SóProvas


ID
1730764
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autorização e a licença constituem exemplos clássicos do exercício do poder de polícia e são medidas consideradas

Alternativas
Comentários
  • A polícia administrativa pode atuar de modo preventivo ou repressivo
    Em sua atuação PREVENTIVA, são estabelecidas normas e outorgados alvarás para que os particulares possam exercer seus direitos de acordo com o interesse público. O conteúdo do alvará pode ser uma LICENÇA (ato vinculado e definitivo – ex.: licença para construir ou para dirigir) ou uma AUTORIZAÇÃO (ato discricionário e precário – ex.: autorização para o porte de arma).


    Gab. B
    Extraído de: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478
  • LETRA B

     

    Segundo DI PIETRO:

    Preventivos : Fiscalização , Vistoria , Ordem , Notificação , autorização , licença
    Repressivos : Dissolução de reunião , apreensão de mercadorias deterioradas , internação de pessoas com doença contagiosa

     

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  • Letra (b)


    Q574343

    Direito Administrativo

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-SE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa


    Em segundo lugar criar atos concretos, estes preordenados a determinado individuo plenamente identificados, por exemplo, atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (Di Pietro, 2010:119)



    Fonte: http://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/189932643/da-administracao-publica-e-do-poder-de-policia

  • Outra questão parecida:


    Q577379

    Não definido

    Ano: 2015

    Banca: FGV

    Órgão: Câmara Municipal de Caruaru - PE

    Prova: Analista Legislativo - Direito


  • kkkk matei a questão com os conhecimentos de direito penal. Diferença entre polícia repressiva e ostensiva.

  • A licença e a autorização são alvarás; modalidades de exercício preventivo do poder de polícia administrativa.


    As licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para sua obtenção.

    A  autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público (...) A autorização é um ato discricionário - pode ser simplesmente negada, mesmo que o requerente satisfaça toda as condições legais e regulamentares - e precário, ou seja, passível de revogação pelo poder público a qualquer tempo.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 2015.



  • Autorização e licença são exemplos de medidas preventivas do poder polícia administrativa. Exs: - autorização p/ colocar mesas na calçada; - licença p/ construção;
  • GABARITO: B

    A licença é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. As licenças, portanto, dizem respeito aos direitos individuais, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do particular.


    Já a autorização, no exercício do poder de polícia, é um ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular a realização de uma atividade privada com predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Nesse caso, o particular possui o interesse, mas não o direito subjetivo. Por isso mesmo que a autorização é ato discricionário, pois pode ser negado, e precário, uma vez que permite a revogação a qualquer momento.

    FONTE: PROF HERBERT ALMEIDA - ESTRATÉGIA

  • Acabei de inventar: 
    PREVENTIVAS:  F A N L O V : fiscalização, Autorização, Notificação, licença, ordem e vistoria

     

     

     

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  • São preventivas: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença. E porque são? São porque visam adequar a conduta do indivíduo ao regramento da lei. E o que elas tem a ver com o Poder de Polícia? Observando o Ciclo do Poder de Polícia, temos:

    a) Ordem de Polícia/Norma de Polícia (sinônimos) : que nada mais é do que a legislação que disciplina o poder de polícia.
    b) Consentimento de Polícia/Permissão de Polícia (sinônimos): O Estado consente você a fazer algo.
    c) Fiscalização: Onde o poder público vai verificar se o consentimento dele dado a você para fazer alguma coisa, obedece as condições exigidas pelo Poder Público para fazê-lo. Assim, o consentimento, agora materializado por uma LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, etc, pode sofrer o controle fiscalizador da Administração, com o objetivo de PREVENIR que se atue em desconformidade com a lei.
    d) Sanção: que nada mais é do que a pena aplicável em caso de não observância dos regramentos legais.

    Mas o controle PREVENTIVO do Poder de Polícia só é aplicado a quem recebeu CONSENTIMENTO da Administração para fazer algo? Claro que não! O controle preventivo atua tanto naqueles a quem foi consentido fazer algo, quanto e mais ainda, naqueles a quem não foi consentido. Assim, dentro de um mercadão, o Poder de Polícia vai checar quem quem tem a autorização ou licença (dependendo do caso) quanto aqueles não as possuem.

  • Autorização e Licença são hipóteses em que há anuência prévia da administração, portanto, são preventivas.

  • Me inspirei na Josy Alves pra inventar o mnemônico.

    Medidas PREVENTIVAS do poder de polícia:

    VOu LÁ NO Fórum.

    Vistoria

    Ordem

    Licença

    Autorização

    NOtificação

    Fiscalização

     

  • aqui tem umas pessoas muito boas e racionais agora tem uns caras tao toscos que se me colocar pra trabalhar com um desses caras eu abandono o serviço pqp
  • kkkkkkkk comentario do  claudio gomes foi o melhor 

  • Com todo respeito, eu penso diferente do Claudio Gomes. As pessoas precisam ser incentivadas a expor suas opiniões, mesmo que de forma equivocada. É assim que se constroi o conhecimento. Parece clichê, mas é errando que se aprende. Sou bem receptivo aos pensamentos contrários. Afinal, não sou o dono da verdade e não detenho o conhecimento universal. Abraços!

  • GABARITO: Letra B

     

    Só para acrescentar: Percebi que muitos marcaram a letra D. Na verdade, não são normativos e sim negociais.

    N => Normativos

    O => Ordinatórios

    N => Negociais (Ex: Admissão, Autorização, Licença, Permissão, Homologação, Aprovação, Visto)

    E => Enunciativos

    P => Punitivos 

     

    Fé em Deus e Bons Estudos!

  • Isso está literalmente no livro da Di pietro.

    PODER DE POLICIA... 

    atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei a o caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria,
    ordem, notificação, autorização, licença) , com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa) , com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

    pg. 163, 27 edição Direito Administrativo.

     

    GABARITO ''B''

  • No exercício PREVENTIVO do Poder de Polícia, o poder público estabelece normas que limitam e condicionam a utilização de bens ou exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. Tal anuência é formalizada nos denomiados ALVARÁS, que demonstram o atendimento ou o cumprimento das condições e requsitos necessários para o uso da propriedade ou para a prática de atividades privadas. 

     

    Os ALVARÁS podem ser de LICENÇA ou de AUTORIZAÇÃO.

     

    LICENÇA - ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preeenche as condições para o seu gozo. Ex: Licença para exercício de profissão; construção de edifício em terreno de propriedade do administrado.

     

    AUTORIZAÇÃO - ato administrativo discricionário e precário por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de atividade privada de interesse predominante deste, ou a utilização de um bem público. Ex: Porte de arma de fogo; trânsito por determinados locais.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Capítulo 6 - DEVERES E PODERES ADMINISTRATIVOS.

  • Poder de Polícia PREVENTIVO  Vistoria, Ordem, Licença, Autorização, Notificação, Fiscalização.
    Poder de Polícia REPRESSIVO  multas, apreensão, interdição, embargo de obra, etc.

     

     

  • Podemos entender como poder de polícia preventivo aquele exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás e suas espécies (licenças e autorizações) aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade e exercício das atividades que devem ser policiadas.

    Paz, meus caros!

  • Gabarito Letra B

     

    * Poder de polícia preventivo: anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Formalizada por alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.

    * Licença: anuência para usufruir um direito; ato administrativo vinculado e definitivo.

    * Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração autoriza o particular a exercer determinada atividade que seja de seu interesse (e não de seu direito). São exemplos: o uso especial de bem público, a interdição de rua para a realização de festividade, o trânsito por determinados locais e o porte de arma de fogo.

  • * LEGISLAÇÃO / ORDEM DE POLÍCIA --> REGULAMENTAÇÃO DE LEIS

    * CONSENTIMENTO DE POLÍCIA-------> CONTROLE PREVENTIVO                                                                                  

    * FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA------------>  CONTROLE PREVENTIVO 

    * SANÇÃO DE POLÍCIA --> CONTROLE REPRESSIVO

  • PREVENTIVO 

    > Vistoria

    > Ordem

    > Licença

    > Autorização

    > Notificação

    > Fiscalização

     

    REPRESSIVO

    > Multa

    > Apreensão

    > Interdição

    > Embargo

    > Dissolução de reunião

  • COMENTÁRIOS:

     

    A) Vide comentário à alternativa B (incorreta);

     

    B) O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. Para exercer essa prerrogativa, ele conta com a presença de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial. Baseando-se nessas prerrogativas, o poder de polícia permite a adoção de medidas preventivas (como a expedição de uma licença, a autorização, uma fiscalização) ou repressivas (como a interdição e apreensão de mercadorias) e urgentes (retirada de pessoas de uma área com risco de desabamento). Posteriormente a essas medidas, cabe aos destinatários que se sintam prejudicados questionar o ato realizado, pois qualquer medida imposta no exercício da atividade de polícia administrativa deve ser adotada com a observância do devido processo legal para que o administrado tenha assegurado seu direito à ampla defesa (incorreta);

     

    C) Vide comentário à alternativa B (incorreta);

     

    D) Vide comentário à alternativa B (incorreta);

     

    E) Vide comentário à alternativa B (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

     

  • Gabarito: B.

     

    Macete que vi aqui pelo QC:

     

    Medidas Preventivas do Poder de Polícia (#FAVONOL)

    - Fiscalização;

    - Autorização;

    - Vistoria;

    - Ordem;

    - NOtificação;

    - Licença.

  • Usando a lógica se chega na resposta. A autorização e a licença servem para EVITAR ou PROTEGER a sociedade de um possível dano futuro. Por ex um alvará de licença para funcionamento de um estabelecimento, é uma forma de PREVENIR um possível dano futuro.

  • MEIOS DE ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA - consigo transformar qualquer coisa em pu-ta-ria

    MEDIDAS PREVENTIVAS

    NO - TIFICAÇÃO

    OR - RDEM

    AU - UTORIZAÇÃO

    LI - LICENÇA

    VI - STORIA

    FI - ISCALIZAÇÃO

    MEDIDAS REPRESSIVAS

    I - NTERDIÇÃO

    D - ISSOLUÇÃO

    A - PREENSÃO

    I - NTERNAÇÃO

    _________________________

    5.5 MEIOS DE ATUAÇÃO

    Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:

    1 . atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;

    2 . atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas(dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

    ________________________

    FONTE

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - PÁG. 196.