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LEI DAS ELEIÇÕES
A alternativa A está correta. As demais alternativas estão incorretas, pois não pode a coligação adotar ou fazer qualquer referência ao nome do candidato.
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar
coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste
último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os
partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas
as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e
obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo
funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos
interesses interpartidários.
§ 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer
referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para
partido político.
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Carla Carvalho você está jogando duro em direito eleitoral em?
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Questão trata das limitações que estão sujeitas as denominações quando é formada a coligação (união de partidos) para disputar a eleição.
Sangue no olho! Foco
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Obs.: O referido parágrafo § 1º-A em tela foi acrescido pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.
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Proibido usar nome de candidato ou seu número no nome da coligação.
Proibido pedir voto a partido político com nome de coligação.
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Lei das eleições- Art. 6º
§ 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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Dica para quando estiver diante de uma questão dessa e você não sabe o conteúdo : veja nos itens, o que há de comum nas alternativas (José), depois marque a que não apresenta o que há de comum (Letra A). Isso é apenas um escape : sua obrigação é estudar.
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Essa foi baba....só pra animar rsrs....
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não entendi nada da pergunta
chutei e fiz gol.
Alguém pf retraduza pra mim rs
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Vinicius Sazala, com base no artigo 6°, §1° e §2° da lei 9.504/97 é assim:
a) O município do Futuro, é o nome da coligação (isso pode).
b) Citou o nome do candidato (não pode).
c) ABC, é a junção de todas as siglas dos partidos que integram a coligação (isso pode), mas citou o nome do candidato (não pode).
d) Mesmo caso da "B"; citou o nome do candidato (não pode).
e) Pediu votos; (não pode).
Gabarito A.
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"Seja qual for o seu sonho, comece."
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O nome da coligação não pode ter referência a nome de candidato ou pedir voto. Desse modo, o nome da coligação não pode ser transformado em propaganda política.
A propaganda é a alma do negócio, mas tudo tem limite.
Vida longa e próspera, C.H.
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ahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh morri com essa questão! HAhahAAHHAAHHAahhahAH "ABC josé e você! AHUSHUAUHAUHHSUUHAHSUUHAHSUUHASHHAU!
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Tipo... entrei só pra ver os comentários. Kkk
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Às vezes a resposta ta na lei e nego me vem com resposta de livro de doutrinador ou súmula de não o que...
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José, aquele que te garante uma questão no concurso. Tragicamente não poderia ser o nome da coligação. : /
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Os comentários são ótimos!!!
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Lei das eleições- Art. 6º
§ 1o-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
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kkkkkkkkkkkk os nomes ficaram massa, mas não vai ser dessa vez josé
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GABARITO: A
Analisar as alternativas segundo:
| Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
| Das Coligações
| Artigo 6º
| § 1º-A
" A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político".
a) O município do Futuro. - CORRETA -
b) José Prefeito. - ERRADA -
A coligação fez referência ao nome do candidato.
c) ABC, com José e você. - ERRADA -
A coligação fez referência ao nome do candidato.
d) Três partidos por um homem só: José. - ERRADA -
A coligação fez referência ao nome do candidato.
e) Vote em José e nos partidos ABC, agora coligados. - ERRADA -
A coligação fez referência ao nome do candidato.
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Não podem constar nomes.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre coligação
partidária.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 6.º. [...].
§ 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir
ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto
para partido político (incluído pela Lei nº 12.034/09).
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. O município do Futuro poderá ser o nome da coligação, já
que não coincide, inclui ou faz referência a nome ou número de candidato, nem
contém pedido de voto para partido político, conforme determina o art. 6.º, §
1.º-A, da Lei n° 9.504/97.
b) Errado. José Prefeito não poderá ser o nome da coligação, já
que faz referência a nome de candidato (Lei n.º 9.504/97, art. 6.º, § 1.º-A,
da Lei n° 9.504/97).
c) Errado. ABC, com José e você não poderá ser o nome da
coligação, já que faz referência a nome de partido e de candidato (Lei n.º
9.504/97, art. 6.º, § 1.º-A, da Lei n° 9.504/97).
d) Errado. Três partidos por um homem só: José não poderá ser o
nome da coligação, já que faz referência a nome de candidato (Lei n.º
9.504/97, art. 6.º, § 1.º-A, da Lei n° 9.504/97).
e) Errado. Vote em José e nos partidos ABC, agora coligados não
poderá ser o nome da coligação, já que faz referência a nome de partido e de candidato
(Lei n.º 9.504/97, art. 6.º, § 1.º-A, da Lei n° 9.504/97).
Resposta: A.