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ID
1730902
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Quanto ao rendimento das contas do FGTS, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, a correção das contas do FGTS é feita com base na taxa referencial, mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores é feita todo dia 10, conforme previsto na Lei 8.036/1990.

    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

    2º Após a centralização das contas vinculadas, na Caixa Econômica Federal, a atualização monetária e a capitalização de juros correrão à conta do Fundo e o respectivo crédito será efetuado na conta vinculada, no dia 10 (dez) de cada mês, com base no saldo existente no dia 10 (dez) do mês anterior ou no primeiro dia útil subseqüente, caso o dia 10 (dez) seja feriado bancário, deduzidos os saques ocorridos no período. 


    ​​

  • ATÉ O 7º DIA: depósito de 8% do salário do empregado.

    aprendiz: 2%

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: no dia 10 de cada mês. corrigidos a 3% aa

  • O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não pode ser descontado do salário. Trata-se de uma obrigação apenas do empregador – exceto no caso de empregados domésticos: aí o empregador não é obrigado a recolher.

    O valor do depósito do FGTS é 8% do salário pago, mas não tem desconto para o trabalhador. No caso dos contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é de apenas 2%.

     

    http://noticias.r7.com/economia/noticias/fundo-de-garantia-pode-ser-descontado-do-salario-20100729.html

  • Chiara AFT

    Os empregadores domésticos são obrigados a recolher o FGTS também.

     

    http://www.fgts.gov.br/empregador/quem_deve_pagar.asp

  • Jabez Inácio , na verdade o valor do FGTS do empregado doméstico tb é 8%.

    Esse valor de 3,2% é referente a Multa em caso de demissão sem justa causa.

     

    A NOVA REGRA DOS DOMÉSTICOS agora ficou assim:

     

    O que o empregador deve pagar?

    FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios.

    INSS do empregador: a parcela paga pelo patrão 8% (cota patronal)

    Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia

    Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador

    Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.

     

    A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:

    Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;

    9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;

    e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.

     

    https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2015/10/01/fgts-de-domestico-passa-a-ser-obrigatorio-a-partir-de-hoje-veja-como-pagar.htm

  • Afff, saber que dia que incide a correção monetária do FGTS...que questão tosca