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A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo.
Em sua atuação PREVENTIVA, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma LICENÇA (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma AUTORIZAÇÃO (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).
Gab. B
Extraído de: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478
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LETRA B
Segundo DI PIETRO:
Preventivos : Fiscalização , Vistoria , Ordem , Notificação , autorização , licença
Repressivos : Dissolução de reunião , apreensão de mercadorias deterioradas , internação de pessoas com doença contagiosa
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Letra (b)
Q574343
Direito Administrativo
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TRE-SE
Prova:
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em segundo lugar criar atos concretos, estes preordenados a determinado
individuo plenamente identificados, por exemplo, atos administrativos e
operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo
medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação,
autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento
individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião,
interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas,
internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o
infrator a cumprir a lei (Di Pietro, 2010:119)
Fonte: http://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/189932643/da-administracao-publica-e-do-poder-de-policia
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Outra questão parecida:
Q577379
Não definido
Ano: 2015
Banca: FGV
Órgão: Câmara Municipal de Caruaru - PE
Prova:
Analista Legislativo - Direito
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kkkk matei a questão com os conhecimentos de direito penal. Diferença entre polícia repressiva e ostensiva.
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A licença e a autorização são alvarás; modalidades de exercício preventivo do poder de polícia administrativa.
As licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para sua obtenção.
A autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público (...) A autorização é um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça toda as condições legais e regulamentares - e precário, ou seja, passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 2015.
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Autorização e licença são exemplos de medidas preventivas do poder polícia administrativa.
Exs:
- autorização p/ colocar mesas na calçada;
- licença p/ construção;
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GABARITO: B
A licença é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. As licenças, portanto, dizem respeito aos direitos individuais, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do particular.
Já a autorização, no exercício do poder de polícia, é um ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular a realização de uma atividade privada com predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Nesse caso, o particular possui o interesse, mas não o direito subjetivo. Por isso mesmo que a autorização é ato discricionário, pois pode ser negado, e precário, uma vez que permite a revogação a qualquer momento.
FONTE: PROF HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA
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Acabei de inventar:
PREVENTIVAS: F A N L O V : fiscalização, Autorização, Notificação, licença, ordem e vistoria
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!
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São preventivas: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença. E porque são? São porque visam adequar a conduta do indivíduo ao regramento da lei. E o que elas tem a ver com o Poder de Polícia? Observando o Ciclo do Poder de Polícia, temos:
a) Ordem de Polícia/Norma de Polícia (sinônimos) : que nada mais é do que a legislação que disciplina o poder de polícia.
b) Consentimento de Polícia/Permissão de Polícia (sinônimos): O Estado consente você a fazer algo.
c) Fiscalização: Onde o poder público vai verificar se o consentimento dele dado a você para fazer alguma coisa, obedece as condições exigidas pelo Poder Público para fazê-lo. Assim, o consentimento, agora materializado por uma LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, etc, pode sofrer o controle fiscalizador da Administração, com o objetivo de PREVENIR que se atue em desconformidade com a lei.
d) Sanção: que nada mais é do que a pena aplicável em caso de não observância dos regramentos legais.
Mas o controle PREVENTIVO do Poder de Polícia só é aplicado a quem recebeu CONSENTIMENTO da Administração para fazer algo? Claro que não! O controle preventivo atua tanto naqueles a quem foi consentido fazer algo, quanto e mais ainda, naqueles a quem não foi consentido. Assim, dentro de um mercadão, o Poder de Polícia vai checar quem quem tem a autorização ou licença (dependendo do caso) quanto aqueles não as possuem.
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Autorização e Licença são hipóteses em que há anuência prévia da administração, portanto, são preventivas.
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Me inspirei na Josy Alves pra inventar o mnemônico.
Medidas PREVENTIVAS do poder de polícia:
VOu LÁ NO Fórum.
Vistoria
Ordem
Licença
Autorização
NOtificação
Fiscalização
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aqui tem umas pessoas muito boas e racionais agora tem uns caras tao toscos que se me colocar pra trabalhar com um desses caras eu abandono o serviço pqp
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kkkkkkkk comentario do claudio gomes foi o melhor
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Com todo respeito, eu penso diferente do Claudio Gomes. As pessoas precisam ser incentivadas a expor suas opiniões, mesmo que de forma equivocada. É assim que se constroi o conhecimento. Parece clichê, mas é errando que se aprende. Sou bem receptivo aos pensamentos contrários. Afinal, não sou o dono da verdade e não detenho o conhecimento universal. Abraços!
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GABARITO: Letra B
Só para acrescentar: Percebi que muitos marcaram a letra D. Na verdade, não são normativos e sim negociais.
N => Normativos
O => Ordinatórios
N => Negociais (Ex: Admissão, Autorização, Licença, Permissão, Homologação, Aprovação, Visto)
E => Enunciativos
P => Punitivos
Fé em Deus e Bons Estudos!
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Isso está literalmente no livro da Di pietro.
PODER DE POLICIA...
atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei a o caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria,
ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
pg. 163, 27 edição Direito Administrativo.
GABARITO ''B''
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No exercício PREVENTIVO do Poder de Polícia, o poder público estabelece normas que limitam e condicionam a utilização de bens ou exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denomiados ALVARÁS, que demonstram o atendimento ou o cumprimento das condições e requsitos necessários para o uso da propriedade ou para a prática de atividades privadas.
Os ALVARÁS podem ser de LICENÇA ou de AUTORIZAÇÃO.
LICENÇA - ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preeenche as condições para o seu gozo. Ex: Licença para exercício de profissão; construção de edifício em terreno de propriedade do administrado.
AUTORIZAÇÃO - ato administrativo discricionário e precário por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de interesse predominante deste, ou a utilização de um bem público. Ex: Porte de arma de fogo; trânsito por determinados locais.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Capítulo 6 - DEVERES E PODERES ADMINISTRATIVOS.
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Poder de Polícia PREVENTIVO Vistoria, Ordem, Licença, Autorização, Notificação, Fiscalização.
Poder de Polícia REPRESSIVO multas, apreensão, interdição, embargo de obra, etc.
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Podemos entender como poder de polícia preventivo aquele exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás e suas espécies (licenças e autorizações) aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.
Paz, meus caros!
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Gabarito Letra B
* Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.
* Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.
* Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.
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* LEGISLAÇÃO / ORDEM DE POLÍCIA --> REGULAMENTAÇÃO DE LEIS
* CONSENTIMENTO DE POLÍCIA-------> CONTROLE PREVENTIVO
* FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA------------> CONTROLE PREVENTIVO
* SANÇÃO DE POLÍCIA --> CONTROLE REPRESSIVO
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PREVENTIVO
> Vistoria
> Ordem
> Licença
> Autorização
> Notificação
> Fiscalização
REPRESSIVO
> Multa
> Apreensão
> Interdição
> Embargo
> Dissolução de reunião
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COMENTÁRIOS:
A) Vide comentário à alternativa B (incorreta);
B) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. Para exercer essa prerrogativa, ele conta com a presença de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Baseando-se nessas prerrogativas, o poder de polícia permite a adoção de medidas preventivas (como a expedição de uma licença, a autorização, uma fiscalização) ou repressivas (como a interdição e apreensão de mercadorias) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários que se sintam prejudicados questionar o ato realizado, pois qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com a observância do devido processo legal para que o administrado tenha assegurado seu direito à ampla defesa (incorreta);
C) Vide comentário à alternativa B (incorreta);
D) Vide comentário à alternativa B (incorreta);
E) Vide comentário à alternativa B (incorreta);
"siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg
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Gabarito: B.
Macete que vi aqui pelo QC:
► Medidas Preventivas do Poder de Polícia (#FAVONOL)
- Fiscalização;
- Autorização;
- Vistoria;
- Ordem;
- NOtificação;
- Licença.
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Usando a lógica se chega na resposta. A autorização e a licença servem para EVITAR ou PROTEGER a sociedade de um possível dano futuro. Por ex um alvará de licença para funcionamento de um estabelecimento, é uma forma de PREVENIR um possível dano futuro.
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MEIOS DE ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA - consigo transformar qualquer coisa em pu-ta-ria
MEDIDAS PREVENTIVAS
NO - TIFICAÇÃO
OR - RDEM
AU - UTORIZAÇÃO
LI - LICENÇA
VI - STORIA
FI - ISCALIZAÇÃO
MEDIDAS REPRESSIVAS
I - NTERDIÇÃO
D - ISSOLUÇÃO
A - PREENSÃO
I - NTERNAÇÃO
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5.5 MEIOS DE ATUAÇÃO
Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:
1 . atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2 . atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas(dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
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FONTE
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - PÁG. 196.