-
Letra (b)
L8112
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar
as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter
exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo
pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que
detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da
sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para
o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme
dispuser em regulamento.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de
serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser
em regulamento.
-
GABARITO B
Lei 8.112
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
-
Indenizações: não fazem parte da remuneração. Elas reparam um dispêndio em função do trabalho desenvolvido. Podem ser:
A) AJUDA DE CUSTO: despesa de instalação
servidor vai para uma nova sede, muda de domicílio em caratér PERMANENTE devido ao interesse da Adm. (se for a pedido do servidor não ganha porra nenhuma)
é vedado o duplo pagamento (caso a esposa e o marido sejam servidores)
não pode exceder 3 meses
inclue despesas de: transporte, bagagem, bens pessoais, passagem
tem que se apresentar na nova sede em no MÁXIMO 30 dias
B) DIÁRIAS
quando se afasta da sede em caráter EVENTUAL
despesas de hospedagem, alimentação, locomoção, passagem
ganha por dia de afastamento
quando não exigir pernoite fora da sede: ganha apenas metade da diária
caso recebe a diária e não se afaste > tem 5 dias pra restituir INTEGRALMENTE
caso retorne em um prazo MENOR do programado > devolve o EXCESSO em até 5 dias
C) TRANSPORTE
quando usa um meio próprio de locomoção pra executar atividades externas, por força de atribuição do cargo
serve tb para cargos em comissão
D) auxílio moradia
cobre: despesa com aluguel e moradia ou hospedagem de hotel
paga e 1 mês após a comprovação da despesa recebe
requisitos para receber:
- não existir imovel funcional para uso disponível
- conjugue/ companheiro não ocupe imovel funcional
- servior ou conj./ companheiro não tenha sido ou seja proprietário de imóvel no Município onde exerce o cargo nos 12 meses que antecederem sua nomeação
- não tenha morador (por mais de 60 dias) no município nos últimos 12 meses
Obs.: caso venha a falecer/ exonerar ainda vale por 1 ANO
-
Alguém pode dizer o que se encaixa no art. 60?? indenização de transporte??
-
Gab: B.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar
as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a
ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a
qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a
condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 58. O servidor que,
a serviço, afastar-se da sede em caráter
eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o
exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas
a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e
locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor
que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a
execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo,
conforme se dispuser em regulamento.
-
INDENIZAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
MACETE: AJUDIAAMINTRA
AJUda de custo
DIArias
AM - Auxilio Moradia
INTRA - INdenização de TRAnsporte
-
I. Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede. (Art. 53)
II. Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório. (Art. 58)
III. Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. (Art. 60)
Gabarito: B
-
Prezada Thais Gabi, INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE: ocorre muito com OFICIALA DE JUSTIÇA que cumpre Mandado de Citação na Rua... por exemplo.
TRANSPORTE: Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
quando usa um meio próprio de locomoção pra executar atividades externas, por força de atribuição do cargo
serve tb para cargos em comissão
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
-
o Ajuda de custo: é paga quando ocorre a remoção (deslocamento dentro da mesma sede ou não) de ofício do servidor ou, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio;
-Calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses;
-Se o servidor vier a falecer na nova localidade, sua família recebe a mesma ajuda de custo para voltar, desde que o retorno ocorra da data do falecimento até 1 ano;
-Deverá restituir a ajuda de custo, quando injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.
o Diárias: referentes aos gastos que o servidor tem quando viaja a trabalho em caráter eventual ou transitório;
-Se o servidor não pernoitar, recebe somente meia-diária;
-Se o servidor receber diárias e não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente pelo prazo de 5 dias.
-Se retornar a sede em prazo menor do que o previsto, o servidor restituirá as diárias em excesso.
o Auxílio transporte: quando o servidor utiliza o meio próprio de transporte para realizar serviços externos por força do cargo;
-
Ajuda de Custo: VAI e FICA
Máximo 3x a remuneração
Diária: VAI e VOLTA
Pago pela METADE se não for pernoitar ou a União custear as despesas por meio diverso.
NÃO é paga se descolamento for na mesma região metropolitana, salvo se pernoitar.
Indenização de Trasnporte: Meio PRÓPRIO de locomoção nas atribuições do cargo.
Auxílio Moradia: ressarce ALUGUEL de moradia ou hospetagem no setor HOTELEIRO.
Limitado a 25% máximo R$1.800
-
Alternativa B
Ajuda de custo
Diárias
Transporte
-
GABARITO : B
LEI N° 8.112/90
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
-
INDENIZAÇÃO = DATA
Diária
Aujda de Custo
Transporte
Auxílio-Moradia
As indenizações nunca se incorporam.
As indenizações são espécies de vantagens juntamente com as gratificações e adicionais.
REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS.