SóProvas


ID
1730803
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos A, B e C coligaram-se para disputar as eleições municipais, tendo José como candidato a Prefeito. De acordo com a Lei n° 9.504/97, a coligação só poderá, dentre as cinco alternativas sugeridas abaixo, denominar-se Coligação

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÕES

    A alternativa A está correta. As demais alternativas estão incorretas, pois não pode a coligação adotar ou fazer qualquer referência ao nome do candidato. 

     

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário. 


    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

     § 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

  • Carla Carvalho você está jogando duro em direito eleitoral em?

  • Questão trata das limitações que estão sujeitas as denominações quando é formada a coligação (união de partidos) para disputar a eleição. 

    Sangue no olho! Foco

  • Obs.: O referido parágrafo § 1º-A em tela foi acrescido pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.

     

  • Proibido usar nome de candidato ou seu número no nome da coligação. 
    Proibido pedir voto a partido político com nome de coligação.

  • Lei das eleições- Art. 6º

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Dica para quando estiver diante de uma questão dessa e você não sabe o conteúdo : veja nos itens, o que há  de comum nas alternativas (José), depois marque a que não apresenta o que há de comum (Letra A). Isso é apenas um escape : sua obrigação é estudar. 

  • Essa foi baba....só pra animar rsrs....

  • não entendi nada da pergunta

    chutei e fiz gol.

    Alguém pf retraduza pra mim rs

  • Vinicius Sazala, com base no artigo 6°, §1° e §2° da lei 9.504/97 é assim:

     

     a) O município do Futuro, é o nome da coligação (isso pode).

     b) Citou o nome do candidato (não pode).

     c) ABC, é a junção de todas as siglas dos partidos que integram a coligação (isso pode), mas citou o nome do candidato (não pode).

     d) Mesmo caso da "B"; citou o nome do candidato (não pode).

     e) Pediu votos; (não pode).

     

    Gabarito A.

     

     

    ----

    "Seja qual for o seu sonho, comece."

  • O nome da coligação não pode ter referência a nome de candidato ou pedir voto. Desse modo, o nome da coligação não pode ser transformado em propaganda política.

     

    A propaganda é a alma do negócio, mas tudo tem limite.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh morri com essa questão! HAhahAAHHAAHHAahhahAH "ABC josé e você! AHUSHUAUHAUHHSUUHAHSUUHAHSUUHASHHAU!

  • Tipo... entrei só pra ver os comentários. Kkk
  • Às vezes a resposta ta na lei e nego me vem com resposta de livro de doutrinador ou súmula de não o que...

  • José, aquele que te garante uma questão no concurso. Tragicamente não poderia ser o nome da coligação.  : /

  • Os comentários são ótimos!!!

  • Lei das eleições- Art. 6º

    § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.       

  • kkkkkkkkkkkk os nomes ficaram massa, mas não vai ser dessa vez josé

  • GABARITO: A

     

    Analisar as alternativas segundo:

     

    | Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997

    | Das Coligações

    | Artigo 6º

    | § 1º-A

    " A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político".

     

     

    a) O município do Futuro. - CORRETA -

     

    b) José Prefeito. - ERRADA

         A coligação fez referência ao nome do candidato.

     

    c) ABC, com José e você. - ERRADA -

         A coligação fez referência ao nome do candidato.

     

    d) Três partidos por um homem só: José. - ERRADA

         A coligação fez referência ao nome do candidato.

     

    e) Vote em José e nos partidos ABC, agora coligados. - ERRADA -

         A coligação fez referência ao nome do candidato.

  • Não podem constar nomes.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre coligação partidária.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 6.º. [...].

    § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O município do Futuro poderá ser o nome da coligação, já que não coincide, inclui ou faz referência a nome ou número de candidato, nem contém pedido de voto para partido político, conforme determina o art. 6.º, § 1.º-A, da Lei n° 9.504/97.

    b) Errado. José Prefeito não poderá ser o nome da coligação, já que faz referência a nome de candidato (Lei n.º 9.504/97, art. 6.º, § 1.º-A, da Lei n° 9.504/97).

    c) Errado. ABC, com José e você não poderá ser o nome da coligação, já que faz referência a nome de partido e de candidato (Lei n.º 9.504/97, art. 6.º, § 1.º-A, da Lei n° 9.504/97).

    d) Errado. Três partidos por um homem só: José não poderá ser o nome da coligação, já que faz referência a nome de candidato (Lei n.º 9.504/97, art. 6.º, § 1.º-A, da Lei n° 9.504/97).

    e) Errado. Vote em José e nos partidos ABC, agora coligados não poderá ser o nome da coligação, já que faz referência a nome de partido e de candidato (Lei n.º 9.504/97, art. 6.º, § 1.º-A, da Lei n° 9.504/97).

    Resposta: A.