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Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Correta letra "C". Art. 165, § 2º da Constituição Federal.
Segundo o § 2º do art. 165 da Constituição Federal:
A lei de diretrizes orçamentárias:
1-compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
2-orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
3-disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A LDO estabelecerá as metas e prioridades para a administração pública , incluindo as despesas de capital , para o exercício financeiro subsequente.
Estabelecerá ainda : Norteará a elaboração , aprovação e execução da LOA ; disporá sobre as alterações na legislação tributária ; e estabelecerá as políticas das agências oficiais de fomento.Tais três metas são constitucionais , só alteradas por Emenda Constitucional
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art 165 2o - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências finaceiras oficiais de fomento.
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- LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Segundo aCF/88, a LDO:
1. Dispõe sobremetas e prioridades;
2. Orienta a LOA - Lei Orçamentária Anual;
3. Dispõe sobre alterações na lei tributária;
4. Dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal dá ainda outras atribuições a LDO:
1. Dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
2. Critérios para limitação de empenho - a cada bimestre; - ...