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Art. 133. CLT
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Gabarito Letra C
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
Il - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
lIl - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos
bons estudos
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APENAS UMA OBSERVAÇÃO:
Na alternativa A, em que pese não constar o prazo de 60 dias, conforme previsto em lei, isso não deixa a questão errada, pois se o empregado não tem direito a férias se deixar o emprego e não for readmitido em 60 dias, também não terá esse direito se não for readmitido dentro de 90 dias.
A lei apenas estabelece um tempo máximo entre o empregado deixar o emprego e sua readmissão, ou seja, qualquer período superior aos 60 dias também retira o direito de gozar das férias.
Enfim, mas isso não seria razão para anulação, pois a letra C se amolda com mais perfeição ao texto consolidado.
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Lucas o início do enunciado diz conforme disposto na CLT. Isso faz a A incorreta, mesmo com 90 no lugar de 60.
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a) 60 dias.
b) Benefício previdenciário (auxilio enfermidade)
c) CERTO
d) Misturou 2 requisitos (são independentes)
e) Benefício previdenciário, embora descontínuos.
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Banca lixo
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Bom pelo menos pra mim nessa hora, pra clarear a mente, serve o raciocínio lógico
P---->Q equivale, é igual a ~Q---->~P
Se não fui readmitido dentro de 60 dias, então não terei direito a férias [P---->Q]
=
Se tenho direito a férias, então fui readmitido dentro de 60 dias [~Q---->~P]
OU SEJA, SE FUI READMITIDO A PARTIR DE 60 DIAS DA DATA DEMISSÃO, NÃO TENHO DIREITO A FÉRIAS
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
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I. permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
II. deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída.
III. deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.