Atualmente, a correção das contas do FGTS é feita com base na taxa
referencial, mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores é feita
todo dia 10, conforme previsto na Lei
8.036/1990.
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente
com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança
e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
2º Após a centralização das contas vinculadas, na Caixa Econômica Federal, a
atualização monetária e a capitalização de juros correrão à conta do Fundo e o
respectivo crédito será efetuado na conta vinculada, no dia 10 (dez) de cada mês, com
base no saldo existente no dia 10 (dez) do mês anterior ou no primeiro dia útil
subseqüente, caso o dia 10 (dez) seja feriado bancário, deduzidos os saques ocorridos no
período.
Jabez Inácio , na verdade o valor do FGTS do empregado doméstico tb é 8%.
Esse valor de 3,2% é referente a Multa em caso de demissão sem justa causa.
A NOVA REGRA DOS DOMÉSTICOS agora ficou assim:
O que o empregador deve pagar?
FGTS: antes era opcional, agora é obrigatório e tem valor de 8%. Ele é sobre todos os rendimentos, ou seja, salário, férias, 13º, horas extras e demais benefícios.
INSS do empregador: a parcela paga pelo patrão 8% (cota patronal)
Seguro contra acidente: no valor de 0,8%. Antes, não existia
Multa em caso de demissão sem justa causa: todo mês, o empregador paga 3,2% para um fundo. O total desse valor vai para o funcionário caso ele seja demitido sem justa causa. Se for por justa causa ou se o trabalhador pedir demissão, o valor é devolvido para o empregador
Imposto de Renda: recolhido na fonte, mas apenas se o salário mensal do trabalhador for maior do que R$ 1.903,98.
A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:
Atualmente, é de 8% para salários de até R$ 1.399,12;
9% para quem recebe de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88;
e 11% para os salários de R$ 2.331,89 a R$ 4.663,75.
https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2015/10/01/fgts-de-domestico-passa-a-ser-obrigatorio-a-partir-de-hoje-veja-como-pagar.htm