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ID
1730542
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A colocação de tapumes ou barreiras é obrigatória sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de modo a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Entre as diretrizes, estabelecidas pela Norma Regulamentadora - NR 18 - de Segurança e Saúde do Trabalho, se destaca aquela que determina que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    18.30 Tapumes e Galerias


    18.30.1 É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.


    18.30.2 Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.


    18.30.3 Nas atividades da indústria da construção com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível do meio-fio, executadas no  alinhamento  do  logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00m (três metros).


    18.30.3.1 Em caso de necessidade de realização de serviços sobre o passeio, a galeria deve ser executada na via pública, devendo neste caso ser sinalizada em toda sua extensão, por meio de sinais de alerta aos motoristas nos dois extremos e iluminação durante a noite, respeitando-se à legislação do Código de Obras Municipal e de trânsito em vigor.


    18.30.4 As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de 1,00m (um metro), com inclinação de aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus).


    18.30.5 As galerias devem ser mantidas sem sobrecargas que prejudiquem a estabilidade de suas estruturas.


    18.30.6 Existindo risco de queda de materiais nas edificações vizinhas, estas devem ser protegidas.


    18.30.7 Em se tratando de prédio construído no alinhamento do terreno, a obra deve ser protegida, em toda a sua extensão, com fechamento por meio de tela.


    18.30.8 Quando a distância da demolição ao alinhamento do terreno for inferior a 3,00m (três metros), deve ser feito um tapume no alinhamento do terreno, de acordo com o subitem 18.30.1.

  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
     

    a) nas atividades da indústria da construção com mais de dois pavimentos a partir do nível do meio fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio. GABARITO

    18.30.3 Nas atividades da indústria da construção com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível do meio-fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00m (três metros).
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    b) os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente e ter altura mínima de 2,00 (dois metros) em relação ao nível do terreno. ERRADO

    18.30.2 Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terren.º
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    c) em caso de risco de queda de materiais nas edificações vizinhas, estas devem se advertidas no sentido de manter fechadas as aberturas – portas e janelas – voltadas para a construção, durante o horário de funcionamento da obra. ERRADO

    18.30.6 Existindo risco de queda de materiais nas edificações vizinhas, estas devem ser protegidas.
    18.30.7 Em se tratando de prédio construído no alinhamento do terreno, a obra deve ser protegida, em toda a sua extensão, com fechamento por meio de tela.
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    d) no caso em que seja obrigatória a execução de galerias, estas devem ter altura interna livre de, no mínimo, 5,00 m (cinco metros). ERRADO

    18.30.3 Nas atividades da indústria da construção com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível do meio-fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00m (três metros).

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    e) as bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de 1,00m (um metro), com inclinação de aproximadamente 30º. (trinta graus). ERRADO

    18.30.4 As bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de 1,00m (um metro), com inclinação de  aproximadamente 45º (quarenta e cinco graus).