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Gabarito Letra E.
Artigo 37 da CF/88.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Bons estudos!
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GABARITO E
CF/88
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Questão de direito Administrativo.
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LETRA E CORRETA
ART. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
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GALERA. O negocio eh facil, basta tu entender.
LEMBRAR QUE VAO SER SO DUAS ACUMULACOES, e nao 3 4 ou 5 kkk. ja tirava muitas assertivas.
Entao, podera ser acumulado, claro..... DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORARIO:
2 PROF
2 SAUDE (medico hosp 1 + medico hosp2)
1 tecnico + 1 CIENTIFICO (vc servidor do TRT dando aula na universidade)
bons estudossssss. NAO DESISTAM. NOSSA HORA VAI CHEGAR!!!!
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Possibilidades de acumulação, segundo a CF
- Professor + Professor
- Professor + Técnico ou científico.
- saúde + saúde.
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Gabarito "E".
A título de conhecimento gostaria de compartilhar com vocês um exemplo sobre a profissão de professor que aprendi a pouco tempo estudando previdenciário com o professor Ali Mohamad Jaha do Estratégia Concursos. Ele cita o seguinte exemplo:
" Professor Estadual em Guaíra/PR(RPPS do estado do PR) + Professor Estadual em Mundo Novo/MS(RPPS do estado do MS) + Professor de colégio particular/privado em Guaíra/PR(RGPS): A priori, devo informar que as classes utilizadas no exemplo estão distantes em 25km entre si, o que torna possível atividade em ambas as localidades. Nesse caso, no qual a constituição federal admite o acúmulo de 2 cargos públicos de professor, o indivíduo terá 3 tempos simultâneos de serviço; um para o RPPS Estadual do PR, um para O RPPS Estadual do MS e um para o RGPS, como professor da rede privada. Nessa hipótese, o indivíduo poderá acumular três aposentadorias, contadas individualmente entre si, desde que observadas e respeitadas suas peculiaridades e critérios como tempo de contribuição, idade mínima para aquisição do benefícios, entre outros. "
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Acumular 4 cargos de professor, aí a FCC tá de zuera ne??
O dia tem 24 horas, 6 horas para cada cargo e você não faz mais nada na vida.
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Caso fossem 2 cargos de professor + mandato eletivo? seria lícito havendo compatibilidade de horário?
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GABARITO: Letra E.
Caio poderá acumular dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Por maioria, foi aprovada a seguinte tese de julgamento do Tema 1.081: “As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal”.