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ID
1730680
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens relacionados aos servidores públicos civis da União.

I. Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede.

II. Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório.

III. Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.

Nos termos da Lei n° 8.112/90, esses servidores farão jus, respectivamente, a 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8112


    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede


    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.


    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • GABARITO B 



    Lei 8.112 


     Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.


    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.


    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Indenizações: não fazem parte da remuneração. Elas reparam um dispêndio em função do trabalho desenvolvido. Podem ser:

    A) AJUDA DE CUSTO: despesa de instalação

    servidor vai para uma nova sede, muda de domicílio em caratér PERMANENTE devido ao interesse da Adm. (se for a pedido do servidor não ganha porra nenhuma)

    é vedado o duplo pagamento (caso a esposa e o marido sejam servidores)

    não pode exceder 3 meses

    inclue despesas de: transporte, bagagem, bens pessoais, passagem

    tem que se apresentar na nova sede em no MÁXIMO 30 dias


    B) DIÁRIAS

    quando se afasta da sede em caráter EVENTUAL

    despesas de hospedagem, alimentação, locomoção, passagem

    ganha por dia de afastamento

    quando não exigir pernoite fora da sede: ganha apenas metade da diária

    caso recebe a diária e não se afaste > tem 5 dias pra restituir INTEGRALMENTE 

    caso retorne em um prazo MENOR do programado > devolve o EXCESSO em até 5 dias


    C) TRANSPORTE

    quando usa um meio próprio de locomoção pra executar atividades externas, por força de atribuição do cargo

    serve tb para cargos em comissão


    D) auxílio moradia

    cobre: despesa com aluguel e moradia ou hospedagem de hotel

    paga e 1 mês após a comprovação da despesa recebe

    requisitos para receber:

    - não existir imovel funcional para uso disponível

    - conjugue/ companheiro não ocupe imovel funcional

    - servior ou conj./ companheiro não tenha sido ou seja proprietário de imóvel no Município onde exerce o cargo nos 12 meses que antecederem sua nomeação

    - não tenha morador (por mais de 60 dias) no município nos últimos 12 meses

    Obs.: caso venha a falecer/ exonerar ainda vale por 1 ANO

  • Alguém pode dizer o que se encaixa no art. 60?? indenização de transporte??

  • Gab: B.


     Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.


    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.


    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.



  • INDENIZAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL


    MACETE: AJUDIAAMINTRA

    AJUda de custo

    DIArias

    AM - Auxilio Moradia

    INTRA - INdenização de TRAnsporte

  • I. Servidor teve despesas com sua instalação por ter mudado de domicílio em caráter permanente, no interesse público, passando a ter exercício em nova sede. (Art. 53) 

    II. Servidor teve despesas com locomoção urbana por ter se afastado de sua sede para outro ponto do território nacional, a serviço, em caráter transitório. (Art. 58)

    III. Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. (Art. 60)

     

    Gabarito: B

  • Prezada Thais Gabi, INDENIZAÇÃO POR TRANSPORTE: ocorre muito com OFICIALA DE JUSTIÇA que cumpre Mandado de Citação na Rua... por exemplo.

    TRANSPORTE:  Servidor teve despesas por utilizar meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo. 

    quando usa um meio próprio de locomoção pra executar atividades externas, por força de atribuição do cargo

    serve tb para cargos em comissão

    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • o   Ajuda de custo: é paga quando ocorre a remoção (deslocamento dentro da mesma sede ou não) de ofício do servidor ou, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio;

    -Calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses;

    -Se o servidor vier a falecer na nova localidade, sua família recebe a mesma ajuda de custo para voltar, desde que o retorno ocorra da data do falecimento até 1 ano;

    -Deverá restituir a ajuda de custo, quando injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias.

     

    o   Diárias: referentes aos gastos que o servidor tem quando viaja a trabalho em caráter eventual ou transitório;

    -Se o servidor não pernoitar, recebe somente meia-diária;

    -Se o servidor receber diárias e não se afastar da sede, fica obrigado a restituí-las integralmente pelo prazo de 5 dias.

    -Se retornar a sede em prazo menor do que o previsto, o servidor restituirá as diárias em excesso.

     

    o   Auxílio transporte: quando o servidor utiliza o meio próprio de transporte para realizar serviços externos por força do cargo;

  • Ajuda de Custo: VAI e FICA

                            Máximo 3x a remuneração

     

    Diária: VAI e VOLTA

              Pago pela METADE se não for pernoitar ou a União custear as despesas por meio diverso.

             NÃO é paga se descolamento for na mesma região metropolitana, salvo se pernoitar.

     

    Indenização de Trasnporte: Meio PRÓPRIO de locomoção nas atribuições do cargo.

     

    Auxílio Moradia: ressarce ALUGUEL de moradia ou hospetagem no setor HOTELEIRO.

                            Limitado a 25%      máximo R$1.800

     

  • Alternativa B

    Ajuda de custo

    Diárias

    Transporte

  • GABARITO : B

    LEI N° 8.112/90

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • INDENIZAÇÃO = DATA

    Diária

    Aujda de Custo

    Transporte

    Auxílio-Moradia

    As indenizações nunca se incorporam.

    As indenizações são espécies de vantagens juntamente com as gratificações e adicionais.

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS.