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ID
1730899
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme disposto na CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. CLT


  • Gabarito Letra C

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

    Il - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    lIl - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos


    bons estudos
  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO:


    Na alternativa A, em que pese não constar o prazo de 60 dias, conforme previsto em lei, isso não deixa a questão errada, pois se o empregado não tem direito a férias se deixar o emprego e não for readmitido em 60 dias, também não terá esse direito se não for readmitido dentro de 90 dias.


    A lei apenas estabelece um tempo máximo entre o empregado deixar o emprego e sua readmissão, ou seja, qualquer período superior aos 60 dias também retira o direito de gozar das férias.


    Enfim, mas isso não seria razão para anulação, pois a letra C se amolda com mais perfeição ao texto consolidado.

      

  • Lucas o início do enunciado diz conforme disposto na CLT. Isso faz a A incorreta, mesmo com 90 no lugar de 60. 

  • a) 60 dias.

    b) Benefício previdenciário (auxilio enfermidade)

    c) CERTO

    d) Misturou 2 requisitos (são independentes)

    e) Benefício previdenciário, embora descontínuos.

  • Banca lixo

  • Bom pelo menos pra mim nessa hora, pra clarear a mente, serve o raciocínio lógico

    P---->Q equivale, é igual a ~Q---->~P

    Se não fui readmitido dentro de 60 dias, então não terei direito a férias [P---->Q]

    =

    Se tenho direito a férias, então fui readmitido dentro de 60 dias [~Q---->~P]

    OU SEJA, SE FUI READMITIDO A PARTIR DE 60 DIAS DA DATA DEMISSÃO, NÃO TENHO DIREITO A FÉRIAS

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                       

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

  • I. permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.

    II. deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída.

    III. deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.