na teoria subjetiva, o ônus da prova cabe a quem alega, sendo necessário comprovação do dolo ou da culpa, enquanto que na teoria objetiva dispensam-se tais elementos. CORRETO

    d) A teoria do risco suscitado é uma espécie do gênero da teoria subjetiva no qual não se aceita que o Estado apresente qualquer excludente de responsabilidade, pelo fato de já ter assumido uma situação potencialmente perigosa.A TEORIA DO RISCO SUSCITADO SE DIVIDE EM 2: FORTUITO INTERNO - QUE O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE E FORTUITO EXTERNO -  O ESTADO FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE

    e) Em caso de ocorrência de danos nucleares, por exemplo, o Estado responderá civilmente, com fundamento na teoria subjetiva do risco criado (ou suscitado, ou produzido), sendo necessário, ao lesado, nenhuma comprovação de culpa da Administração.TEORIA DO RISCO INTEGRAL É BASEADO NA TEORIA OBJETIVA.
  • Sobre a letra "D"

    É uma espécie do gênero da teoria objetiva, no qual não se aceita que o Estado apresente qualquer excludente de responsabilidade, pelo fato de já ter assumido uma situação potencialmente perigosa.

    Outro exemplo de risco criado ou suscitado seria o caso de fugitivo de presídio que causa danos a terceiros para facilitar a sua fuga.
    Arcará, pois, com a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco criado, pois que assumiu aquela atividade potencialmente perigosa, que é a guarda de pessoas perigosas.

    Fonte : http://estudodeadministrativo.blogspot.com.br/2012/03/teoria-do-risco-criado-ou-suscitado.html

  • a) ERRADA

    Na doutrina e na jurisprudência sobre ato omissivo prevalece a teoria subjetiva, ou seja, o dano resultante da falta de serviço obedece à teoria subjetiva e só se concretiza a obrigação de indenizar se for comprovado que a omissão foi culposa.

  •  a) A teoria da falta do serviço se constitui na própria teoria objetiva, pois tem seu alicerce sobre o ato omissivo.

    ERRADA, pois, em decorrência de omissão por parte do Estado, há a responsabilidade SUBJETIVA (conduta + nexo + dolo ou culpa).

     

     b) A teoria do risco integral admite excludente de responsabilidade; no entanto, deverá haver o nexo de causalidade e depende de culpa.

    ERRADA, diversamente da teoria do risco administrativo, a teoria do risco integral NÃO ADMITE QUALQUER EXCLUDENTE (Ex.: Terrorismo, danos nucleares). 

     

     c) Na teoria subjetiva, o ônus da prova cabe a quem alega, sendo necessário comprovação do dolo ou da culpa, enquanto que na teoria objetiva dispensam-se tais elementos. CORRETA. Para que ocorra a resp. subjetiva, é imprescindível a comprovação da CULPA ou do DOLO.

     

     

  • Adendo,

    Não se sujeitam à responsabilidade objetiva, as empresas estatais que executam atividade econômica.

     

    A responsabilidade objetiva do Estado, não se aplica às entidades da administração INDIRETA que executem atividade econômica de natureza privada.

     

    A responsabilidade do Estado é subjetiva apenas nos casos de OMISSÃO

     

    Não são todas as pessoas jurídicas de direito privado que responderão objetivamente. São APENAS as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Para Celso Antônio, quem deve provar a inexistência de dolo ou culpa é o Estado, em razão da posição de inferioridade/hipossuficiência da vítima no caso concreto. Portanto, haveria inversão do ônus da prova. A letra C indica o contrário, apesar de ser a única que pode ser marcada, por ser a alternativa "menos errada".

  • Para mim a questão deveria ser anulada, pois confunde a responsabilidade subjetiva do Direito Civil (dolo ou culpa), com a teoria da responsabilidade subjetiva do diretio administrativo (Culpa do serviço. Má prestação do serviço, prestação insuficiente ou com atraso, capaz de ensejar o dano).

  • Ué, anulado porque você não sabe? Não entendi. rsrsrs

  • Ave Maria se não fosse, coitado do trabalhador.