SóProvas


ID
1730878
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a fundação pública, assinale a alternativa que contém uma afirmação incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública.


    Exemplos: Funai, Funasa, IBGE, Funarte e Fundação Biblioteca Nacional.


    Mazza


    CF.88

    Art. 37º XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • GABARITO E 


    A fundação pública independentemente de ser de regime público ou privado será SEM FINS LUCRATIVOS 


    Obs: Acredito que o erro principal da questão não seja o fato da assertiva dizer que a fundação seja CRIADA por lei, pois a alternativa (e) não citou de qual fundação estava se referindo (pública ou privada) e sabemos que a fundação de direito público (fundação autárquica) poderá ser criada por Lei.
  • Sobre Fundação Pública de Direito Privado


    http://www.gespublica.gov.br/projetos-acoes/pasta.2009-07-15.5584002076/Fundacao%20publica%20de%20direito%20privado.pdf

  • Gab.: Letra E

    O erro esta que fundação não pode explorar atividade econômica. A criação por lei pode até deixar dúvidas em relação a fundação autárquica, mas atividade econômica sacramenta a questão.

    Art. 5º Decreto-Lei (federal) 200/67

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


  • Vale lembrar que a Fundação só precisa registro em órgão competente quando for de DIREITO PRIVADO

  • As Fundações Públicas têm como atribuição finalidade específica, SEM FINS LUCRATIVOS.

  • Gabarito E. Porém, se quiser, entraria com recurso, fácil, fácil. A letra "A", diz que a fundação pode ser de direito público ou privado, e isso é errado, porque não é pode ser...Fundação, original, é, somente, de direito privado, a outra (d. público), como todos sabem, é espécie de autarquia.

  • Conforme comentários dos colegas, percebe-se que se trata de uma questão muito mal elabora e passível de recursos.

  • de direito publico ? assim, contraria o decreto 200/67 ? 

  • Pleonasmo dizer que esta tal banca Quadrix eh um lixo. Impressionante, maior parte das questões são duvidosas. Que saco.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA
    ''É O PATRIMÔNIO TOTAL (de direito público) OU PARCIALMENTE PÚBLICO(de direito privado), DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA, DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO; E DESTINADO - POR LEI - AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO ESTADO NA ORDEM SOCIAL, COM CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO E MEDIANTE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS LIMITES DA LEI.'' (Di Pietro)

    DESENVOLVEM ATIVIDADE COM FIM SOCIAL, OU SEJA: SEM FINALIDADE DE LUCRO (Título VIII, CF/88)

      - SAÚDE

      - ASSISTÊNCIA SOCIAL

      - PREVIDÊNCIA

      - EDUCAÇÃO

      - CULTURA

      - DESPORTO

      - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

      - MEIO AMBIENTE

      - FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO

      - ÍNDIOS 






    GABARITO ''E''
  • As fundações públicas só podem ser prestadoras de serviços públicos, NÃO existem fundações públicas exploradoras de atividades econômicas. 

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes... quando a lei cria diretamente uma fundação tem-se uma fundação pública, dotada de personalidade de direito público, até porque a lei não pode criar pessoa privada.

     

  • Duvidosa a alternativa C, uma vez que quando as fundações são instituídas sob o regime de direito público, ela são CRIADAS por lei, iguais às autarquias. Portanto, nem sempre é uma lei autorizativa que cria uma fundação pública.

  • O erro da letra "e" é dizer que a fundação pública é criada para a exploração de atividade econômica, quando, na verdade, destina-se à realização de atividades de interesse social, como pesquisa científica, saúde, educação, cultura, etc. 

  • Apenas eu que não li a palavra INCORRETA?

  • Anderson Paulo provavelmente que não, mas é bom ler cuidadosamente os enunciados das questões.  Bons estudos!

  • Estimados, complementando os comentários dos colegas ....

     

    A Constituição de 1988 por várias vezes se referiu às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, mas em nenhum momento tratou de sua personalidade jurídica. Sendo assim, tem-se que as fundações públicas de direito privado, previstas no Decreto-lei n 200/1967, não guardam qualquer incompatibilidade com as regras constitucionais, o que permite inferir que a regra que as definiu tem inteira eficácia.

     

    Relembre-se, por oportuno, que, por serem uma espécie de autarquias, as fundações de direito público receberão o influxo das mesmas prerrogativas e especificidades atribuídas àquela categoria de pessoas administrativas.

     

    Alternativa: E) Observação: As fundações foram inspiradas pela intenção do instituidor de dotar bens para a formação de um patrimônio destinado a objetivos sociais, e não de caráter econômico ou empresarial. Como já acentuou reconhecida doutrina, releva constatar que a entidade beneficia pessoas de forma desinteressada, sem qualquer finalidade lucrativa.

     

    A definição legal das fundações, contida, como vimos, no art. 5o, inciso IV, do Decreto-lei no 200/1967, indica expressamente a característica dos fins não lucrativos. A despeito de a referência constar da conceituação das fundações públicas com personalidade de direito privado, aplica-se também às fundações autárquicas, já que idênticos os objetivos de ambas as categorias.


    #segueofluxoooooooo

    Gabarito: E