SóProvas


ID
1730893
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à(a):

I. sua admissão no emprego.
II. duração e efetividade do trabalho.
III. férias.
IV. acidentes.
V. circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador

  • Art . 29 da CLT


    4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)

    § 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)

  • GABARITO ( C )

    eu errei a questão por falta de atenção... (pois me veio em minha mente CTPS) e aqui não se trata das anotações a este documento e sim ao Livro de Registro de Funcionários ao qual fica em cada empresa, e serve apenas para controle e eventual fiscalização do MPT.

    Notem...

    SEÇÃO VII

    DOS LIVROS DE REGISTRO DE EMPREGADOS

    Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. 

  • e o que deve ser anotado na CTPS?

    :x

  • Só uma dúvida sobre duração e efetividade do trabalho, no caso de servidor ou empregado público que não se pode mensurar o tempo em que a pessoa estará trabalhando pra empresa, como definir a duração? 

     

    Acredito que esteja interpretando errado, mas alguém pode me explicar isso?

     

    Obrigado

  • Banca podre ataca novamente com alternativas ambíguas
  • GABARITO C

     

     

    Em todas as atividades SERÁ OBRIGATÓRIO para o empregador O REGISTRO dos respectivos trabalhadores

     

    podendo ser adotados  LIVROS , FICHAS  ou  SISTEMA ELETRÔNICO

     

    DEVERÃO SER ANOTADOS TODOS OS DADOS RELATIVOS:

    -> ADMISSÃO NO EMPREGO;

     

    -> DURAÇÃO;

     

    -> EFETIVIDADE DO TRABALHO;

     

    -> FÉRIAS;

     

    -> ACIDENTES; E

     

     -> DEMAIS CIRCUSTÂNCIAS QUE INTERESSEM À PROTEÇÃO DO TRABALHADOR

     

     

     

     

  • Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos ao conto DE FADA

    - Duração;
    - Efetividade do trabalho;

    - Férias;
    - Admissão no emprego;
    - Demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador;
    - Acidentes.
    Art. 41, p.ú., CLT.