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ID
1730740
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e o estabelecimento e implantação política de educação para a segurança do trânsito são, respectivamente, de competência

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito

  • Gab. B


    Pelo princípio da predominância de interesses, temos:

    Quem explora mediante:

    CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO -  U N I Ã O
    CONCESSÃO, PERMISSÃO - M U N I C Í P I O
    CONCESSÃO - E S T A D O

    Quanto aos "transportes"

    INTERESTADUAL e INTERNACIONAL - U N I Ã O
    INTERMUNICIPAL - E S T A D O S
    INTERESSE LOCAL ou INTRA-MUNICIPAL - M U N I C Í P I O


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito




                             "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te" - Is. 41:6
  • Bizu (SÓ PRA COMPLEMENTAR OS AMIGOS):


    Quando se falar em:


    uniao --> SÃO 3 --> concessao PERMISAo &&&&& AUTORIZACAO

    estado / df --> SÃO SÓ 2 --> concessao e permissao



    vc que nao sabe a diferenca rsrs:

    CONCESSAO --> noivado... mais dificil de separar. SÓ pode PESSOA JURIDICA E SE EXIGE LICITACAO.

    PERMISSAO --> tipo namoro... mais facil de separar. PESSOA FISICA E JURIDICA. EXIGE-SE LICITACAO

    AUTORIZAÇÃO--> tipo uma ficada kkk. só pra ficar. PESSOA FISICA E JURIDICA. NAOOO SE EXIGE LICITAÇÃO.

  • Art. 21. Compete a união:
    (...)

    XII - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão;

    (...)
    e) Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

    E quando se trata de algo que vise o "bem de todos", é de competência COMUM. Como é o caso da Política de educação e segurança no transito. (Todos devem zelar pela saúde e educação).


  • CF, arts. 21, XII, e - 23, XII.


    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • ESSAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO TRATA-SE DE UMA BLITZ EDUCATIVA, COMO EXEMPLO: A ENTREGA DE PANFLETOS PARA ORIENTAR, ACONSELHAR E NORTEAR O CONDUTOR. A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS DE FORMA COMUM ADMINISTRARÃO ESSA COMPETÊNCIA. 

     

     

     


    GABARITO ''B''

     

  • A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e o estabelecimento e implantação política de educação para a segurança do trânsito são, respectivamente, de competência...


    1) "exploração", "estabelecimento" e "implantação"  são verbos, então só poderiam dizer respeito a competência não legislativas: competências exclusivas ou comuns;


    2) Pela lógica, se a exploração é de transporte entre Estados e mesmo entre nações, fica claro que já se ultrapassaram os limites dos Municípios e dos Estados. Sobra a competência exclusiva da União como resposta.


    3) Lembramos que a União NÃO delega as competências exclusivas aos demais entes, mas ela pode valer-se de autorização, concessão ou permissão para que as pessoas jurídicas realizarem as atividades necessárias.


    4) Pela lógica também, se quero lidar com política de educação do trânsito, algo geral e bom para toda a sociedade, que pode ser feito por todos os entes sem prejudicar a Federação, então estamos falando de competência comum a União, Estados, DF e Municípios.


    Letra da lei:

    Art. 21. Compete à União:

    [...]

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    [...]

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Art.21- Compete exclusivamente à União:

    XII - explorar mediante autorização, concessão ou permissão:
    e) os serviços de transporte rodoviário INTERESTADUAL e INTERNACIONAL de passageiros

  • VALE DESTACAR :

    IMPORTANTE OBSERVAÇÃO:

    LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO -------> PRIVATIVA DA UNIÃO; E

    POLÍTICA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO -----> COMUM.

  • COMPETE À UNIÃO EXPLORAR DIRETAMENTE OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO:

     

    - OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

    - SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS

    - OS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE  ENERGIA ELÉTRICA E O APROVEITAMENTO ENERGÉTICO EM CURSOS DE ÁGUA, EM ARTICULAÇÕES VOM OS ESTADOS ONDE SE SITUAM OS POTENCIAIS HIDROENERGÉTICOS

    - A NAVEGAÇÃO AÉREA, AEROPORTUÁRIA E A INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

    - OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO ENTRE PORTOS BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS, OU QUE TRANSPONHAM OS LIMITES DE ESTADO OU TERRITÓRIO

    - OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS

    - OS PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    e) os serviços de transporte rodoviário INTERESTADUAL e INTERNACIONAL de passageiros;

     

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar POLÍTICA DE EDUCAÇÃO para a SEGURANÇA DO TRÂNSITO;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • legislar sobre trânsito--> privativa da U

    educação do trânsito---> competência COMUM

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Legislar sobre trânsito e transporte = privativo da UNIÃO

     

    Políticas Públicas de educação no trânsito = Competência Comum União, estados e municípios  

  • * Compete privativamente à União explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário INTERESTADUAL e INTERNACIONAL de passageiros.

    * Compete privativamente à União legislar sobre TRÂNSITO E TRANSPORTE.

    * Competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios estabelecer e implantar POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.