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Letra (b)
CF.88
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito
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Gab. B
Pelo princípio da predominância de interesses, temos:
Quem explora mediante:
CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO - U N I Ã O
CONCESSÃO, PERMISSÃO - M U N I C Í P I O
CONCESSÃO - E S T A D O
Quanto aos "transportes"
INTERESTADUAL e INTERNACIONAL - U N I Ã O
INTERMUNICIPAL - E S T A D O S
INTERESSE LOCAL ou INTRA-MUNICIPAL - M U N I C Í P I O
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
"Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te" - Is. 41:6
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Bizu (SÓ PRA COMPLEMENTAR OS AMIGOS):
Quando se falar em:
uniao --> SÃO 3 --> concessao PERMISAo &&&&& AUTORIZACAO
estado / df --> SÃO SÓ 2 --> concessao e permissao
vc que nao sabe a diferenca rsrs:
CONCESSAO --> noivado... mais dificil de separar. SÓ pode PESSOA JURIDICA E SE EXIGE LICITACAO.
PERMISSAO --> tipo namoro... mais facil de separar. PESSOA FISICA E JURIDICA. EXIGE-SE LICITACAO
AUTORIZAÇÃO--> tipo uma ficada kkk. só pra ficar. PESSOA FISICA E JURIDICA. NAOOO SE EXIGE LICITAÇÃO.
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Art. 21. Compete a união:
(...)
XII - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão;
(...)
e) Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
E quando se trata de algo que vise o "bem de todos", é de competência COMUM. Como é o caso da Política de educação e segurança no transito. (Todos devem zelar pela saúde e educação).
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CF, arts. 21, XII, e - 23, XII.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Art. 23. É competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer
e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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ESSAS POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO TRATA-SE DE UMA BLITZ EDUCATIVA, COMO EXEMPLO: A ENTREGA DE PANFLETOS PARA ORIENTAR, ACONSELHAR E NORTEAR O CONDUTOR. A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS DE FORMA COMUM ADMINISTRARÃO ESSA COMPETÊNCIA.
GABARITO ''B''
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A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual
e internacional de passageiros e o estabelecimento
e implantação política de educação para a segurança do trânsito são, respectivamente, de competência...
1) "exploração", "estabelecimento" e "implantação" são verbos, então só poderiam dizer respeito a competência não legislativas: competências exclusivas ou comuns;
2) Pela lógica, se a exploração é de transporte entre Estados e mesmo entre nações, fica claro que já se ultrapassaram os limites dos Municípios e dos Estados. Sobra a competência exclusiva da União como resposta.
3) Lembramos que a União NÃO delega as competências exclusivas aos demais entes, mas ela pode valer-se de autorização, concessão ou permissão para que as pessoas jurídicas realizarem as atividades necessárias.
4) Pela lógica também, se quero lidar com política de educação do trânsito, algo geral e bom para toda a sociedade, que pode ser feito por todos os entes sem prejudicar a Federação, então estamos falando de competência comum a União, Estados, DF e Municípios.
Letra da lei:
Art. 21. Compete à União:
[...]
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
[...]
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
[...]
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do
trânsito.
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Art.21- Compete exclusivamente à União:
XII - explorar mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário INTERESTADUAL e INTERNACIONAL de passageiros
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VALE DESTACAR :
IMPORTANTE OBSERVAÇÃO:
LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO -------> PRIVATIVA DA UNIÃO; E
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO -----> COMUM.
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COMPETE À UNIÃO EXPLORAR DIRETAMENTE OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO:
- OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
- SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA E DE SONS E IMAGENS
- OS SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E O APROVEITAMENTO ENERGÉTICO EM CURSOS DE ÁGUA, EM ARTICULAÇÕES VOM OS ESTADOS ONDE SE SITUAM OS POTENCIAIS HIDROENERGÉTICOS
- A NAVEGAÇÃO AÉREA, AEROPORTUÁRIA E A INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
- OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO ENTRE PORTOS BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS, OU QUE TRANSPONHAM OS LIMITES DE ESTADO OU TERRITÓRIO
- OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS
- OS PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário INTERESTADUAL e INTERNACIONAL de passageiros;
Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar POLÍTICA DE EDUCAÇÃO para a SEGURANÇA DO TRÂNSITO;
BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!! VALEEEU
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legislar sobre trânsito--> privativa da U
educação do trânsito---> competência COMUM
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Gabarito: letra B
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Legislar sobre trânsito e transporte = privativo da UNIÃO
Políticas Públicas de educação no trânsito = Competência Comum União, estados e municípios
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* Compete privativamente à União explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário INTERESTADUAL e INTERNACIONAL de passageiros.
* Compete privativamente à União legislar sobre TRÂNSITO E TRANSPORTE.
* Competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios estabelecer e implantar POLÍTICA DE EDUCAÇÃO PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.