SóProvas


ID
1730731
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fausto foi condenado por sentença transitada em julgado por crime cometido em 2010, encontrando-se em cumprimento da pena de 10 anos. Em 2015, entrou em vigor uma lei que não mais considera como crime a conduta que levou Fausto à prisão. Neste caso, Fausto

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88

    Art.5º

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Em regra adota se a irretroatividade da lei penal, mas para beneficiar o agente ela retroagi.  No caso da questão ocorreu o fenômeno conhecido como ABOLITIO CRIMINIS. Que é quando uma lei deixa de considerar crime, como ocorreu com o crime de adultério, que deixou de ser crime salvo engano em 2004. 

  • Por exclusão dá para responder, agora, se fosse no modelo certo e errado, a assertiva "a", estaria errada, pois, a mesma coloca como regra o réu ser beneficiado pela lei penal, sendo que a CF-88 em seu Art. 5º diz que é a exceção "a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu;".

  • GREISTOM OLIVEIRA, o enunciado da questão dispõe na parte final o seguinte termo condicionante: "Neste caso, Fausto ".
    Então, todas as assertivas devem ser lidas levando em consideração o caso concreto trazido no enunciado.
    No item "A" leia-se: "NESTE CASO (do enunciado) a lei penal retroagi".

  • A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu. 

  • GABARITO A 

    CF/88
    Art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
  • Eu ia marcar A, mas fiquei em dúvida por causa falta do trecho "salvo para beneficiar o réu". Uma loucura já que a FCC considera questão incompleta, questão errada. 

  • esse negócio de por questões pela metade é um pé no saco. Falta de criatividade total
  • A questão está pedindo para responder com base no caso concreto apresentado, assim, de fato, a lei penal retroage. Alternativa correta letra "A". A resposta não está incompleta!! 

  • É so usar a lógica,no Brasil quem tem vez é bandido,tudo que for bom pra ele a justiça vai facilitar...

  • Em regra a lei penal não retroage, salvo em benéficio do réu . Lei mais benéfica

  • NÃO ESTÁ INCOMPLETO A QUESTÃO, POIS NO ENUNCIADO JÁ TA MAIS QUE CLARO QUE A LEI SERÁ PARA BENEFICIAR O RÉU, LOGO A LEI RETROAGE SIM.

  • Atenção!

    Em regra a lei penal não retroage, salvo em benéficio do réu . Lei mais benéfica

  • Que questãozinha sacana! Pois sem levar em consideração o caso concreto "neste caso" a letra "A" e a letra "E" estão incompletas, porém a letra "E" está menos incompleta que a "A":

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    É um instrumento de segurança jurídica, impedindo que as leis retroagissem para prejudicar situações jurídicas consolidadas.

    Errei!! Falta de atenção com o enunciado mesmo!!

  • Para beneficiar a lei penal retroagirá.

  •                                                                                TÍTULO II
                                                         DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
                                                                                 CAPÍTULO I
                                                   DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    GABA A
     

  • acertei, mas a questao esta mal formulada... retroage para beneficiar o reu, visto que a regra é a irretroatividade da lei penal

  • (...) somente para beneficiar o réu. Achei mal formulada também.
  • Letra A 

    será beneficiado pela nova lei(ok), pois a lei penal retroage(não ok).

    tem que ir pela menos errada!!

  • Será que é tão difícil elaborar questões "normais" ou eles fazem porque pagam pouco ou já faz na safadeza ? 

  • A lei penal jamais retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

    Aconteceu, neste caso, o abolitio criminis.

  • INCRÍVEL..
     

    Em 27/03/2017, às 15:54:18, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 19/12/2016, às 14:24:20, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 21/06/2016, às 09:50:15, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 11/05/2016, às 10:05:45, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/03/2016, às 10:49:07, você respondeu a opção B.Errada

  • Questão maliciosa!!

     

  • Questão bem maldosa....como diria um professor aqui do qconcursos, "imperfeita".

    A CF diz que a lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.
    A regra, então, é a lei penal não retroagir.

    Logo, a questão deveria deixar claro dizendo algo como:
    "Será beneficiado pela nova lei, pois NESTE CASO A LEI PENAL RETROAGE"...

  • Constitucionalmente é dito que a lei penal não retroagirá, (SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU)

  • XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    No caso da questão a conduta do agente deixou, por lei, de ser considera criminosa, e isto não significa que esta lei buscou anular a coisa julgada. Assim a lei não buscou prejudicar o que foi julgado, apenas deixou de considerar a conduta criminosa, o que, pela CF88, aplica-se para beneficiar o réu.

    Eu acho que foi por aí.

     

  • Acertei a questão mas a redação está péssima.

    Afirmar que a lei penal retroage está errado, a regra é da não retroatividade, SALVO, para beneficiar o réu.

     

  • Péssima redação! fiquem atentos.

  • Pra quem tá dizendo que a redação da questão tá péssima, leiam o enunciado com calma e vcs verão que a redação tá perfeita.

    A questão pede pro candidato COMPLETAR A FRASE, meus caros.

    "NESTE CASO, [...] a lei penal retroage." 

    Polêmica desnecessária.

  • Caso de abolitio criminis, que nesse caso a lei produzirá efeitos retroativos. 

     

  • boa parte das questões da FCC não são de "marque a alternativa correta" mas sim de "marque a menos errada". 

  • Marquei a letra A por ser a menos errada, pois em regra a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. A alternativa A faz parecer que a lei penal retroagir é a regra, o que está incorreto.

  • Código Penal

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:

     

    1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)

    2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE

    3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

    4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)

     

     

     

    Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).

    Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Apesar que a alternativa "a" é a única correta, a sua redação não ficou muito boa, visto que realmente nesse caso o condenado terá que ser posto imediatamente em liberdade, pois ocorreu o "abolitio criminis" devendo ser extinto a sua punibilidade. Agora dizer que a lei penal retroage, não ficou muito legal, já que EM REGRA a lei penal não retroage, apenas para beneficiar o réu. Tá td bem nesse caso específico deve retroagir, MAS como já disse o correto seria dizer na questão que a lei penal retroage para beneficiar o réu. Bom só comentei por questões didaticas.

  • CF.88

    Art.5º 

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    avente! 

  •   Na letra (A) "fala" que a lei retroage, não para tornar o sentido da lei errada, mas concordando com o que o enunciado pede...

    "Fausto foi condenado por sentença transitada em julgado por crime cometido em 2010, encontrando-se em cumprimento da pena de 10 anos. Em 2015, entrou em vigor uma lei que não mais considera como crime a conduta que levou Fausto à prisão. Neste caso, Fausto"

     

    outra coisa, extingue o crime, mas continua valendo as sansões civis. (obrigação de reparar)

    :

  • redação truncada, mas dá pra responder...

  • Gabarito: A;
    ___________________________________________________

    Art. 5º da CF, inciso XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ___________________________________________________

     

    a) será beneficiado pela nova lei, pois a lei penal retroage.

    b) não será beneficiado pela nova lei, pois a Constituição Federal garante a irretroatividade da lei penal.

    c) será beneficiado pela nova lei apenas se esta favorecer ao menos 10 condenados.

    d) não será beneficiado pela nova lei, pois a Constituição garante a retroatividade apenas da lei civil.

    e) não será beneficiado pois a nova lei não pode prejudicar a coisa julgada.

  • 2010--------------------------------2015

    ultra---------------------------------retro --> se a benefica for em 2010(ultra), caso seja em 2015(retro)

  • Como pode se verificar da leitura da situação hipotética narrada no enunciado da questão, a lei nova que entrou em vigor veio a beneficiar o réu condenado, uma vez que deixou de considerar crime um fato antes tipificado penalmente. Com efeito, a lei penal retroage a fim de beneficiar o condenado, réu  em ação penal em curso ou investigado, tanto quando deixa de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis), como ocorreu no caso narrado, como quando favorece o agente de qualquer modo (novatio legis in mellius), nos termos do artigo 2º e parágrafo único do Código Penal, cujo fundamento se encontra no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República. De acordo com o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Diante dessas considerações, a assertiva correta é a constante no item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
  • Abolitio criminis

    Onde fato criminoso é descriminalizado por lei posterior e se for benéfica retroagirá mesmo depois de caso julgado, pois LEI ABOLICIONISTA NÃO RESPEITA COISA JULGADA.

  • A lei que de qualquer forma favorecer o agente deve retroagir e ser aplicada no caso concretro. 

  • Achei a questão mal regida, visto que em regra, a lei penal não retroage.

    A "A" somente é a correta porque as demais estão completamente falsas.

  • A lei posterio,que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores

  • GABARITO A

    Isso se chama abolitio criminis, pois uma nova lei que extingue uma lei já existente, logo pode retroagir e é ex-tunc

  • Gabarito A

    CF.88 - Art.5º. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Código Penal, art. 2º, parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    @projetojuizadedireito

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. POIS A LEI PENAL NÃO RETROAGE. A RETROATIVIDADE NÃO É REGRA ( COMO COLOCA A QUESTÃO) E SIM EXCEÇÃO
  • Acertei a questão, mas o examinador deveria colocar o seguinte: neste caso a lei penal retroage, visto que a regra é que a Lei penal não retroagirá, salvo se beneficiar o réu.

  • CP

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (ABOLITIO CRIMINIS)

           

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • COMENTÁRIO: O enunciado narra uma situação na qual um indivíduo está preso e entra em vigor uma lei descriminalizando a conduta pela qual ele tinha sido condenado. Trata-se da figura da abolitio criminis.

    De acordo com o artigo 2º do Código Penal, essa lei deverá retroagir para beneficiar o condenado, veja:

    Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 2º, Parágrafo único do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Sendo assim, Fausto deverá ser colocado em liberdade.

    LETRAS B, D e E: Erradas, pois a Constituição diz a lei penal pode retroagir, se for para beneficiar o réu.

    Art. 5º, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    LETRA C: Incorreto. A lei não estabelece essa condição.

  • Ainda que mal redigida, nada impede de acertar! Letra A correta!

  • Gabarito letra A

    Bom a letra A que é o gabarito, pois conforme a o que se diz na regra geral a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • De acordo 5º, XL, da CF, e artigo 2º, parágrafo único do CP, a lei nova, por ser benéfica, retroage para favorecer o agente.

  • CF/88

    Art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Sera extinta sua punibilidade.

  • Regra geral, a lei penal não retroagiráexceto para beneficiar o réuindependentemente de trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Sera extinta sua punibilidade.

  • COMENTÁRIO: O enunciado narra uma situação na qual um indivíduo está preso e entra em vigor uma lei descriminalizando a conduta pela qual ele tinha sido condenado. Trata-se da figura da abolitio criminis.

    De acordo com o artigo 2º do Código Penal, essa lei deverá retroagir para beneficiar o condenado, veja:

    Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 2º, Parágrafo único do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Sendo assim, Fausto deverá ser colocado em liberdade.

    LETRAS B, D e E: Erradas, pois a Constituição diz a lei penal pode retroagir, se for para beneficiar o réu.

    Art. 5º, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    LETRA C: Incorreto. A lei não estabelece essa co

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • letra A, maaas ela tá bem incompletinha viu

    ... a lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENIFICIAR O RÉU

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lei penal no tempo

    ARTIGO 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • QUSTÃO RIDÍCULA.

  • Relembrando... A lei penal retroage em BENEFÍCIO do réu. Já a lei PROCESSUAL penal, possui aplicabilidade imediata, seja em benefício ou em malefício do acusado.

  • GAB: A

    #PMPA2021

  • abolitio criminis

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gab A

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • O Réu pode ser acusado ou condenado que mesmo assim a lei irá beneficiar o mesmo, INFELIZMENTE!

    GAB: A

  • Abolitio Criminis.

    Gab - A

  • Essa questão deixa margem pra interpretação equivocada, não fosse por conta das demais alternativas estarem absurdamente erradas a resolução seria um problema...fcc sacaninha...
  • A leeeeeeei sempre vai retroagir para BENÉFICIAR O RÉEEEEEU. (CONDENADO, PRESO, DETENTO, ACUSADO...)

    GB \ A)

  • A lei sempre vai retroagir para beneficiar o coitadinho

  • A regra é a irretroatividade da lei penal, mas como é mais benéfico para ele, a lei penal neste caso em especifico irá retroagir

    Gabarito: A