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Gabarito C - Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Bora, Força!
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Priorização do atendimento do idoso asilar. ( EM DETRIMENTO --- A PRIORIZAÇÃO É DO ATENDIMENTO DA FAMILIA)
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Art. 3º
a) verdadeira - inc. III
b) verdadeira - inc. IX
c) falsa - inc. V (priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência)
d) verdadeira - inc. VIII
e) verdadeira - inc. IV
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Da Direito a Garantia da Prioridade
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Logo, gabarito letra C.
Bons Estudos!!!
Ale jacta est
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
GABA C
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I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II ? preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III ? destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV ? viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI ? capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII ? garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
gabarito letra C
pmgo.
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A questão
trata da garantia de prioridade do idoso.
A)
Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção
do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º.
§ 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
III – destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Destinação privilegiada de recursos públicos nas
áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
Correta letra A.
B) Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º.
§ 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IX –
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído pela Lei nº
11.765, de 2008).
Prioridade no recebimento da restituição do Imposto
de Renda.
Correta letra B.
C)
Priorização do atendimento do idoso asilar.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º.
§ 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
V – priorização do atendimento do
idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos
que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência;
Priorização
do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento
asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da
própria sobrevivência.
Incorreta
letra C. Gabarito da questão.
D)
Garantia do acesso às redes de serviços de saúde e de assistência social.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º.
§ 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
VIII – garantia de acesso à rede
de serviços de saúde e de assistência social locais.
Garantia do acesso às redes de serviços de saúde e
de assistência social.
Correta letra D
E)
Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do
idoso com as demais gerações
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º.
§ 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IV – viabilização de formas
alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais
gerações;
Viabilização
de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as
demais gerações
Correta letra E.
Gabarito do Professor letra C.
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Alternativa incorreta: Letra c
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar,
exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, EXCETO dos que NÃO a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.