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ID
1730944
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constitui motivo para rescisão do contrato, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

  • Letra (b)


    L8666


    a) Certo. Art. 77, VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    b) Errado. Art. 78, V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    c) Certo. Art. 78, VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    d) Certo. Art. 78, III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    e) Certo. Art. 78 XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  • QUEM QUISER ANOTAR AS POSSIBILIDADES DE RESCISÃO CONTRATUAL OLHEM O ART. 78 DA LEI 8666, POIS SÃO 18 POSSIBILIDADES NO TOTAL.

     

     

  • Gabarito: B


    Observe que:


    O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei nº 8.666/93 confere à administração, em relação a eles, a prerrogativa de aplicação de penalidades, motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste (Inciso IV, do Art. 58).


    Sanções : art. 87, I ao IV:


    I – advertência (podendo ser aplicada juntamente com multa, prevista no inciso II deste artigo);


    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;


    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (podendo ser aplicada juntamente com multa, prevista no inciso II deste artigo);


    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (podendo ser aplicada juntamente com multa, prevista no inciso II deste artigo),


    IV – A: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição,


    IV – B: ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação).


    Portanto, a rescisão não é o único caminho a ser trilhado pela Administração Pública em casos de inadequada prestação do serviço por inexecução total ou parcial de cláusulas contratuais 

  • Eu viajei muito nessa questão. Marquei a A, porque pensei que a autoridade fiscalizadora não teria poder pra determinar algo (são muitos motivos, confundi tudo), mas o "sem justa causa" da letra B entrega kkkk, Af !!!