Alternativas
Não é permitido armazenar material biológico de acordo
com as normas nacionais.
O período de armazenamento é de três anos, não sendo
permitida renovação independente das justificativas da
instituição depositária.
Não temos no Brasil nenhuma normativa específica para
a guarda de material biológico, sendo esta solicitação,
avaliada caso a caso.
O período de armazenamento é de cinco anos podendo
haver renovação mediante solicitação da instituição
depositária, acompanhada de justificativa e relatório das
atividades de pesquisa desenvolvidas com o material.
O período de armazenamento é de três anos podendo
haver renovação para cinco mediante solicitação da
instituição depositária, acompanhada de justificativa e
relatório das atividades de pesquisa desenvolvidas com o
material.