Encontrei essa referência
7. CLASSIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Sempre que a fixação dos preços é feita com base em tarifas horárias, torna-se importante a existência de critérios de classificação dos profissionais envolvidos.
Podemos adotar os seguintes critérios:
■ ENGENHEIRO CONSULTOR. Profissional de nível superior com 15 ou mais anos de experiência na especialidade ou grau equivalente (*) com mais de 5 (cinco) trabalhos publicados.
OBS.: Grau equivalente é o mérito técnico na especialidade, correspondendo a um acréscimo de X anos de experiência profissional, como segue:
Mestrado = + 2 (dois) anos; Doutorado = + 5 (cinco) anos.
■ ENGENHEIRO TITULAR. Profissional de nível superior com 15 anos ou mais de experiência na especialidade ou grau equivalente.
A. idem, com no mínimo 12 anos, ou grau equivalente; B. idem, com no mínimo 10 anos, ou grau equivalente.
■ ENGENHEIRO PLENO. Idem com no mínimo 8 anos, ou grau equivalente.
■ ENGENHEIRO MÉDIO. Idem com no mínimo 5 anos, ou grau equivalente.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAhLLEAL/orcamento-na-construcao-civil-macahico-tisaka?part=3