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Gabarito Letra E.
a) ERRADO. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
b) ERRADO. Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
c) ERRADO. Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
d) ERRADO. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa
e) CORRETO. Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
Bons estudos!
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(a) a investidura no cargo se dá com a entrada em exercício. ERRADA
Lei 8.112 Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
(b) a nomeação é ato feito exclusivamente no caso de cargos de confiança vagos. ERRADO
Lei 8.112 Art. 9° A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
(c) a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da realização da inspeção médica. ERRADO
Lei 8.112 Art. 13, § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(d) o servidor estável só perderá o cargo em virtude de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurado a ampla defesa. ERRADO
Lei 8.112 Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
CF/88 Art. 41 §1°, III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CF/88 Art. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
(e) a promoção não interrompe o tempo de exercício.
Lei 8.112 Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Resumindo:
A) MACETE: POSSINVESTIR, a investidura se dá com a posse.
B) Pode-se nomeiar pessoas para cargo de livre nomeação e livre exoneração (comissionados).
C) A posse ocorrerá até 30 dias depois da nomeação que é um tipo de provimento.
D) Poderá perder o cargo por sentença transitada em julgado ou avaliação de desempenho também.
E) CERTA
Não desista, 9 meses atrás eu não sabia nada disso...
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Luiz Eduardo de acordo com o Art.22 da lei 8112/90 o servidor estável só perderá o cargo em virtude de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. A avaliação por desempenho como você citou só encontra amparo no artigo 41,parágrafo 1°,III da CF/88.
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Para esta questão, o bom senso basta. Pô... O cara vai ser promovido e isso gera interrupção do tempo de exercício? Óbvio que não né. Dããããããããããã
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A. A investidura no cargo se dá com a POSSE.
B. Art. 9o A nomeação far-se-á: II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
C. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
D. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
E. GABARITO
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Investidura no Cargo se dá no momento da POSSE, prazo para entrar em exercício é de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento.
FÉ, FOCO E FORÇA. VAI DAR CERTO.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.