SóProvas


ID
1730689
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Edição de atos de caráter normativo.

II. Decisão de recursos administrativos.

III. Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Sobre a competência exercida pelos órgãos administrativos no âmbito da Lei n° 9.784/99, é INCABÍVEL a delegação do constante em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L9784


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Não se delega:


    MNEMÔNICO: DENOREX ou ANO RAD EX


  • LETRA C


    Macete :  Não se delega CENORA


    Competência Exclusiva
     NOrmativos
    Recursos Administrativos 

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

     

     

     

     

  • GABARITO C 


    Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Denorex é bom.

  • Além destes, CENORA, DENOREX, decorei pelo EDEMA.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a Edição de atos de caráter normativo;

    II - a DEcisão de recursos administrativos;

    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    GAB LETRA C

  • Lei 9784:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Logo, todos os itens estão corretos.

    C

  • Lei 9784/99

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • VALEU GALERA,VALE TUDO PARA APRENDER....

  • Galera, tem algum mnemônico para decorar esses mnemônicos?? Putz...

  • Samuel Cal... EDI..DE..MA

  •  

    EDEMA 

    Lei 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - Edição de atos de caráter normativo;

    II - DEcisão de recursos administrativos;

    III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO - C DE CENORA ! 

  • VIDE         Q762909     Q583581

     

    ATENÇÃO:

     

                 A  AVOCAÇÃO - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO,  NECESSITA HIERARQUIA.

     

                      A DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

     

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR  a OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO,       salvo os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

  • Boa e velha CENORA, ainda continua salvando muito concurseiro! :D

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ✴ LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    CE NO RA

  • Há outro entendimento para o mesmo assunto. E PASMEM: mesma banca e mesmo ano. Ver questão 583983
  • NÃO PODE DELEGAÇÃO

    .

    MACETE ----- CENORA

    .

    1) COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA

    2)CARÁTER NORMATIVO

    3) RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    -------------

    Gente, importante lembrar do que não pode ser delegado , pois cai MUITO em questões de ATOS ADMINISTRATIVOS. Lembrando qque esse assunto de ATOS é queridinho de quase todas as bancas junto com Licitação. ( rançoooo da lei 8.666 hahaha)

     

  • LETRA C CORRETA

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    CENORA

    FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • O FAMOSO NOREX

  • quem responde a mesma pergunta da FCC três vezes seguidas conquistará o cargo nas vagas imediatas. amem.