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Comentários feitos pelo Prof. Gustavo Bicalho do Ponto dos Concursos:
a) É o item correto, conforme dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 10.028/2000.
b), c), d) e e) (Grifo nosso) Errado (s), " haja vista ser crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária e não infração administrativa como afirma a questão. "
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Xenti, nunca vi isso.
Vivendo e aprendendo.
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Infração adm contra finanças públicas- Art 5º Da Lei 10.028/2000:
I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
II – propor LDO que não contenha as metas fiscais na forma da lei; III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei; IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
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Complementando o comentário da Elciane, as respostas das alts. B,C,D e E se encontram no artigo 10 da Lei 1.079/50.
b) 12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou
condição estabelecida em lei
c) 10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
d) 5) deixar de ordenar a
redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei,
quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo
fixado pelo Senado Federal;
e) 8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de
crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros
e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;
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repare que a opção a é a única que não "pega" no dinheiro. todas as demais, é como se o dinheiro já estivesse liberado para uso, e a primeira não, é uma coisa mais adm. mesmo não sabendo o assuntoo, se você manter a calma, dá para acertar alguns chutes. boa sorte.