SóProvas


ID
1730752
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá emitiu certidão a Ariovaldo, atestando a inexistência de registro de inscrição (título de eleitor) em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral. No dia seguinte à emissão da certidão e antes de entregá-la a Ariovaldo, o Tribunal decidiu revogá-la por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     


    A certidão é ato enunciativo , lembrar do macete  :  CAPA
    Certidão
    Atestado 
    Parecer
    Apostila

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? Não, pois não pode revogar!

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

     

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    QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR , COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!

     

  • Letra (e)


    Di Pietro (2009, p. 249) assim elenca o rol de hipóteses em que os atos administrativos não podem ser revogados:


    1. Atos vinculados (É o ato que decorre diretamente da lei, se foi a lei quem determinou a prática do ato, não pode o administrador ir contra a norma);


    2. Atos que já exauriram seus efeitos (É inócuo revogar um ato que já produziu todos os efeitos que deveria produzir);


    3. Quando já exaurida a competência da autoridade que praticou o ato (Ex: a decisão administrativa já foi submetida a recurso à autoridade superior. A autoridade que praticou o ato não é mais competente para revogá-lo.);


    4. Meros atos administrativos, cujos efeitos decorrem de lei (ex: certidões, votos etc. – esses atos apenas declaram ou enunciam uma situação);


    5. Atos que integram um procedimento e se submeteram à preclusão em razão da edição de outro ato posterior;


    6. Atos que já geraram direitos adquiridos (A súmula 473 do STF manda ressalvar os direitos adquiridos, ou seja, os direitos que já integram o patrimônio do particular e que foram gerados pelo ato que se pretende revogar.).

  • Qual o erro da letra "c) é possível, por ter ocorrido antes que a certidão produzisse seus efeitos."? 

  • LIMPE, as certidões são atos enunciativos que não admitem revogação, independente da produção de seus efeitos.

  • Obrigada Cassiano!!

  • A certidão é um ato enunciativo. Ela não cria, modifica nem extingue direitos ou obrigações; apenas declara uma situação jurídica existente. Não tendo que se falar em produção de efeitos, e, consequentemente, em revogação.
  • Nao podem ser objeto de REVOGAÇÃO:


    ATOS ENUNCIATIVOS, 

    AQUELES ATOS QUE JA EXAURIRAM SEUS EFEITOS,

    ATOS ILEGAIS


  • eu pensei assim se a certidão é um documento que só atesta um fato...o fato de ele não ter o titulo de eleitor...não faz sentido revogar o ato.

  • A emissão de Certidão não é mérito da administração..está totalmente vinculado à lei..e atos vinculados não serão revogados..

  • Alguém sabe me dizer a diferença entre ato enunciativo e declaratório?

  • Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Exemplos típicos são a admissão e a licença. 


    Ato enunciativo é aquele que a administração apenas reconhece ou atesta uma determinada situação de fato ou de direito. Exemplos típicos são certidões, atestados e pareceres. 

  • atos enunciativos não são revogáveis. Ou a situação jurídica ocorreu ou não ocorreu. 

  • Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2015, Pág. 387


    7.10.1. Limites à revogação

    Embora a princípio a revogação do ato administrativo não se submeta a qualquer prazo, podendo ser realizada a qualquer tempo, a doutrina reconhece que existem certos limites ao poder de revogar. De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação os seguintes atos:


      a) os atos vinculados, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade;


      b) os atos que exauriram seus efeitos; como a revogação não retroage e os atos já produziram todos os efeitos que lhe seriam próprios, não há que falar em revogação; é o que ocorre quando transcorre o prazo de uma licença concedida ao servidor público, após o gozo do direito, não há como revogar o ato;


      c) quando a prática do ato exauriu a competência de quem o praticou, o que ocorre quando o ato está sob apreciação de autoridade superior, hipótese em que a autoridade inferior que o praticou deixou de ser competente para revogá-lo;


      d) os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;


      e) os atos que integram um procedimento, porque a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;


    f) os atos que geram direitos a terceiros (o chamado direito adquirido), conforme estabelecido na Súmula 473 do STF.

  • mto bom cassiano!

  • Carolina Braga, atos enunciativo e são os que contêm apenas um juízo de valor, não produzem por si só,  sendo  uma  espécie de opinião, ao passo que, os atos declaratórios são mais abrangentes, produzindo efeitos jurídicos por si só. 

  • José dos Santos Carvalho Filho, com propriedade, elenca cinco hipóteses de atos administrativos que são insuscetíveis de revogação:

     

    1) os atos que exauriram os seus efeitos (ex: ato que deferiu as férias já gozadas de servidor);

    2) atos vinculados Oá explicado acima);

    3) atos que geraram direito adquirido (seriam os atos individuais , tais como o ato que concede uma licença ambiental);

    4) atos integrativos, que são aqueles que integram um processo ou procedimento administrativo, em face da preclusão administrativa;

    5) meros atos administrativos como pareceres, certidões e atestados.

     

    Pode ser adicionado ao elenco acima a peculiar situação dos atos complexos, tendo em vista que sua formação depende da demonstração de vontade de mais de um órgão e sua revogação não pode ocorrer pela manifestação de vontade de apenas um órgão.

  • Atos que não podem ser revogados: ATOS CONSUMADOS,ATOS VINCULADOS,ATOS QUE JÁ GERARAM DIREITOS ADQUIRIDOS,ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E OS ATOS DE CONTEÚDO DECLARATÓRIO:CERTIDOES,ATESTADO,PARECERES ,DENTRE OUTROS .

  • GABARITO ITEM E

    ATOS ENUNCIATIVOS SÃO IRREVOGÁVEIS.

     

    BIZU--> CAPA

     

    Certidão

    Apostila

    Parecer

    Atestado

  •  a) ERRADA é possível, desde que o Tribunal tenha constatado algum equívoco na citada certidão. 

    Atos enunciativos (certidão, apostila, parecer e atestado) são irrevogáveis.

     

     b) ERRADO é possível, mas deve ser feita pelo Judiciário e não pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral. 

    Atos enunciativos (certidão, apostila, parecer e atestado) são irrevogáveis. Poder judiciário não revoga ato administrativo, apenas anula em caso de vício de legalidade.

     

     c)ERRADO é possível, por ter ocorrido antes que a certidão produzisse seus efeitos. 

    Atos enunciativos (certidão, apostila, parecer e atestado) são irrevogáveis.

     

     d) não é possível, pois a certidão já produziu seus efeitos. 

     

     e)CORRETA  não é possível, pois a certidão é ato administrativo que não comporta revogação. 

    Atos administrativos que não comportam revogação:

    atos vinculados;

    atos consumados;

    atos que geram direitos adquiridos;

    atos enunciativos;

    atos que integram procedmento.

  • VIDE  Q704381

     

    FCC-  Mara, servidora pública e chefe de determinada repartição pública, emitiu atestado a determinado particular, comprovando situação de que teve conhecimento por seus órgãos competentes. Um dia após a prática do ato administrativo, decidiu revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. O atestado emitido por Mara:   NÃO COMPORTA REVOGAÇÃO. 

     

     (Cespe – AGU 2012) Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.

     

    ·               os atos integrantes de um procedimento administrativo e os atos complexos.

     

    SEGUNDO DI PIETRO NÃO PODEM SER REVOGADOS  :

    e)               ATOS ENUNCIATIVOS (meros atos administrativos), pois não produzem efeitos jurídicos, mas apenas expõem uma informação ou uma opinião (ex.: atestado de tempo de serviço);

     

    Não se REVOGA

     

    >          Ato Enunciativo  >           Certidões, Atestados, Apostila e Parecer (CAPA)

    >         Atos Declaratórios

    >         Meros atos administrativos

    >             Ato Vinculado

    >            Ato que gerou direito adiquirido

    >             Ato Jurídico Perfeito, Consumado 

     

  • LETRA E CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA?

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • LETRA E

     


    A certidão é ato enunciativo , lembrar do macete  :  CAPA
    Certidão
    Atestado 
    Parecer
    Apostila

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? Não, pois não pode revogar!

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

     

    QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR , COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!

  • FCC em direito administrativo = Di Pietro.

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO O CANDIDATO DEVE LEMBRAR DE 2 MACETES: O "CAPA" E  "VC PODE DÁ"
    DAQUI UM DIA TEREMOS QUE CRIAR MACETE PARA MACETES. 

  • Atos que não podem ser revogados

    Atos consumados

    Atos vinculados

    Atos que já geraram direito adquirido

    Atos que integram um procedimento

    Atos meramente declaratórios ou opinativos

  • Macete: C-A-P-A! 

    Já foram criados tantos macetes e mnemônicos, que em breve precisarei de uma legenda para saber do que trata cada um rs

  • De longe, o pior assunto para se estudar em direito administrativo. É absurda a quantidade de detalhes e macetes que se deve lembrar para se dar bem com atos administrativos. 

  • Basta lembrar que os ATOS NEGOCIAIS (ex: licença) E ATOS ENUNCIATIVOS (ex: certidão, atestado, parecer, etc) são exceção do atributo de imperatividade. Ou seja, não comportam revogação. 

  • Gabarito: E.

    Dica:

    Não comportam revogação:

    1. Atos vinculados;

    2. Atos consumados;

    3. Atos que geram direitos adquiridos;

    4. Atos enunciativos;

    5. Atos que integram procedmento.

  • A certidão é ato enunciativo, lembrar do macete: CAPA 
    Certidão 
    Atestado 
    Parecer 
    Apostila 

    NÃO podem ser REVOGADOS: VC PODE DA? Não, pois não pode revogar! 
    V - Vinculados 
    C- Consumados 
    PO - Procedimentos Administrativos 
    D- Declaratórios 
    E- Enunciativos 
    DA - Direitos Adquiridos

  • Certidão é mero ato administrativo e não admite revogação!

  • inferrrrrrnooooooo

     

    Em 08/06/2018, às 15:12:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 01/06/2018, às 23:59:30, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/05/2018, às 20:01:19, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/05/2018, às 19:57:21, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 04/05/2018, às 01:07:05, você respondeu a opção A.

  • POOOXA CAÍ NESSA PEGADINHA!

    Bem bolada! Gostei!

    Atos irrevogáveis:

    Vc pode dá

    Vinculados

    Consumados

    Processo administrativo

    Declaratório

    Enunciativo------- CAPA--> Certidão, Atestado,Parecer e Apostila.

  • NAO REVOGA:

     

    > VINCULADO

    > EXAURIDO

    > PRODUZ DIREITO

    > PROCEDIMENTO ADM

    > DECLARATÓRIOS

  • Famoso CAPA

  • Eu sei que certidão não se revoga, mas no caso, ela não foi entregue, foi revogada antes de acontecer. Como não poderia ??

  • Ok, gente. 300mil comentários pra dizer que ato enunciativo não se revoga.

    O que se faz com ato enunciativo com erro?

    Qual o procedimento? Anulação?

    É só "rasgar e jogar fora"?

    Não achei nem no Google.

  • Atos meramente enunciativos não comportam revogação.

  • Estude bastante os enunciativos, ainda virão muitas questões pra gente com esse assunto!

    Só li a última alternativa e já marquei!

  • GABARITO: E

    NÃO podem ser REVOGADOS: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!

    - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • Rasgaram minhas duas doutrinas!

    Certidão é ato administrativo..

    Certidão é ato administrativo...

    Certidão é ato administrativo....

    Certidão é ato administrativo...............

    Certidão é ato administrativo..........................

    Certidão é ato administrativo................................

    Oi? Fatal error.

    Sério, pra que eu estudo? Para acertar questão errada, eu acertei, mas no fundo eu sei que errei. Me entende? :´(

    Certidão é ato da administração, não é ato administrativo pois não detém manifestação de vontade, por isso compreendida como ato enunciativo, declaratório, sobre o qual não incide revogação, apenas anulação.

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    Dilma 2020 -> Concurso é complexo, no concurso às vezes você acerta quando erra, outras erra quando acerta, existe também situações em que o acerto ocorre quando você escolhe a menos errada, uma coisa é certa, se você errou, mas acertou, ou acertou, mas errou, você acertou e é isso que importa!