SóProvas


ID
1730773
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. No Poder Legislativo, inexiste hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais.

II. No Poder Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.

III. A relação hierárquica caracteriza-se como uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessá- ria e permanente.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    I - Certo. Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais.


    II - Certo. No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso. Di Pietro


    III - Certo. A relação hierárquica apresenta os seguintes pressupostos:


    “1) é uma relação estabelecida entre órgãos de forma necessária e permanente;

    (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7521)

  • Como pode no item I não existir hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, se existe Presidente do SF e uma mesa com secretários, etc? O mesmo para a CD.

    Como pode haver ABSOLUTA independência funcional no item II se existe a CMO (Comissão MIsta de Orçamento) por exemplo, que é formada por 40 parlamentares de ambas as casas?

    ?????? Se alguém puder esclarecer, motivadamente, agradeço.

  • I - nas funções institucionais (Poder Legislativo = Legislar) não existe hierárquia.

    II - Como há absoluta independência entre as casas? Se tem vários atos e decisões que tem que ser tomado em sessão conjunta. A posse do Presidente no Congresso Nacional, por exemplo. As decisões que só serão aprovadas se passarem pelas duas casas. Desse jeito fica difícil aprender Direito Administrativo. Um autor diz uma coisa, outro diz outra!
  • FCC e DI PIETRO ... relação séria.


    Esse trecho está num livro que peguei na internet: 25 edição, Direito Administrativo. M.s.z.DI PIETRO. Editora ATLAS.


    Segundo Mário Masagão (1968:5 5), a relação hierárquica caracteriza-se da seguinte maneira:
    a) é uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente;
    b) que os coordena;
    c) que os subordina uns aos outros;
    d) e gradua a competência de cada um.

    Daí a sua definição de hierarquia como “o vínculo que coordena e subordina uns aos outros os órgãos do Poder Executivo, graduando a autoridade de cada um”.
    Apenas substituiríamos a expressão “Poder Executivo” por “Administração Pública”, já que nos outros Poderes existem órgãos administrativos com a mesma organização hierárquica e a mesma relação de hierarquia.
    Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. No primeiro, há uma distribuição de competências entre instâncias, mas uma funcionando com independência em relação à outra; o juiz da instância superior não pode substituir-se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e anular os atos por este praticados. No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.

  • Em provas de técnico questões doutrinárias estragam a amizade. Daí vc viaja 3.500 km, erra uma questão dessa e cai 50 posições.

    Pq não prestei concurso público há uns anos atrás...
  • GABARITO: A (sob protesto)

    Quando aparece uma questão absurda e polêmica dessas na nossa prova sempre devemos tentar marcar a que consideramos ser a "menos errada", não dá para brigar com a banca no meio de uma prova. No entanto, depois de ler e reler três vezes esta questão diabólica não consegui encontrar NENHUMA alternativa que pudesse se encaixar como a "menos errada"! Aqui no QC não marquei nenhuma opção, pois preferi ler os comentários dos colegas acerca dela, afinal, seria eu apenas que não estaria conseguindo resolver esta casca de banana?



    Concordo totalmente com os comentários dos colegas Dirceu Carvalho e Álvaro Souza. Esta questão não tem resposta. Sem mais. Vamos seguir em frente.


    AVANTE, COMPANHEIROS!!

  • A hierarquia de que trata o ponto I é entre as casas... o Senado não é hierarquicamente superior à Câmara e vice-versa. O Fábio Piccoli explicou exatamente como a FCC cobra sobre esse assunto, baseado em Maria Silvia di Pietro.

    O trecho é do livro citado pelo Fábio e foi cobrado LITERAL na questão, a FCC somente o dividiu em assertivas na questão. Não existe, portanto, alternativa "menos errada". Não há o que lamentar na questão, infelizmente.

    Bons estudos!

  • Nam, armaria...quando li as 3 afirmativas e fui nas alternativas e não vi Nenhuma das respostas anteriores...quase infarto rs

  • Esta questão foi retirada ipsi literis do livro Administração Pública, Capítulo 2 (Poderes Administrativos) de José Maria Pinheiro Madeira, página 88. José Maria Pinheiro Madeira é professor da pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Estácio de Sá, professor do Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, professor do CEPAD (Centro de Estudos Pesquisa e Atualização em Direito), professor palestrante do IBEJ (Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos).

    I - [...] a função administrativa se difunde entre todos os órgãos que a exercem, seja qual for o Poder que integrem. [...] Entretanto, nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais, tanto assim que não há hierarquia entre juiz e desembargador, entre o vereador e o deputado estadual. Mas, importante é lembrar que, tanto o Legislativo quanto o Judiciário, quando exercem suas funções administrativas, serão abraçados pela hierarquia.


    II - No Poder Legislativo, a distribuição de competências entre a Câmara e o Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra casa do Congresso. Vigora o princípio da partilha das competências constitucionais, peculiar às federações como a brasileira, em função do qual o poder legiferante já se encontra delineado na Constituição. Assim, não há poder de mando, por exemplo, do Legislativo federal em relação ao estadual, quando a matéria é suscetível de ser disciplinada por este. Nem do Legislativo estadual sobre o minicipal, se se trata de competência atribuída ao Município.


    III - Para Mario Masagão, a relação hierárquica caracteriza-se por ser "uma relação estabelecida entre órgãos de forma necessária e permanente; que os coordena; que os subordina uns aos outros; e gradua a competência de cada um". Daí a sua definição de hierarquia, como o vínculo que coordena e subordina uns aos outros órgãos da Administração Pública, graduando a autoridade de cada um.


    Todas corretas.


  • Esse gênero de atuação da banca examinadora deveria ser vedada por lei!


    Pelo amor de Deus, inúmeros professores possuem embasamento pra derrubar ao menos a II e a III.

    Pra mim só a assertiva I se salva.

    Daí pega vem o examinador e copia um trecho exatamente CTRL + C ; CTRL + V de um livro com uma passagem única, em uma edição específica, lá de não sei quando ...

    É fooooda!!!


    VQV

    FFB


    PS.: SDD (sessão do descarrego) kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Questão ridícula. Eu como concurseiro espero que o congresso crie um órgão fiscalizador de banca safada. Para essas bancas que inventam normas poderem ser fiscalizadas. Uma questão dessa não existe!!

  • eu detesto essas questões que eles tiram de um livro específico e que na maioria das vezes é diferente do que você tem lido. no mínimo deviam colocar no edital vai ser cobrado o livro x.

  • No mínimo o item 2 forçou.. 

    Absoluta independência funcional é demais. Então quer dizer que um projeto de lei, para ser aprovado, não depende da concordância de ambas as casas. Quer dizer que nada que a câmara delibera depende da concordância do senado? E as derrubadas de veto.. e MIL exemplos..

    Enfim, nao sou de ficar brigado mt com banca, mas retirar um trecho controverso de um livro e aceitar como verdade é demais. 

  • Inclusive, o próprio autor cujo livro foi colacionado pela FCC se contradiz na explicação do item ll.
    Ele afirma haver ABSOLUTA independência entre câmara e senado, que são órgãos do legislativo federal. Entretanto, ao explicar, ele justifica utilizando o argumento da FEDERAÇÃO, que justificaria tão somente a não relação de hierarquia entre órgãos legislativos federais, estaduais e municipais. 
    Quanto aos órgãos legislativos do mesmo ente federado, é obvio que existe relação de interdependência. Seria difícil imaginar que a câmara ou senado atuassem de maneira totalmente apartada um do outro. 
    Por isso o item 2 confunde, pois o fundamento utilizado pra explicar o que se diz, não tem fundamento. Por fim, ainda se cola somente a primeira parte, deixando mais "fácil" ainda o entendimento.. 

  • CA - RÁ - LEEEEOOOOO!!!!! Pqp meo. 


    Li, reli, não compreendi nada, francamente TJAA?? É isso mesmo? Que desânimo disso..... nos preparamos arduamente, lemos, relemos os autores mais consagrados, esquematizados, descomplicados, para nos depararmos com uma questão dessa. Até mesmo Di contra Pietro é tolerável!!!!! 


  • Galera, quando vocês vão aprender a deixar de realizar a prova e vir chorar aqui no Questões de Concurso? Este é um espaço para comentários que expliquem as questões. Se querem reclamar, pelo menos fundamentem juridicamente as afirmações, com base em normas e julgados. Recomendo que não fiquem em casa tomando estudando 16h por dia e se desesperando com a não aprovação. Façam como os concurseiros de carreira: reduzam o orgulho e trabalhem primeiro em cargos e empregos públicos menores. Assim vocês terão estabilidade financeira e emocional para compreenderem e aceitarem que o concurso público é uma competição de longa preparação, como um torneio de xadrez. Chegando lá, não espere encontrar somente o mais do mesmo. Pô, vocês acham que os examinadores apenas copiam ou se inspiram em questões anteriores? Claro que não. Eles buscam inovar ou mesmo resgatar antigos ou desconhecidos doutrinadores e julgados. Tenham maturidade, façam mais questões, estudem de verdade, captando o sentido, não fiquem somente na decoreba ou correndo atrás de professor de cursinho. Enfiem as caras nos livros, na Internet, nas videoaulas, nos resumos, esquemas, questões anteriores e em livros DESCONHECIDOS.
  • O item III simplesmente EXCLUIU os agentes públicos da abrangência da relação hierárquica, como se esta fosse integrada apenas por órgãos.


    Tomás WSA, concordo com todas as suas palavras e assino embaixo, mas assertivas "obscuras" como esta realmente são um golpe contra as pessoas que se dedicam a estudar para concurso. Uma pessoa que estuda sabe muito bem que as relações hierárquicas envolvem agentes públicos e órgãos públicos, e, na hora da prova, é mais seguro considerar uma alternativa destas como falsa.

  • Em relação a I e II segundo o posicionamento do autor Matheus Carvalho

    A hierarquia é caracteristica atinente à função administrativa do estado, seja ela exercida tipicamente pelo poder executivo, ou pelos outros poderes estatais de forma atípica. Sendo assim, não se fundamenta na hierarquia o exercício das funções jurisdicionais ou legislativas do estado.

    Na função legislativa, a prática dos atos obedece a um sistema de competência que decorre de repartição constitucional, deixando claramente definidas as atribuições de cada um dos entes federativos. O desrespeito a essa norma de distribuição de competência legislativa enseja violação ao texto constitucional.

  • Letra A.

    Só coloquei o gabarito para os não assinantes; questão estúpida!
  • Nunca ouvi falar nesse autor citado pelos colegas (José Maria Pinheiro Madeira). Sigamos!

  • Qual a diferença de função institucional e função administrativa? Alguém poderia me ajudar? Obrigada

  • Função institucional é a função típica exercida por cada poder; já a administrativa, no caso do poder legislativo, é atípica.

    Portanto, a alternativa A está correta, pois poder hierárquico é função administrativa ( atípica do legislativo) e não institucional como propõe a questão.

  • I - Não há hierarquia nas funções típicas ( institucionais);

    II - Não há hierarquia nas funções típicas ( institucionais);

    III - Exemplo de desconcentração, na qual há hierarquia entre órgãos.

  • plmds vamos pedir comentários do profesor? essa prova tava braba...segunda questão q erro e ñ entendi a justificativa.

  • Gabarito: A

     

    I. CORRETO No Poder Legislativo, inexiste hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. (Não há hierarquia nas funções institucionais, ou seja, os legisladores não estão subordinados a outros para elaborar as leis, eles têm independência para legislar. Assim, um deputado não fica subordinado a alguém para votar em uma lei).


    II. CORRETO No Poder Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso. (A mesma explicação do item I, a câmara e o senado devem legislar sem depender uma da outra, ou seja, elaboram a lei sem ficar "com o rabo preso" entre elas)
     

    III. CORRETO A relação hierárquica caracteriza-se como uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente. (O poder hierárquico está presente na administração direta, entre os órgão, um órgão autônomo está subordinado a um órgão independente, por exemplo, um ministério é subordinado ao chefe do executivo, não há, contudo, essa hierarquia na administração indireta, pois há, nessa relação, um vínculo, uma supervisão, ou seja, uma autarquia não está subordinada a um ministério, mas sim vinculada a ele).

  • Função institucional: A função que é inerente àquele poder (Funções típicas): o executivo, executa as leis; o legislativo, cria as leis; o judiciário, fiscaliza o cumprimento da lei.

     

    Função administrativa: Tem a função de dirigir, organizar seus órgãos e agentes. 

  • NÃO EXISTE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE PODER.

    A divisão de poderes é feita através da atribuição de cada uma das funções governamentais (legislativa, executiva, jurisdicional) a órgãos específicos, que levam as denominações das respectivas funções; assim, temos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário. É a sistematização jurídica das manifestações do Poder do Estado.


    Para se estruturar a divisão de poderes, utiliza-se como fundamentação dois elementos: especialização funcional e independência orgânica; esta requer a independência manifestada pela inexistência de qualquer meio de subordinação, e aquela, significando que cada órgão é especializado no exercício de uma função.


    Dentro dessa visão da separação das atividades estatais, já que não existe a separação absoluta entre os poderes, temos que eles legislam, administram e julgam. Mas cada um deles possui o que se chama função típica e atípica; aquela exercida com preponderância é a típica e, a função exercida secundariamente é a atípica. A função típica de um órgão é atípica dos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância. Por exemplo, o Poder Legislativo tem a função principal de elaborar o regramento jurídico do Estado — é sua função típica — mas também administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, ainda julgar seus membros, como é o caso do sistema brasileiro, assim como a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função atípica do Poder Executivo. fONTE:  http://www.profpito.com/FIBRADCIIunidadeII.html

  • Em uma prova de concurso, na maioria das vezes, assertivas que trazem palavras como: não, jamais, de forma absoluta, etc... Normalmente estão erradas (Mas isso não é regra).

    Na assertiva II, que talvez seja a que tenha trazido dúvidas a maioria dos concurseiros, a inserção  da palavra ABSOLUTA com certeza foi o cerne que induziu a maioria ao erro.

    Bom, pensei da seguinte forma: um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados pode ser no Senado aprovado da mesma forma como foi aprovado na Câmara (sem emendas), alterado pelo Senado (com emendas) ou rejeitado. E vice-versa. Daí resulta na absoluta independência funcional de cada Casa. Cada uma irá agir de acordo com convicção política prevalente, sem que a posição adotado pela Câmara vincule o Senado, ou o contrário. 

     

    Para além do meu raciocínio, há a fundamentação doutrinária explanada pelos colegas e que não vejo como está  errada. 

    Esse foi o meu raciocínio, se  estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • FCC copiando e colando a Di(va) Pietro. Novidade não é :)

  • Galera, estudem os PDFs, vídeos, mas não se esqueçam da Di Pietro.
    Não tem nada dessa história de livro velho e blá blá blá... As respostas estão TODAS no livro da autora citada. Ed. 27 pg. 98.
    Vamos lá:
     
    III - A relação hierárquica caracteriza-se da seguinte maneira : 
    a)  é uma relação estabelecida entre  órgãos, de forma necessária e permanente ; 


    I e II - Nos  Poderes Judiciário  e  Legislativo não existe hierarquia no  sentido  de relação  de coordenação  e  subordinação, no que diz respeito  às suas  funções institucionaisNo Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e  Senado também se  faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso. 

  • Poxa, assim não rola ne...todo prof. fala: nao estuda por doutrina, tu vai fazer concurso nivel medio...e realmente 80% das nossas provas cobram lei seca e entendimentos, so q a FCC ama a Di pietro :'( e o livro dela é grandimmm, alem de termos outras dezenas de materias pra ver. So um desabafo, volte a estudar...perdeu seu tempo lendo esse comentario...é so frustração. kk

  • FUNDAÇÃO COPIA E COLA, NO CASO NÃO É COPIAR E COLAR DA LEI, MAS COPIAR E COLAR DA DI PIETRO, AS EXATAS MESMAS PALAVRAS. Patético..

  • Livro da Di Pietro, Ed 2016:



    Pág. 128: "Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação no que diz respeito às suas funções institucionais."

     

    Pág. 129: "(...) a distribuição de competência entre CD e SF também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa."

     

    Pág. 128: "é uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente."

  • Texto fora do contexto é pretexto. Pegar um texto isolado e dizer que esta certo perante toda a disciplina de Direito Constitucional e Administrativo é um absurdo.

  • absoluta independência funcional? Rasga a CF nos artigos 48 e 49 então.

  • Essa bancas fazem o que querem com os concurseiros ......

  • Os parlamentares tinham que fazer concurso e passarem por estágio probatório.

  • Necessá-ria?????? 

     

  • QUestão mais dificil que fiz no ano

  • I. No Poder Legislativo, inexiste hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais.

    CORRETO - Não há hierarquia entre os órgãos do Poder Legislativo, cada um exercendo as funções típicas de legislar e fiscalizar.

    II. No Poder Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.

    CORRETO - a análise dos artigos 51 e 52 deixa claro que não há nenhuma competência legislativa privativa de qualquer de uma das casas que implique em ato composto ou complexo. Cada uma das Casas possui funções distintas. Não há que se falar nas competências administrativas exclusivas ou comuns (art. 48 e 49), porque a questão não falou em Congresso Nacional, mas em Câmara e Senado de formas distintas. Do contrário, a própria Constituição não teria feito a separação de competências, atribuindo todas ao CN. 

    III. A relação hierárquica caracteriza-se como uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente. 

    CORRETO - como se compõe uma relação hierárquica? Subordinação entre órgãos e agentes. Segundo Mário Mazagão, a relação de hierarquia caracteriza-se da seguinte maneira: é uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente; que os coordena; que os subordina uns aos outros; e gradua a competência de cada um.

     

    Colegas não foi dito que existia hierarquia no Poder Legislativo, entre os Poderes ou contradisse a assertiva I. Aqui a banca foi palhaça e colocou uma assertiva que fugia do tema Poder Legislativo, mas observe o enunciado se remete a algo apenas do Poder Legislativo. Não ne? Então não há erro algum no descrito nessa opção, pois regra geral, as relações hierárquicas são irrevogáveis, inalienáveis, imprecritíveis. 

  • É foda, mas não adianta ficar chorando. Temos que tentar entender o pensamento da banca e levá-lo para outras questões.

     

    Fiquei na dúvida da II quando o "absolutamente independente". Minha dúvida foi pelo motivo de que no processo legislativo, normalmente, temos uma casa iniciadora enquanto a outra passa a ser revisora. As duas atuam na criação de uma lei. Só depois de ter errado fui lembrar que a casa iniciadora não é obrigada a acatar emendas da casa revisora. Daí a absoluta independência. Muito difícil mesmo

  • Na 30° edição do livro Direito Administrativo, de Di Pietro, estes conceitos estão nas páginas 128 e 129, respectivamente; para quem quiser dar uma olhada.

     

    Apenas a título de conhecimento, quando fala-se do Poder Judiciário, Di Pietro afirma: "Com a aprovação da Reforma do Judiciário pela Emenda Constitucional n° 45/04, cria-se uma hierarquia parcial entre o STF e todos os demais órgãos do Poder Judiciário, uma vez que suas decisões sobre matéria constitucional, quando aprovadas como súmulas, nos termos do artigo 103-A, introduzido na Constituição, terão efeito vinculante para todos."

  • amo questões como essa.

  • Li a questão.

    Errei a questão.

    Indiquei para comentário.

    Dois anos esperando o comentário do professor e contando...

  • O termo "absoluta" na assertiva II foi a minha casca de banana.. Errei! 

  • PESSOAL, VAMOS TODOS INDICAR PARA COMENTÁRIO!!!!OBRIGADA

  • Questão retirada do livro de Diretivo Admnistrativo da queridinha da FCC, Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • Pessoal, uma observação bastante importante em relação à questões como essa! Devemos te cuidado com alternativas que trazem palavras que generalizam, tais como "APENAS'

  • Absoluta independencia entre Camara e Senado?

    eu havia considerado como errado pensando no ambito que tem coisas que eles fazem juntos como regulamento em comum do CN.

    Sei lá, estudar mais e aprender...

  • mas constava doutrina no conteúdo programático dessa prova do TRE-AP aí?

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA Noções de Direito Constitucional: Constituição: conceito e poder constituinte. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado: Da organização PolíticoAdministrativa; Da União; Dos Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios; Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos). Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados); Das Funções Essenciais à Justiça. Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos:

  • Comentando a  questão:

    I) CORRETA. O Poder Legislativo exerce suas competências funcionais de forma plena, não pode haver interferências para o exercício da atividade parlamentar, a qual é de fundamental importância para a concretização dos fins democráticos. 

    II) CORRETA. Tanto Câmara dos Deputados quanto Senado Federal exercem suas atribuições desembaraçadas de intervenções, ou seja, uma casa não pode interferir no funcionamento da outra e vice-versa. 

    III) CORRETA. A hierarquia é conceituada com a sujeição de uma pessoa as determinações de outra, na seara jurídica a hierarquia dá-se entre órgãos, ou seja, o órgão de maior hierarquia edita determinações que devem ser seguidas pelos órgão de menor hierarquia. Acontece muito isso nas decisões administrativas dos Poderes, por exemplo, o Presidente de um Tribunal edita uma portaria que preconiza sobre o horário de funcionamento de um Tribunal, todos (Juízes e servidores) devem seguir aquela rotina de trabalho. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • I) CORRETA. O Poder Legislativo exerce suas competências funcionais de forma plena, não pode haver interferências para o exercício da atividade parlamentar, a qual é de fundamental importância para a concretização dos fins democráticos. 

    II) CORRETA. Tanto Câmara dos Deputados quanto Senado Federal exercem suas atribuições desembaraçadas de intervenções, ou seja, uma casa não pode interferir no funcionamento da outra e vice-versa. 

    III) CORRETA. A hierarquia é conceituada com a sujeição de uma pessoa as determinações de outra, na seara jurídica a hierarquia dá-se entre órgãos, ou seja, o órgão de maior hierarquia edita determinações que devem ser seguidas pelos órgão de menor hierarquia. Acontece muito isso nas decisões administrativas dos Poderes, por exemplo, o Presidente de um Tribunal edita uma portaria que preconiza sobre o horário de funcionamento de um Tribunal, todos (Juízes e servidores) devem seguir aquela rotina de trabalho. 
     

  • Qual é a função legislativa? Legislar. A atividade legislativa é subordinada a alguma coisa? Sim, subordinada a constituição. É coordenada com alguma coisa? Sim, o fato de haver obrigatoriedade de parecer de comissão para posterior deliberação da matéria em plenário mostra uma relação de coordenação entre os órgãos do legislativo. Só isso já é suficiente pra quebrar essa questão, dado que o sentido de "hierarquia" adotado foi claramente restrito a esses dois elementos (coordenação e subordinação), portanto, não tem nada a ver com subordinação admnistrativa no sentido de cargos superiores, pois isso se refere a estrutura do poder, e não a sua função. A sua função é subordinada a CF e coordenada ente seuS orgaos como expliquei, mas seus membros não são estruturados em cargos hierarquicamente superiores uns aos outros. 

     

    A PROVA É OBJETIVA! DEVEM SER ESCOLHIDAS ASSERTIVA QUE NÃO PERMITAM DUPLA INTERPRETAÇÃO, POR ISSO NÃO SE DEVEM USAR ARGUMENTOS DE DOUTRINADOR QUE SEJAM PASSÍVEIS  DE REFUTAÇÃO. UMA QUESTÃO OBJETIVA NÃO PODE IMPLICAR UM CONFLITO DE OPINIÃO ENTRE EXAMINADOR E CANDIDATO, DEVE SER ANALISADA UMA SENTENÇA CUJA VERACIDADE É POR TODOS CONHECIDA, I.E., POR TODOS QUE ESTUDAM A MATÉRIA.

  • Como assim absoluta independência funcional na distribuição de competências? O julgamento de PR não seria justamente o contrário disso, uma vez que o Senado só pode julgar se autorizado pela Câmara?

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

  • Banca errando regência? pode isso, Concurseiros?

  • Absoluta independência funcional? E a atribuição de revisão de um projeto de lei pela outra Casa? 

  • buguei nessa

  • Tendi foi nada

  • Acertei, mas sei lá, tendi foi poha nenhuma kkkkkk

  • provinha pra técnico viu. Segura essa

  • GABARITO : A

  • Como assim absoluta independencia ???? pensem comigo, para uma PEC ser aprovada, precisa de 3/5 dos votos em dois turnos em cada casa, ou seja, o senado está dependendo da votação da câmara, o senado não pode votar sem antes a câmara votar, eu não vejo isso como absoluta independência.

  • Não sei se está certo, mas eu interpretei a independência no sentido de que uma Casa não tem o voto vinculado ao da outra. Assim, ainda que haja eventualmente prevalência de uma Casa, isso não implica a subordinação da outra.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    I) CERTA. De fato, não existe hierarquia nas relações institucionais do Poder Legislativo. Por exemplo, a Câmara dos Deputados não é subordinada ao Senado Federal, nem vice-versa, de modo que um projeto de lei aprovado na Câmara pode ser modificado livremente no Senado, sem que a decisão de uma Casa vincule a outra, logicamente, respeitando as regras do processo legislativo.

    II) CERTA. Como comentado anteriormente.

    III) CERTA. De fato, uma relação hierárquica se forma entre órgãos de uma mesma entidade, estabelecendo necessariamente um laço permanente de subordinação entre eles.

     Gabarito: alternativa “a”

  • Não sei se foi anulada, mas eu já anulei!

    Abraços

  • Calmem companheiros, não criemos pânico!

    A questão parece complexa, mas todas as alternativas estão corretas segundo o que consta no livro "Administração Pública" de José Maria Pinheiro Madeira. pág.88. Confiram lá!

  • Que honra acertar uma questao dessa, e não foi na cagada kkk

  • O negócio da Câmara aprovar processo contra o Presidente como condição para o Senado processar e julgar não é uma relação de dependência? F, minha vida é uma mentira.

  • Em I diz que inexiste relação de hierarquia. O II já diz que é necessária e permanente. Assim fica difícil raciocinar!

  • Eles são independentes em questões administrativas, mas uma sempre precisa da aprovação da outra em situações de legislar, entendi foi nada.

  • de altíssimo nível