SóProvas


ID
1730746
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tício é Presidente da República e Mévio o Vice-Presidente. Lair é Presidente do Senado Federal; Lauro é Presidente da Câmara dos Deputados; José é Presidente do Supremo Tribunal Federal. Em caso de impedimento de Tício e de Mévio, ou vacância dos seus respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Lauro é Presidente da Câmara dos Deputados;  (1)

    Lair é Presidente do Senado Federal;  (2)

    José é Presidente do Supremo Tribunal Federal (3)


    " Do menor para o maior"


    CF.88


    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO D 



    1°) Presidente 

    2°) Vice-Presidente

    3°) Presidente da Câmara dos Deputados 

    4°) Presidente do Senado Federal 

    5°) Presidente do Supremo Tribunal Federal 

    Obs: Todos eles preenchidos por Brasileiros NATOS


    CF/88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • (D) Outra questão Grátis. Art. 80  CF

  • Essa questão poderia estar na matéria de RLM, pois quem errou com certeza sabia a resposta só esqueceu a ordem.

  • Muito espertinho o Eduardo cunha..... :/

  • Art. 80 CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


    Macete?? Ordem alfabética 1) "C"âmara dos dep.2) "S"enado "F"ederal3) "S"upremo "T"ribunal.
  • Se não lembrar da constituição, é só lembrar de duas coisas, Corrupção e que atualmente quem assumiria o cargo na sequencia seriam Eduardo Cunha, e depois o Renan Calheiros. Políticos honestos e de reputação ilibada. #SQN

  • Para complementar:

     

    Tanto o impedimento como a vacância são "impedimentos". Porém, o impedimento é um impedimento (relevem a redundância) temporário, gerando a substituição. Já a vacância é um impedimento definitivo, gerando a sucessão.

     

    CUIDADO com o art. 80, da CRFB/88!!!

     

    Art. 80 CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    O art. 80 traz uma linha de susbstitutos, mas ele aparenta servir tanto para a substituição como para a sucessão. Na linha de SUBSTITUTOS, traz o VICE PRESIDENTE, o PRESIDENTE DA CÂMARA, o PRESIDENTE DO SENADO e o PRESIDENTE DO STF, todos com poderes de presidência durante o período em que substituirem o PR.

     

    A SUCESSÃO, porém, é APENAS para o VICE PRESIDENTE da República. As outras autoridades NÃO podem assumir a presidência em definitivo.

     

    Se ocorrer a dupla vacância, respeita-se o que está descrito pelo art. 81 e não mais no art. 80:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    * A questão em referência traz a literalidade do art. 80, mas temos que ter cuidado em saber diferenciar a linha de substituitos como a sucessão presidencial.

  • Atualizando... em 31/08/16 tivemos 3 presidentes num mesmo dia:

    Dilma (fora...)

    Temer (presidente oficial) - viajou... e, como não tem vice, quem ficou como presidente interino foi o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia.

    Se Temer morre na ida pra China e Rodrigo Maia também bate as bolas por aqui, toma posse Renan Calheiros (presidente do Senado "hospício" federal).

    Se Renan Calheiros tb parte dessa pra melhor, entra o rasgador da CF, Sr. Ricardo Lewandowsky, presidente do STF.

  • GABARITO ITEM D

     

    LAURO--> PRES.DA CâMARA

     

    LAIR--->PRES. DO SENADO

     

    JOSÉ---> PRES.DO SUPREMO

  • VAI POR ORDEM AFABÉTICA, NÃO TEM ERRO:

    QUEM SUBSTITUIU: 

    1) PRES. CAMARA DEPUTADOS

    2) PRES. SENADO

    3) PRES. ST

    DETALHE:  esses somente substituirão temporariamente, QUEM SUCEDE É O VICE-PRESIDENTE OU APARTIR DE NOVA ELEIÇÃO OU ESCOLHA DO CONGRESSO NACIONAL, NOS CASOS PREVISTOS NA CF. 

  • CFRB

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • DICA PARA NUNCA MAIS ESQUECER:

    CUNHA: CÂMARA DOS DEPUTADOS

    SARNEY: SENADO FEDERAL


    TEORI ZAVASCKI: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

     

  • Olá pessoal!

     

    Vale lembrar que há recentes decisões do STF sobre a linha sucessória da Presidência da República. O STF entendeu recentemente que réu - denuncia aceita pela Justiça - não pode ocupar o cargo de Presidente da República, quando estiver na linha sucessória.

     

    É o recente caso do afastamento do Renan Calheiros por decisão do Ministro Marco Aurélio Mello. O plenário do STF manteve o Renan na Presidência do Senado, mas ele não poderá eventualmente suceder o Presidente da República.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

  • Pra quem tem dificuldade de lembrar a ordem da linha de sucessão, mesmo com os bizus abaixo:

    Na falta do Presidente e Vice da República, o próximo é o Presidente da Câmara dos Deputados (porque é o representante da casa do povo); na falta do Presidente de Câmara, vem o Presidente do Senado (a outra casa legislativa); por fim, o Presidente do STF, porque já esgotadas as possibilidades de substituição no Executivo e no Legislativo.

    Às vezes um raciocínio mais "refinado" garante com mais certeza que vc vai lembrar na pressão da prova!

  • FCC, 

    Pra quê botar nome nas benditas criaturas???

    ããf

  • GABARITO: Letra D

     

    ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO (ART. 80 CF)

    1) PRES. CÂMARA DOS DEPUTADOS

    2) PRES. SENADO FEDERAL

    3) PRES. STF 

     

    Obs: Todos são Brasileiros Natos (Art. 12 §3 CF - MP3.COM)

    SUBSTITUIÇÃO: TEMPORÁRIO

    SUCESSÃO: Só Vice-Presidente sucede

     

    Engraçado que quando o "Tício" e o "Mévio" não estão aprontando lá no Direito Penal, eles estão querendo aprontar aqui ! rs 

     

    Fé em Deus e Bons Estudos !

  • Se restar dúvida na hora da prova, basta lembrar da ordem da "SEGUNDA" letra inicial:

    CD

    SF

    STF

  • Rodrigo, Eunício e Carmem

  • cadê Caio?

    Só os fortes entenderão.

  • PRES. da camara dos dep. LAURO.

    PRES.do senado LAIR.

    PRES.do STF. JOSÉ.

  • Tipo de questão com o único e exclusivo intuito de fazer o candidato perder seu valioso e curto tempo associando os nomes aos cargos :P

  • Linha sucessória do Presidente da República, quando o Vice também estiver impedido:

    Presidentes da:

    - Câmara;

    - Senado;

    - STF.

  • CAMÂRA DOS DEPUTADOS

     2º SENADO FEDERAL

     3º SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    Letra : D

  • Um comentário interessante de um colega do qc q me ajudou mto (não me lembro o nome) :

     

    VACÂNCIA

    1. Não comparecimento dentro de 10 dias p/ posse

    2. Morte / Renúncia / Perda ou Suspensão dos direitos políticos.

    3. Condenação por crime de responsabilidade ou crime comum 

    4.  Ausência por 15 dias sem autorização do CN

     

     

      (1) Vice Presidente      (2)  Pres. CD                (3)  Pres. SF               (4)  Pres. STF

    ________/_________________/_________________/__________________/________>>>

     sucede em caráter      caráter temporário      caráter temporário      caráter temporário

            definitivo

  • NÃO CAI NO TRT 15

  • Depois do Vice Rolou dúvida? Simples, coloque  STF, C.D e S.F em ordem alfabética ;)

    1-Camara dos Deputados

    2-Senado Federal

    3-Supremo Tribunal Federal

  • Caso cargo vago : 

    2 primeiros anos -> 90 dias -> pelo povo 

    2 ultimos anos -> congresso escolhe -> 30 dias

     

    Caso vacância ou impedimento 

    Chamados ao exercicio respectivamente : 

    Presidentes : camara dos deputados -> Senado Federal -> STF

  • Ticio e Mevio deixaram de ser bandido! Roia moss! Pra vunesp e cespe, eles continuam sendo bandido kkkk

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: D

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • É por isso que a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deve ser exercida por brasileiros NATOS. Pelo mesmo motivo, todos os Ministros do STF também devem ser NATOS.

  • Vice > Presidente da CD > Presidente do SF > Presidente do STF

  • Criei um macete agorinha, caso você esteja em dúvida entre a ordem. Pronto é do maior para o menor

    CD TEM 510 > SF TEM 81 > STF TEM 11

  • Questão clássica da banca. O intuito de inserir nomes (ao invés de tratar só dos cargos) é o de confundir o aluno, tornando a questão bem mais trabalhosa. Bom, vamos lá. Já sabemos, conforme o art. 80 do texto constitucional, que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos cargos, deverão ser chamados, de forma sucessiva, para exercer a presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados (Lauro), o Presidente do Senado Federal (Lair) e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, deveremos marcar como correta a alternativa ‘d’, pois apresenta, na ordem exata, aqueles que serão chamados ao exercício da Presidência. 

  • Questão clássica da banca. O intuito de inserir nomes (ao invés de tratar só dos cargos) é o de confundir o aluno, tornando a questão bem mais trabalhosa. Bom, vamos lá. Já sabemos, conforme o art. 80 do texto constitucional, que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos cargos, deverão ser chamados, de forma sucessiva, para exercer a presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados (Lauro), o Presidente do Senado Federal (Lair) e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, deveremos marcar como correta a alternativa ‘d’, pois apresenta, na ordem exata, aqueles que serão chamados ao exercício da Presidência. 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Presidente

    -> Câmara

    -> Senado

    -> STF

    Fortuna!

  • -Art. 80, CF/88. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.