SóProvas


ID
1730758
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá pretende contratar empresa para a execução de obra de engenharia, sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais. Já o Tribunal Regional Eleitoral de outro Estado da Federação também pretende contratar empresa para a execução de obra de engenharia, sendo o valor da contratação estimado em trinta mil reais. Nas hipóteses narradas, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8666


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 


    I - para obras e serviços de engenharia:


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);


    Art. 24 - É dispensável a licitação


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;


    150.000,00 x 10% - 15.000,00


    Sendo que o valor da contratação estimado pelo TRE-AP foi de R$ 10.000,00 (é dispensável); e

    O valor estimado pelo Tribunal Regional Eleitoral de outro Estado da Federação foi de R$ 30.000,00, nesse caso será obrigatória a modalidade convite conforme o quadro abaixo:


    Com engenharia:


    _____________________150.000,00__________________1.500.000,00_____________________

                  Convite                                         T. de Preço                                      Concorrência

  • LETRA C

     


    Art. 24 - É dispensável a licitação 
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    Convite para obras de engenharia =  150 mil - 10% desse valor = 15 mil, então até 15 mil é dispensável . Na outra o valor é de 30mil , então é obrigatória na modalidade convite. 
    Convite para outros serviços e compras  =   80k -  Até 8 mil é dispensável 

     

     

    "Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina acomode, que o medo impeça de tentar. Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando..."

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • Acho que a questão deveria ser anulada, pois no valor de 30.000,00 a 8666/93 é clara quando diz em seu

    "Art. 23.....

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.", logo a modalidade convite não é obrigatória.

  • Para engrenharia:

    Até 15 mil - dispensável

    De +15 mil a 150 mil - convite

    De +150 mil a 1,5 milhão - tomada de preços

    Mais de 1,5 milhão - concorrência

     


    Para as demais compras e serviços

    Até 8 mil - dispensável

    De +8 mil a 80 mil- convite

    De +80 mil a 650 mil - tomada de preços

    Mais de 650 mil - concorrência

     


    Observações muito importantes

    1) Os percentuais de dispensa serão dobrados para SEM, EP e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas (art 23, §1º/8666).

    2) Em relação a consórcios públicos formados por até 3 entes da federação, os limites de dispensa serão dobrados. Se formados por mais entes, o limite será o triplo (art 23, §8º/8666)


    3) Pregão: aplica-se a bens comuns sem limite de valor.

  • Alternativa "c" padece de vício, pois ele diz que na segunda hipótese é obrigatória na modalidade convite. De fato ela é obrigatória, mas não precisa ser na modalidade convite, podendo ser na modalidade tomada de preço ou concorrência. 

  • Me perdi na questão porque onde cabe as menores, cabem a maior = concorrência. Então dizer que é obrigatório convite onde caberia TP e concorrência é sacanagem! 

  • Embora eu tenha acertado, não concordo com a redação da assertiva correta, pois não é obrigatória a modalidade convite, pois a concorrência, por exemplo, também poderia ser utilizada.

  • Errei a questão na prova justamente pela palavra OBRIGATÓRIA. Cai uma vez, n cairei novamente FCC!!! 

  • Mozart Fiscal, acho que nessa questão o problema foi a gramática do avaliador. Eu imagino que ele tenha usado a palavra "Obrigatória" para definir a segunda possibilidade de licitação (a do TRE de outro Estado), devido ao fato de o valor exceder os 10% necessários para a dispensa. Resumindo, a questão deixa a entender que é obrigatório o uso da modalidade Convite, quando, na verdade, OBRIGATÓRIA é a licitação (independente da modalidade - como você sugeriu - já que sabemos que para todas as licitações cabem concorrência, por exemplo) .

    .

    A questão ficaria menos problemática se o avaliador tivesse escrito assim a assertiva:

    .

    c) É dispensável e obrigatória, respectivamente, ambas podendo ser feitas na modalidade convite.
  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    ATÉ 15 MIL : OBRAS E ENGENHARIA ( pense assim , algo de engenharia é mais chique - mais cara.rsrs )

    ATÉ 8 MIL   : SERVIÇOS E COMPRAS SEM SER DE ENGENHARIA

     

    LICITAÇÃO OBRIGATÓRIAS

    CONVITE

    ATÉ 150 MIL : OBRAS E ENGENHARIA

    ATÉ 80 MIL   : SERVIÇOS E COMPRAS SEM SER DE ENGENGARIA

     

    ( erros, é só me avisar que corrijo )

    GABARITO  "C"

  • licitação é uma leia chata para burro. já fiz milhões de questões e nunca tinha reparado em nenhum que pedisse esse parágrafo 2 do artigo 24. e por isso mesmo nunca tinha dado bola para esse artigo antes.  ou seja, temos que basicamente saber a 8666 toda...pq pode cair qualquer coisa.

  • podia ser anulado. não é obrigatório.. pode ser convite, tomada de preços ou mesmo concorrência.

  • Aqueles 10% é vagabundo ♪ de 150.000,00 convite p/ obras e serviços...


  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente (até R$ 15.000); 

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (até R$ 8.000,00)

  • Esse obrigatório ai esta errado mais fazer o que?...

  • Colegas,

    A questão não fala que seria obrigatório ser feito pela modalidade Convite e sim que se fosse feita por essa modalidade seria obrigatória a licitação, pois o valor na segunda hipótese é de trinta mil ,ou seja, não dispensa licitação!!
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) ((até R$ 15.000,00) do limite do convite (até R$ 150.000,00); 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) (até R$ 8.000,00)do Convite (até R$ 80.000,00)

  • bart, consóricos públicos também têm dispensa para ate 20% do valor do convite. A parada do dobro até 3 enter e do triplo para mais de três é para os valores propriamente ditos. Mas parabéns quanto ao restante da sua resposta.

  • Péssima redação dessa letra C Só dá pra acertar por eliminação
  •  

    Alternativa mal escrita. A segunda licitação é obrigatória, só não é OBRIGATÓRIA na modalidade convite. O valor está dentro da modalidade convite. Mas poderia ser concorrencia, ou tomada de preço.  O velho ditado das licitaçoes: " Quem pode mais  pode menos"

     

     

  • Isso aí, Gabrielle.

  • Acho que caberia uma vírgula entre o obrigatória e a modalidade convite... Questão mal elaborada na minha opinião!!!
  • Questões de adm dessa banca estão complicadas ultimamente
  • No primeiro caso ela é dispensável, já no segundo é obrigatório a modalidade convite, "respequitivamente" como diz a questão.

  • Questão extremamente mal escrita, a questão certa (que eu errei), estava ambigua.... afinal de contas, a licitação é obrigatória, até ai, sem problemas, mas se pode realizar a licitação da modalidade convite, pode-se perfeitamente utilizar as modalidades "tomada de preços" e "concorrência".

  • Concordo com a Maria Houang

  • Maria Houang, infelizmente, há grande divergência entre as bancas sobre os diferentes entendimentos, assim como ocorre com diferentes professores e autores. Cabe a nós estudantes fazer a maior quantidade possível de exercícios e entender "o que é certo e o que é errado" para a banca em questão. A FCC, por exemplo, em casos como esse, considera "mais correta" a utilização de licitação convite se pode usar convite. Sabemos que você pode usar tomada de preços ou concorrência no caso em que pode usar convite, mas para a FCC isso não existe. 

    De qualquer forma, não havia outra resposta possível, pois sabemos que no primeiro caso a licitação é dispensável (e não inexigível) e no segundo caso ela é obrigatória (para responder a questão precisamos apenas disso, não havia alternativa "mais correta" que a C). 

  • Gabarito letra C

    Vamos ver a questão:

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá pretende contratar empresa para a execução de obra de engenharia, sendo o valor da contratação estimado em dez mil reais.

    Obra de engenharia + valor de até $15 mil reais, licitação dispensável, conforme art. 24 da lei 8.666/93

    Já o Tribunal Regional Eleitoral de outro Estado da Federação também pretende contratar empresa para a execução de obra de engenharia, sendo o valor da contratação estimado em trinta mil reais.

    Obra de engenharia acima de $15 mil reais, modalidade convite ou outra "superior".

     

    OBS: o uso do termo "obrigatória na modalidade convite" é motivo para anular a questão tendo em vista o disposto no art. 23, §4º

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência

     

  • não entendi o porquê ser obrigatório usar o CONVITE na segunda, as mais complexas não podem também ser usadas nas mais simples ? 

  • 30 mil já passou de 10% para ser dispensável.

  • Até agora não entendi o porquê da opção "C" estar correta!

     

  • Licitações que envolvam obras e serviços de engenharia serão obrigatórias; (Art. 23, Inc. I, alinea "a")
    No caso da modalidade Convite o limite é de R$150.000,00

    Mas; Porém; Entretanto; Contudo; Todavia; No entanto; Não obstante, caso o valor seja de até R$ 15.000,00, poderá ser dispensável. (Art. 24, Inc. I)

  • Deveria ser anulada, se pode convite pode também tomada de preços e concorrência, a C também está errada.

  • Cuidado!! A  conjunção não obstante, do comentário do Huan, não é adversativa, como as demais! hahahaha Não obstante é concessiva, equivale ao embora! hahaha

  • Obras e serviço de engenharia OBRIGATORIA a licitação.. Porém valor de ATÉ 15 mil pode dispensar... A FCC cobrou a EXCEÇÃO qual a novidade?

  • A T E N Ç Ã O:

     

    COM A NOVA LEI 13.303 DE 2016 EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIÁRIAS PASSAM A TER REGRAS PRÓPRIAS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO:

     

    NA LEI 8.666 --> ART 24,§1º: A DISPENSA ERA DE 20% SOBRE OS RESPECTIVOS VALORES 

     

    NA NOVA LEI 13.303 de 2016 ----> 

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; 

  • "Cuidado!! A  conjunção não obstante, do comentário do Huan, não é adversativa, como as demais! hahahaha Não obstante é concessiva, equivale ao embora! hahaha"

    Manu, a conjunção "não obstante" pode ser tanto concessiva (= embora) quanto adversativa (= mas)...quando concessiva, acompanhada de verbo no subjuntivo, geralmente (alguns autores aceitam que verbo no infinitivo acompanhe as conjunções concessivas). Quando adversativa, acompanhada de verbo no infinitivo. Como todos somos estudantes acredito que podemos até tentar corrigir os colegas, mas nunca tirar sarro, uma vez que, se até professores, bancas examinadoras, ministros do STF (Cármen Lúcia (ao falar que não existe "presidenta")) erram, nós estudantes erramos muito mais.

  • Dispensáveis são até 10% do valor mínimo Obrigatório.

    Engenharia- mínimo Obrigatório>>>R$150.000/ Dispensável>>>até R$15.000

    Compras e outros serviços- mínimo Obrigatório>>>R$80.000/ Dispenável>>>até R$8.000

     

    "desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente."

     

  • Dispensável, ok.

    Mas, obrigatória na modalidade convite? Desde quando???? Todas as alternativas estão erradas.

    Pelo valor, cabem convite, tomada ou concorrência, sendo decisão discricionária do administrador.

    A vinculação a uma determinada modalidade apenas ocorre quando a contratação está acima do valor delineado em lei. Ou seja, acima de 150 mil, eu APENAS posso fazer tomada ou concorrência; acima de 1.500.000, apenas posso fazer concorrência (nos casos de obras e serv. de engenharia).

    Se quero contratar uma obra no valor de 30 mil, posso escolher qualquer uma das três modalidades, por isso é um equívoco enorme dizer que é obrigatória na modalidade convite.

    Obs.: Muitos comentários aí embaixo completamente sem embasamento em lei ou doutrina, tudo no famoso "achismo". Gente, antes de saírem comentando nas questões, façam o favor de estudar mais, vocês apenas atrapalham o entendimento da galera falando tanta besteira.

     

     

     

  • Estou estudando pela primeira vez essa lei, fui me certificar se eu é que estava equivocado, e percebi que não,pois pelo meu entendimento se pode convite, pode conconrrência ou tomada de preço, assim também diz a lei e os professores que cito abaixo, portanto, concordo com a colega Gabi Zavatinack, nenhuma alternativa está correta.

    O erro está em dizer que é obrigatório a modalidade convite.

    "A modalidade mais completa poderá sempre ser utilizada no lugar da modalidade mais simples. Assim, a concorrência é cabível qualquer que seja o valor estimado do objeto a ser contratado. Por sua vez, a tomada de preços poderá ser utilizada nas situações em que o convite seria possível."

    Prof. Erick Alves e Herbert Almeida. ( estratégia concursos).

    "Quem pode o mais, pode o menos"   Prof.(a) Lidiane Coutinho.

    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

  • TODO MUNDO (generalizando mesmo) que estuda a algum tempo pra tribunais p/ concursos organizados pela FCC sabe que ela sempre apronta cagadas em pelo menos 1 questão em prova. Se isso não acontecer com pelo menos 1 questão então não é prova da FCC!!! Então é FALSA POLÊMICA dessa GABI ZAVADINACK em dizer que estão todas erradas, pois a despeito da alternativa "C" empregar impropriamente o termo "'OBRIGATÓRIA' na modalidade convite" (sabemos que quem pode mais pode menos e então caberia também Tomada e Concorrência), há de se reconhecer que não tem outra alternativa melhor para assinalar. Diante disso na prova vc faz o que? Deixa em branco? Fica torcendo pra banca anular a questão? Chama o Fiscal da sala ou pede ajuda pros universitários? Meu a FCC não só não anulou como não anula questões como esta. Então quem errou é porque não sabia ou se confundiu com a interpretação de alguma alternativa. 

     

    Não tem pra onde correr, na hora marca a MAIS ADEQUADA, não dá pra contar com a sorte/possibilidade da FCC anular questões. 

     

    Posteriormente, se a banca anular todos ganham. Se mantiver o gabarito sua classificação dispara lá p/ cabeça!!

  • Wendel Machado, vamos por partes:

    1) Quando você vier zoar o comentário de um colega, faça o favor de escrever conforme as regras gramaticais. "Quem estuda A algum tempo", ME POUPE. Se você ainda não sabe a diferença entre "A" (artigo definido) e "HÁ" (verbo impessoal, nesse caso), então NEM VENHA QUERER CRESCER PRA CIMA DE MIM.

    2) Em QUAL momento do meu comentário eu disse para deixar a questão em branco??? Você precisa estudar INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. Afinal, o que eu escrevi é que REALMENTE não há questão correta, então, OBVIAMENTE, temos que marcar a MENOS ERRADA.

    3) Já estou aprovada em 5º lugar no TRT9, em 9º no TRT20 e em 6º no TRT24, todos para AJAA, então não ache que eu sou uma idiota qualquer vindo aqui falar o que eu não sei. Digo E REPITO: TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS. Se você está revoltado com a sua vida de concurseiro, o problema é somente seu, não venha despejar isso em cima de quem está tentando ajudar.

     

  • Não zoei seu comentário Gabi Zavadinack, apenas disse e reitero que vc levantou falsa polêmica!  Meu comentário absolutamente não foi desrespeitoso contigo, pois não critiquei sua pessoa, mas sim SEU COMENTÁRIO. Aqui todo mundo tem objetivo de aprender, então discurso de autoridade não cola!! Definitivamente estou um pouquinho atrás de vc nas colocações, mas 1º ou último da lista o importante é entrar. Já que vc fez menção aos concursos no TRE-RR estou em (76º) e TRT-24 (12º) pra tec. adm. e é bem possível que eu seja nomeado primeiro que tuuu!! Quem sabe possamos ser amigos hehehe. Dessas "tretinhas" é que florescem..............................................acho que já me apaixonei.

  • Modalidade Convite - licitação que homenageia o principio da celeridade

    Em outra questão da FCC isso foi abordado como principio que vincula a escolha.

    PS: observação de uma pobre mortal que não esta em nenhuma lista de aprovados (ainda)

  • Já reparei que a FCC em relação a dispensa de licitação sempre coloca (deverá ser convite e outras vezes obrigatóriamente convite), nós sabemos q na lei não há expressamente essa menção, porém, vamos ficar atentos pois o objetivo é acertar a questão, então vamos nos atentar a esse detalhe.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

                   I - para obras e serviços de engenharia: 

                   a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    Então, para obras e serviços de engenharia de até R$ 15.000,00 a licitação é dispensável, por isso o primeiro caso apresentado na questão a licitação é dispensável e o segundo caso deve-se aplicar a modalidade convite.

    *eu errei por não ler direito a lei...

    Bons estudos!!!

  • Fiz 3x a questão e só na terceira vez reparei na palavra "respectivamente". 

  • Não consegui encontrar na LEI a tal obrigatoriedade de licitação na modalidade convite para a contratação de serviço de obra e/ou engenharia nos preços colocados pela banca. Questão na base do "Eu acho que é assim e assim será"?... A FCC é complicada.

  • não entendi a parte em q fala da obrigatoriedade de convite, então fiz por eliminação.

  • Parece maluquice, mas eu achava que todo o gabarito de concurso deveria vir fundamentado. Todo ele! Divulgou o gabarito, dilvuga as respostas indicando bibliografia, lei, etc. A FCC faz coisas ridiculas - e é toda hora. Tu não passa uma página de questão (20 questões) dessa banca que não tenha, no mínimo, 2 controvérsias (sendo otimista).

     

    Se acha que to fumado, então olha nas tuas questões erradas da FCC. (Ta lançado o desafio)

  • Analisando o enunciado: Dois Tribunais ELEITORAIS  que pretender fazer licitação para contratar obra de engenharia. O primeiro no valor de 10 mil e o segundo no valor de 30 mil.

    Art.24  " É dispensável a licitação:..."

    I -  Para OBRAS e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto...........desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjuta e concomitantemente."

     

     Então, a questão fala de OBRAS que variam entre 10 mil e 30 mil, correto?! Ambas se enquadram em CONVITE pois estão abaixo de 150 mil.

    10% de 150 mil é 15 mil! Logo, a primeira obra está dispensada de licitação e a segunda por ser maior que os 10% tem obrigatoriedade de licitação na modalidade convite (porque não faz parte de nenhuma excepcionalidade e é abaixo do limite para convite que é de 150 mil)

  • DISPENSA POR VALOR  /  SEMPRE 10% DO CONVITE

     

     obras / engenharia = 10% do convite = 15 MIL no máximo 

     

    serviços = 10% do convite = 8 mil no máximo  

     

    OBS: Se for EP ou SEM esse valor sobe para 20% do covite = 30 mil (obras) / 16 mil (serviços comuns)

  • Letra C. Obrigatoriamente CONVITE ??? Errado também, pois não é necessariamente "obrigatoria", ja que nos casos em que couber convite, admite-se a tomada de preços e "em qualquer caso, a modalidade concorrência".

  • Cuidado galera, a questão diz que a licitação, NA modalidade convite, nessa hipótese, é  obrigatória. Ela não  diz que A modalidade convite é  obrigatória.

  • Renata, a partir do momento que a questão diz "obrigatória NA modalidade convite", isso corresponde à "obrigatória A modalidade convite".

     

    Isso porque, se uma licitação é obrigatória na modalidade convite, teoricamente, eu não poderia utilizar qualquer outra modalidade, certo? 

    É a mesma coisa que eu falar que licitação para obra acima de 1 milhão e meio é obrigatória na modalidade concorrência: nesse caso, não tenho margem para fazer tomada ou convite. 

    Então "NA" ou "A" é indiferente nessa situação.

  • A FCC é esquizofrenica mesmo. Relaaaaxem meu povo!!!

    Ela tem isso mesmo, na maioria dos casos a MENOS ERRADA, ou por eliminação procurar a assertiva certa. Mas o comentário da Gabi é super certo e convicto, pois sabemos que OBRIGADO OBRIGADO não é o convite, mas sim deveria vir "FACULTADO", sabemos que quem pode o mais pode o menos, convite é a mais restrita mesmo, porém, tomada de preços é cabível nesse caso, e concorrência é a chefia, manda em tudo, podendo muito bem ser concorrência. Agora sabemos que o limite de obra dispensável é até R$ 15.000 (hipótese 1), portanto só nos resta a letra C mesmo.

    Então diante de uma questão de alternativas o lance é jogar com as regras do jogo, isso mesmo... mas sabemos que se fosse um C e E seria um errado bem grande na cara da banca.

    GAB LETRA C

  • # Limites de valores para cada modalidade de licitação:

    Para obras e serviços de engenharia:

    ------------------------(15 mil)------------------------(150 mil)---------------------------(1,5 milhão)----------------------->
        Dispensável                         Convite                       Tomada de Preço                        Concorrência

    Para demais compras e serviços:

    -------------------------(8 mil)--------------------------(80 mil)------------------------------(650 mil)------------------------>
        Dispensável                       Convite                         Tomada de Preço                        Concorrência

     

    Obs1: A modalidade pregão se aplica a qualquer valor.

    Obs2: O percentual para licitação dispensável será DOBRADO quando for: Soc. Economia Mista; Epresa. Púb.; e Autarquia ou Fundação qualificadas na forma da LEI.

    Obs3: Consórcios Púb. c/ até 3 entes da federação, o percentual para licitação dispensável será DOBRADO.

    Obs4: Consórcios Púb. c/ mais de 3 entes da federação, o percentual para licitação dispensável será TRIPLICADO.

  • Obrigatoriamente?!
  • Gabarito Letra C

     

    Obrigatoriamente na modalidade convite por quê ?

     

    Simples de acodo com o art 24 inciso I

     

    Art. 24.   I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

     

    O artigo anterior que é o "artigo 23 Inciso I aline A"  é a modalidade convite que o valor máximo é de 150 mil a regra é que será 10% desse valor, que equivale a 15 mil mangos. No entanto você está se pergunta ok ok entendi, mas então porque o primeiro Tribunal se encaixou perfeitamente e o outro não encaixou que é o valor de30 mil. Como falei lá atrás é a regra que é 15 mil para obras de engenharia, porém tem a exceção que é o dobro nos casos de consorcio público, autarquias, fundações (executiva) SEM/ EP.

     

    Licitação dispensável (art. 24) rol taxativo

    I)consorcio público, autarquias, fundações (executiva) SEM/ EP os limites são dobrados do incisos abaixo. Será de 30 mil engenharia e 16 mil outros serviços e compras

    II) obras/ serviços de engenharia até 15.000. (regra)

    III)outros serviços/ compras. Até 8 mil. (regra)

  • obras e serviços de enenharia - até 15.000

    outros serviços e compras- até 8.000

    abastecimento de embarcações, aeronaves e tropas - até 80.000

  • Pessoal, a polêmica é complexa, mas é simples!

    Para quem estuda para concurso da FCC:

    Ela vira-e-mexe cobra exatamente isso: obrigação nas modalidades convite ou tomada de preços. A rigor da lei está errada, pois, todos sabemos que poderia-se usar tomada de preços e concorrência no caso citado. No entanto, não é a primeira, nem a segunda. Muitas vezes, a FCC fala mesmo em obrigação. Nesta questão específica, ok, pois não tinha outra alternativa que permitia a concorrência. Na verdade, na maioria das questões sobre a mesma polêmica, a FCC não te deixará na dúvida entre obrigação da modalidade convite e outra alternativa falando sobre a possibilidade de concorrência e convite! O que pode acontecer é você querer eliminar direto uma alternativa porque ela fala em obrigatoriedade. Não elimine! Pela "jurisprudência" da FCC, pode ser que ela esteja correta.

    Para quem estuda para concurso de outras bancas:

    Há de se verificar, mas não lembro de outras bancas cometerem o mesmo erro da FCC. Se não cometem esse erro, poderemos eliminar as alternativas que falam em obrigatoriedade de convite ou tomada de preços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

    Hoje as duas poderiam ser dispensáveis.

    10% do Convite para obra HOJE: 33.000,00

  • Questão muito mal elaborada. Não existe a obrigatoriedade de ser feita na modalidade convite, mas sim de ser feita a licitação. Isso porque em QUALQUER HIPÓTESE seria possível a realização de concorrência.

  • A Lei mudou...

     

    Os dois casos pode se dispensar a licitação

    Dispensa de licitação p compras e serviços: até R$ 17,6 mil

    Dispensa de licitação p obras e serviços de engenharia (modalidade Convite): até R$ 33 mil