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ID
1730743
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caio é professor remunerado de Direito em uma Universidade Pública e prestou concursos para ministrar aulas em outras duas Universidades Públicas. Caio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E.

    Artigo 37 da CF/88.


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


    Bons estudos!

  • GABARITO E 



    CF/88 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


  • Questão de direito Administrativo.

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor; 

  • GALERA. O negocio eh facil, basta tu entender.

    LEMBRAR QUE VAO SER SO DUAS ACUMULACOES, e nao 3 4 ou 5 kkk. ja tirava muitas assertivas.


    Entao, podera ser acumulado, claro..... DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORARIO:


    2 PROF

    2 SAUDE (medico hosp 1 + medico hosp2)

    1 tecnico + 1 CIENTIFICO (vc servidor do TRT dando aula na universidade)



    bons estudossssss. NAO DESISTAM. NOSSA HORA VAI CHEGAR!!!!


  • Possibilidades de acumulação, segundo a CF

    - Professor + Professor
    - Professor + Técnico ou científico. 
    - saúde + saúde.

  • Gabarito "E". 

    A  título de conhecimento gostaria de compartilhar com vocês um exemplo sobre a profissão de professor que aprendi  a pouco tempo estudando previdenciário com o professor Ali Mohamad Jaha do Estratégia Concursos. Ele cita o seguinte exemplo:

      " Professor Estadual em Guaíra/PR(RPPS do estado do PR)  + Professor Estadual em  Mundo Novo/MS(RPPS do estado do MS) + Professor de colégio particular/privado em Guaíra/PR(RGPS): A priori, devo informar que as classes utilizadas no exemplo estão distantes em 25km entre si, o que torna possível atividade em ambas as localidades.  Nesse caso, no qual a constituição federal admite o acúmulo de 2 cargos públicos de professor, o indivíduo terá 3 tempos  simultâneos de serviço; um para o RPPS Estadual do PR, um para O RPPS Estadual do MS e um para o RGPS,  como professor da rede privada. Nessa hipótese, o indivíduo poderá acumular três aposentadorias, contadas individualmente entre si, desde que observadas e respeitadas suas peculiaridades e critérios como tempo de contribuição, idade mínima para aquisição do benefícios, entre outros. " 

  • Acumular 4 cargos de professor, aí a FCC tá de zuera ne??

    O dia tem 24 horas, 6 horas para cada cargo e você não faz mais nada na vida. 

     

     

  • Caso fossem 2 cargos de professor + mandato eletivo? seria lícito havendo compatibilidade de horário? 

     

  • GABARITO: Letra E.

    Caio poderá acumular dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

     

    a) a de dois cargos de professor;            

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        

  • Por maioria, foi aprovada a seguinte tese de julgamento do Tema 1.081: “As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.