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ID
1730761
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Dimas, ex-prefeito de um Município do Amapá, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, tendo em vista que adotou na comunicação institucional da Prefeitura logotipo idêntico ao de sua campanha eleitoral. O Tribunal considerou tal fato ofensivo a um dos princípios básicos que regem a atuação administrativa. Trata-se especificamente do princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Impessoalidade - A administração não pode desenvolver as suas atividades visando atender destinatários específicos uma vez que as mesmas devem ser voltadas para a coletividade. O agente público não pode utilizar os instrumentos do estado para fins de promoção pessoal , já que as publicidades realizadas pela administração devem ter caráter educativo , informativo e de orientação social , delas não podendo constar nomes , símbolos ou imagens de agentes e autoridades. 
  • Letra (d)


    Impessoalidade - Subprincípio da vedação da promoção pessoal - É o que prescreve o art. 37, § 1º, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter  educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

  • PRINCÍPIOS E SUAS APLICAÇÕES ( bem resumido )

    -> IMPESSOALIDADE : há tanto o lado de ter sempre o fim público, quanto a proibição da promoção pessoal, esta envolve tanto a proibição de vinculação pessoal e de siglas partidárias.


    -> LEGALIDADE : há o lato sensu , art. 5 - legalidade do particular, e a estrito sensu - art. 37 - legalidade da Adm. Pública
    -> MORALIDADE : agir de boa-fé, honesto e probo.
    -> PUBLICIDADE : tem que publicar, ressalvado as sigilosas, e tornar pública - acessível a todos.
    -> EFICIÊNCIA ( conceito extraído da questão Q584101 )   : deve estar presente na atuação da Administração pública para atingimento dos melhores resultados, cuidando para que seja com os menores custos, mas sem descuidar do princípio da legalidade, que não pode ser descumprido.


    GABARITO "D"
  • D) A Impessoalidade - Proíbe a pratica do agente publico em se alto promover as custas da administração publica .

  • Colegas, vocês não acham que o referido agente público também fere o princípio da moralidade com a sua ação?

    " (...) o princípio da moralidade diz respeito à noção de obediência aos valores morais , aos bons costumes , às regras da boa administração , aos princípios da justiça e da equidade , à ideia comum de lealdade." (Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre e João de Deus)

    O agente não foi desleal? Injusto? Imoral?

    e segue o autor afirmando:

    "Há um tipo de imoralidade administrativa qualificada cuja gravidade é tão acentuada que mereceu especial tratamento constitucional e legal, estabelecendo-lhe consequências que exorbitam da mera pronúncia de nulidade do ato e impõem ao agente responsável pesadas sanções de caráter pessoal. Trata-se da improbidade administrativa (...)"

    Tendo agido da forma que agiu, o agente não incorreu em improbidade administrativa?

    A Lei de Improbidade Administrativa, na cabeça do art. 11, afirma constituir ato de improbidade administrativa aquele que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

    O agente não foi desonesto? desleal? agiu de encontro à legalidade?

    Enfim, são só reflexões.

    Abraço.

  • Resposta  correta  letra  "D"

    A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. 

  • Sheyla Maia, em última análise toda infração aos princípios administrativos atingirão a moralidade administrativa. Para acertar as questões você deve perceber qual o princípio é atingido em primeiro lugar, é só se não se enquadrar nos demais deve se considerar moralidade como resposta.

  • P. da impessoalidade possui três acepções- a)Não pode ser usado para promoção pessoal; b) Isonomia ; c)Finalidade.

    1-Visão tradicional (Helly Lopes)- P da Finalidade e impessoalidade se confundem. São sinônimos. 

    2-Visão Moderna (Celso Antônio)- Finalidade e impessoalidade são autônomos.


     

                     

  • Art. 37 CF/88

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Bons Estudos..

  • Já vi várias questões com enunciados deste sentido, tendo como assertivas corretas "impessoalidade" ou "moralidade" ou ainda "impessoalidade e moralidade"


    Recomenda-se seguir esta ordem de preferência:


    1- Impessoalidade e moralidade (quando os dois juntos)


    2- Impessoalidade (quando moralidade também aparece como opção)


    3- Moralidade (nos casos em que a impessoalidade não figura como assertiva disponível)

  • A grande sacada é lembrar que o artigo 37 parágrafo primeiro na verdade retrata o princípio da impessoalidade. Como aponta Mazza, Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A palavra “publicidade” está empregada no sentido de propaganda, não induzindo nenhuma relação com o princípio da publicidade.

     

  • Princípio da Impessoalidade: Imparcialidade na defesa do interesse público. 

     

    Bons estudos!

  • Segundo Antonio Bandeira de Mello, a impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais como o artigo 37, II, que exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público, ou no artigo 37, XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.

    Portanto, a impessoalidade estabelece que a Administração Pública não deve conter a marca pessoal do administrador, ou seja, os atos públicos não são praticados pelo servidor, e sim pela Administração a que ele pertence.

  • trata-se do princípio da impessoalidade ( promoção pessoal ).

  • ATENÇÃO: A BANCA FCC costuma induzir a erro o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE com a MORALIDADE !!!   Cuidado, já é a quinta questão que cai assim...

    O artigo 37 do § 1º da CF expressamente proíbe que conste nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A referida proibição decorre da aplicação do princípio da IMPESSOALIDADE.

  • Gabarito - Letra d)

     

    Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, "este princípio estabelece que os atos públicos não podem conter marca pessoal do administrador, pois os atos do administrador não são necessariamente deste e sim da administração, devendo todas as realizações serem atribuídas ao ente estatal que o promove."

     

    #FacanaCaveira

  •  O princípio da impessoalidade deve ser concebido em dois aspectos:

    1. atendimento ao interesse público -  Proíbe-se  que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais e mesquinhos. Assim, não pode o agente público utilizar seu cargo para se promover, para beneficiar pessoa querida, ou prejudicar desafeto.

    2. Imputação do ato administrativo - ao   realizar a atividade administrativa, o agente público age em nome do Poder Público, de forma que os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública.

  • Princípio da impessoalidade

    *Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais
    do agente ou de terceiros.
    * Três aspectos: isonomia, finalidade pública e não promoção pessoal. Ex: concurso público e licitação.
    *Proíbe nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, inclusive do partido.
    * Permite que se reconheça a validade de atos praticados por agente de fato.
    *Ato pode ser anulado, por desvio de finalidade.

  • A promoção pessoal do agente por meio da publicidade oficial viola tanto a moralidade quanto a impessoalidade. Havendo as duas como opção, a impessoalidade é a alternativa mais segura.

     

  • A própria Constituição Federal contém uma regra expressa decorrente do princípio da Impessoalidade, ao proibir que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (CF, art. 37, §1º).

  • Impessoalidade: admite seu exame nos seguintes aspectos:

    Dever de isonomia por parte da Administração Público.

    Dever de conformidade aos interesses públicos

    Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos à custa das realizações da Administração Pública.

    O princípio da impessoalidade: retira a responsabilidade pessoal dos agentes públicos, permite que se reconheça a validade dos atos praticados em nome da Administração por agentes cuja investidura no cargo venha a ser futuramente anulada ( agente de fato putativo)

  • Gilberto Mestrinho, boto; Amazonino, abelhinha. Meu mapa mental pra lembrar da impessoalidade
  • GAB D

     

     

    IMPESSOALIDADE- Dever de isonomia, dever de conformidade aos interesses públicos e vedação a promoção pessoal.

  • Motivação... essa é boa.

  • Ofensivo ao Princípio da Impessoalidade, caracterizando promoção pessoal do ex-prefeito.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D.

     

    Para quem quiser ver a violação desse princípio na prática:

     

    https://www.facebook.com/PrefeituraMunicipalDeAraruna/

  • O PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE VEDA QUE O ADMINISTRADOR PÚBLICO VINCULE QUALQUER TIPO DE IMAGEM PESSOAL A OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS,ASSIM COMO,CIGLA PARTIDÁRIA

    GABARITO D

  • GABARITO D)

    [...] adotou na comunicação institucional da Prefeitura logotipo idêntico ao de sua campanha eleitoral[...].Trata-se especificamente do princípio da:

    impessoalidade.

  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.